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0 reitor da Universidade Federal de Minas Gerais, encaminhou a es
te Conselho, para analise e aprovação, pelo ofício n° 015, de 03.03.83, pro
posta de alteração do Estatuto da referida instituição.
A peça estatutária em vigor foi aprovada pela Portaria Ministeri-
al n° 386, de 02.06.86, publicado no D.O.U. de 03 .06.86 , pág. 8.006.
A Universidade junta ao processo cópia da Resolução n° 21-A/87,de
17.12.87, que consolida as alterações do seu Estatuto, aprovadas pelo Conse
lho Universitário, cópias do Estatuto vigente e a proposta na forma compara
tiva.
As alterações pretendidas se referem aos artigos 1°, 13, 15, 17,20,
22, 29, 30, 31, 34, 36, 38, AO, 44, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 56, 57, 61, 67,
68, 72, 73, 74, 78, 79, 80, 81, 86, 87, 88, 90, 91, 92, 93, 100, 102, 103,
105 e 109.
Após análise detalhada dos mesmos, convém dividi-las em três gru-
pos de alterações: artigos novos, artigos modificados e artigos suprimidos.
Cremos importante destacar os novos dispositivos por seu signifi-
cado, a saber:
Art. 15 incisos IX e X e §§1° e 2°). Introduz, entre as competên
cias do Conselho Universitário, a de estabelecer política referente a celebra
ção de acordos, convênios e ajustes; fixar taxas de serviços, emolumentos ,
contribuições e multas; determinar que seja objeto de Resoluções Complemen-
tares a criação, desmembramento, fusão ou extinção de Unidades e aprovadas
pelo voto de 2/3 dos membros do Conselho Universitário. São também aprovadas
por 2/3 dos membors do mesmo Conselho a alienação de imóveis.
Art. 20 (incisos III e VIII)
Acrescenta entre as competências do Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão a de propor ao conselho Univeristário a suspensão de cursos de gra
duação e põs-graduação e a de manifestar-se sobre a política de pessoal do
cente e supervisionar sua execução.
Art. 29 (§2°)
Cria Prõ-Reitores Adjuntos.
Art. 30 (inciso II)
Cria o Centro de Computação, entre os órgãos auxiliares da Reitoria.
1 - RELAT
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o Paulo do Valle Mendes
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de Estatuto
Universidade Federal de Minas Gerais
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Art. 36 (§ 3°)
Disciplina a forma e prazo de apresentação da lista de nomes para escolha
do Vice-Reitor.
Art. 38 (inciso V)
Introduz os Diretores de Õrgãos suplementares como integrantes do Conse-
lho de Diretores.
Art. 44 (paragrafo único)
Determina que o Centro Pedagógico, Unidade Especial, constituída pela Escola de 1°
Grau e pelo Colégio Técnico terão sua organização, administração e funcionamento
regulados por regimentos próprios, aprovados pelo Conselho Universitário. Art. 48
(incisos II e V)
Inclui entre as competências da Congregação a de propor ou manifestar-se
sobre a criação, desmembramento, fusão ou extinção de Departamento de seu imediato
interesse, bem como de Õrgao Complementar vinculado ã respectiva Unidade, bem como
a de propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão a composição dos Colegiados de
Curso sediado na respectiva Unidade.
Art. 49 (§3°)
Acrescenta como integrantes das Congregações um representante das comis
sões Coordenadoras de Cursos de Especialização sediados na Unidade.
Art. 52 (paragrafo único)
Acrescenta que o Diretor contara com o assessoramento de um Conselho De-
I parlamental, para os assuntos de sua competência, integrado, em cada Unidade, pelo
Diretor, Vice-Diretor, Chefe de Departamentos e representates dos corpos discentes e
técnico e administrativo nos termos do Estatuto e do Regimento Geral. Art. 71 (§
29)
Determina que o conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, por proposta
da Câmara competente, aprovara o projeto de funcionamento dos cursos de graduação
ou pós-graduação.
Art. 79 (itens 3 e 4)
Acrescenta, entre os Órgãos Suplementares vinculados ã Reitoria:
3 - Centro Esportivo Universitário
4 - Editora Art.
80 (§ 1°)
Determina que cada órgão suplementar vinculado ã Reitoria é dirigido na forma dos
respectivos Regimentos e que o Diretor e o Vice-Diretor verão mandato de 2(dois)
anos, permitida a recondução. Art. 81 (paragrafo único)
0 capitulo do artigo determina que "cada orgão suplementar serã dirigido por um
Diretor" e o paragrafo único acrescido estabelece que o Diretor terá manda to de 2
(dois) anos, permitida a recondução. Art. 90 (paragrafo único)
Determina que Resolução Complementar do Conselho Universitário estabelecera critérios
excepcionais para o exercício de magistério superior, em regime de 40 (quarenta)
horas semanais, sem dedicação exclusiva. Art. 93
Estabelece que direitos e deveres de alunos de outros cursos que não se
jam de Graduação e Pós-Graduação serão disciplinados em Resolução complementar .do
Conselho Universitário.
Art. 102
Determina que a Comissão Permanente de Pessoal Técnico e
Administrativo, com vinculação direta ao Reitor, é õrgão de assessoramento incumbido
de acompanhar a execução da política de pessoal técnico e administrativo
estabelecida pela Universi dade.
Quanto aos artigos modificados não se nos afigura necessário que transcrição, de vez
que as alterações apenas tornam mais explicito o texto anterior ou se adaptam à nova
legislação, como é, por exemplo, o caso dos artigos 86 (inciso III) e 90 (inciso II)
modificados em razão da isonomia (cf Decreto n° 94.664, de 23.07.87).
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Do mesmo modo e desnecessario, a transcrição dos dispositivos suprimi-
dos por resultarem de ajustamentos ou de nova numeração.
II - VOTO DO RELATOR
As proposta apresentada se insere dentro da autonomia da Universidade,
não contraria a legislação em vigor e aperfeiçoa o documento em muitos de seus pon-
tos. Por isso, vota o Relator pela aprovação das alterações do Estatuto da Universi
dade Federal de Minas Gerais, na forma do presente estudo. Sugere-se à Instituição
a publicação de novo texto consolidando as modificações acollhidas, enviando-se a
este colegiado exemplar da peça assim atualizada.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A CESu - 1° grupo, subscreve o voto do Relator.
IV - DECISÃO DO PLENARIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 23 de 01 de 1989
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