Considerando o exposto, o Relator vota favoravelmente ao pleito da
UNOESTE - Universidade do Oeste Paulista para ministrar, fora da se_ de, em Cuiabá,
Mato Grosso, o curso de especialização em Metodologia e Didática do Ensino Superior,
mediante convênio com a Faculdade de Educa
II - VOTO DO RELATOR:
A matéria vem a este Conselho apenas por se tratar de curso fora de sede,
tendo em vista o § 2°, do artigo 2°, da Resolução invocada. 0 campo de
conhecimento do curso é Metodologia e Didática do Ensino Superior.
A proposta satisfaz todas as exigências da norma específica em termos de
duração e qualificação dos professores envolvidos, todos eles portadores de título de
Mestre ou Doutor, atendendo igualmente ao que dispõem os artigos 4° e 5° da
Resolução 12/83.
A UNOESTE - Universidade do Oeste Paulista, com sede em Presidente
Prudente, Estado de São Paulo, pretende fazer funcionar junto à Faculdade de
Educação de Cuiabá, em Cuiabá, Estado de Mato Grosso, um curso de especialização
com o objetivo de qualificar docentes para o magistério superior do Sistema Federal
de Ensino, com base na Resolução 12/83.
1 - RELATÓRIO
João Paulo do Valle Mendes
Aprovação de curso de especialização em Metodologia e Didática do Ensino
Superior fora da sede.
UNIVERSIDADE DO OESTE PAULISTA - UNOESTE