0 Ministro de Estado da Educação homologou o Parecer CFE-
559/88, favorável â aprovação do projeto do curso de Ciências, licenciaturas
de 12 grau e plena em Biologia, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras Veiga de Almeida, mantida pela Associação Educacional Veiga
de Almeida, com 100 (cem) vagas totais anuais, em 2 (duas) turmas.
Mediante a Portaria n°428/88 da SESu/MEC foi designada
a Comissão Verificadora das condições para funcionamento do curso, cujo rela
tório vem de ser encaminhado a este Colegiado, como resultado da visita efe-
tuada nos dias 08 e 09/12/88.
No documento dos verificadores existem observações sobre
a organização curricular, envolvendo questões sobre pré-requisitos na licen-
caitura plena, na definição de ementas de Biologia, Botânica e Zoologia e na
carga horária de aulas práticas. Do mesmo modo, assinala a necessidade da ara
pliação do acervo específico, o que já está assegurado no cronograma de exe-
cução.
Na conclusão do relõrio, a Comissão diz que os pontos
susceptíveis de reparos não devem ser considerados impeditivos, uma vez, que
a instituição possui potencial para sanar os pontos restritivos indicados".
Em conseqüência dessas observações, o Relator em Despacho
interlocutório, determinou ã Instituição que se manifestasse sobre o assunto,
comprovando as providencias adotadas.
Em resposta, a AEVA Se manifesta em ofício de 20 do cor-
rente informando:
a) foram tomadas todas as providencias concernentes ao
currículo pleno, cuja configuração final se encontra
no Anexo 1. Igualmente encaminha documentação refe-
rente às ementas atualizadas de modo a evitar repeti_
ção de assuntos e sombreamento das unidades cobertas
nas disciplinas resultantes do desdobramento de maté-
rias.
Além disso, encaminha na documentação complementar compro
vantes da aquisição de novos títulos de livros de modo a ampliar e atualizar
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1 - RELATÓRIO
o
o Paulo do Valle Mendes
Autorização de curso de Ciências, licenciaturas de 1° grau e plena em Biolo
gia.
ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL VEIGA DE ALMEIDA