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Considerados todos os elementos do processo e o relatório
da Comissão Verificadora, vota o Relator pela autorização para funcionamen-
to do curso de Medicina Veterinária a ser ministrado em Rondonópolis, Estado
do Mato Grosso, pela Faculdade de Ciências Agrárias de Rondonópolis, mantida
pela Associação de Ciências Agrárias de Rondonópolis, com 100 (cem) vagas to
II - VOTO DO RELATOR
I - RELAT
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O
0 Senhor Ministro de Estado da Educação homologou o Pare_
cer CFE n° 970/82, favorável ã aprovação do projeto do curso de Medicina Ve-
terinária, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Agrárias de Rondonópo-
lis, mantida pela Associação de Ciências Agrárias de Rondonópolis, com sede
em Rondonópolis Estado do Mato Grosso, com 100 (cem) vagas totais anuais.
Mediante Portaria 523/88 da SESu/MEC, de 20.12.88, foi
designada Comissão Verificadora das condições existentes para funcionamento
do curso pretendido, a qual cumpriu sua função nos dias 13 e 14 de janeiro em
curso.
Agora, chega a esta Câmara de Ensino Superior o reltó-
rio dos peritos verificadores cuja conclusão destaca:
a) "0 número de vagas, turno de funcionamento e carga ho
rária são adequadas para o curso de Medicina Veteri-
nária.
b) Os objetivos previstos para o curso podem ser atingi-
dos em função de sua concepção e de seu plano curricu
lar.
c) 0 currículo proposto, relativamente ao conteúdo e ã
duração, atende ã Resolução CFE-10/84, de maneira pie
namente satisfatória".
A Comissão Verificadora considera que os recursos mate_
riais atendem as condições dos dois primeiros anos, tendo sido providenciados
os componentes pedagógicos e bibliográficos para os 4 (quatro) semestres
iniciais.
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o Paulo do Valle Mendes.
Autorização do curso de Medicina Veterinária a ser ministrado pela Faculda
de de Ciências Agrárias de Rondon
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ASSOCIAÇÃO DE CI
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tais anuais.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A CESu-1° Grupo, subscreve o voto do Relator
Sala das Sessões, 24 de janeiro de 1989.
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IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 25 de 01
de 1989
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