A vista do exposto ê o Relator de parecer favorável â au-
torização para funcionamento do Curso de Secretariado Executivo Bilingue a
ser ministrado pela Faculdade de Secretariado Executivo Tiradentes, mantida
pela Associação Sergipana de Administração, em Aracaju, SE, com 80 vagas to
tais anuais.
III
- CONCLUSÃO DA CAMARÁ
Relator.
A Câmara de Ensino Superior 1° Grupo, acompanha o voto do
Em 3 e 4 de janeiro corrente realizou-se a visita da Co-
missão que abrangeu os seguintes pontos:
1-
Entidade Mantenedora - situação jurídica,
2-
Relação entre mantenedora e mantida,
3-
Dados sobre a instituição: e
4-Capacidade económica e financeira
5- Dados sobre o curso
Por tudo o que viu,a Comissão pode comprovar a regularida-
de da instituição, recomendando a autorização para implantação do curso pre-
tendido.
II
- VOTO DO RELATOR
1-RELATÓRIO
A Associação Sergipana de Administração teve aprovado pelo
Parecer 968/88 o projeto do Plano de Curso de Secretariado Executivo Bilingue,
a ser oferecido pela Faculdade de Secretariado-Executivo Tiradentes, mantida
pela Associação Sergipana de Administração, com 80 vagas totais anuais.
Em 17 de novembro de 1988 foi o referido Parecer homolo-
gado pelo Exmo. Sr. Ministro da Educação.
Pela Portaria 505/88 foi designada a Comissão Verificadora
responsável pela verificação in loco das condições para funcionamento do
João Paulo do Valle Mendes
Autorização (execução do projeto) do Plano de Curso de Secretaria
do Executivo Bilingue.
ASSOCIA
ÃO SERGIPANA DE ADMINISTRA
ÃO