Tudo considerado vota o relator pela autorização do funciona -
mento do curso de Educação Física - Licenciatura a ser ministrado pela Fa_
culdade de Educação Física, Ciências Económicas de Fátima do Sul com 100
II - VOTO DO RELATOR
" a implantação do curso de Educação Física - Licenciatura vem atender às
aspirações e interesses da clientela regional. Assim sendo, a Comissão Ve
rificadora julga, s.m.j., que a Faculdade de Educação Física e Ciências
Económicas, oferece condições adequadas para o funcionamento do curso em
tela, merecendo a competente aprovação do Egrégio Conselho Federal de Edu
cação".
As condições materiais e humanas foram consideradas satisfató-
rias pelos verificadores que assim concluiram
0 exame atento do relatório dos peritos verificadores permite
constatar que foram atendidos todos os pontos do projeto. A Comissão fez
sugestões sobre a estrutura curricular aceitas pela instituição, melhoran
do a versão final do currículo pleno (Anexo 1). Acolhida igualmente, pro-
posta de encontros entre os docentes com vistas na área de concepções Pe
dagógicas da Educação Física, "voltadas à construção de uma concepção de
Educação transformadora".
Eu consequência foi designada Comissão Verificadora das condi-
ções existentes para o funcionamento do curso pretendido, mediante a Por-
taria 465/88 da SUSu/MEC.
1-RELATÓRIO
0 Plenário deste Conselho aprovou o Parecer 798/88 favorável ao
Projeto do curso em epígrafe. Em 1.9.88 o Senhor Ministro de Estado da Edu
cação homologou referido Parecer, cumprindo-se assim o disposto no art.11,
da Resolução 15/84.
Autorização de curso de Educação Física - Licenciatura a ser mi-
nistrada pela Faculdade de Educação Física, Ciências Económicas de Fátima do Sul
CENTRO DE ENSINO DE FÁTIMA DO SUL