1 - RELATÓRIO
O processo sob exame corresponde ao pedido de alteração do Regimento
da Faculdade de Educação Física da ACM de Sorocaba, mantida pela Associação Cristã de São Paulo,
As modificações propostas buscam atender ao disposto na Resolução 04/86-CFE e na lei 7395/85.
A proposta está formalizada de maneira correta, atendendo 'a legislação
pertinente.
0 Regimento em vigor é o aprovado mediante o Parecer n° 520/83 e as
alterações incidem sobre os artigos 70, 78 - item III, 84- itens II e III, 96 §§ 3°, 4°, 6°, 8°, 9° e 10, e
artigos 97 e 98, com seus § 1° e 2°.
Do vexame preliminar do pleito ficou evidenciado que outros dispositivos
da peça regimental necessitavam de correção por desatenderem ,também, quer a Resolução 04/86, quer a
lei 7395/85, a saber: art. 68 § 1°, art. 95, item III; e art.96, § 2°, Por tal motivo, o processo foi convertido
em diligência pelo DC-302/87, agora cumprido, mediante documentação enviada ao Oficio 02/89 da
Instituição.
A análise do cumprimento da diligencia revela que a IES atendeu, de
modo satisfatório, aos diversos pontos do mencionado DC.
II - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, vota o Relator pela aprovação das alterações do
Regimento da Faculdade de Educação Física da ACM de Sorocaba, mantida pela Associação Cristã de
Moços de Sorocaba, na forma deste Parecer.
Alteração do Regimento da Faculdade de Educação Física dê ACM de Sorocaba.
ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE MOÇOS DE SOROCABA