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1-RELATÓRIO
A Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde, mante-
nedora da Faculdade de Formação de Professores de Arcoverde, en-
caminha pedido de reconhecimento dos cursos de Licenciaturas Ple-
nas em Historia, Geografia, Letras-habilitações Português/In-
glês e Português/Francês, e habilitações plenas em Biologia e
Matemática do curso de Ciências.
Referidos cursos foram autorizados pela via de ple-
nificação, mediante a Portaria Ministerial 200/84, com base no
Parecer 32/84 do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco.
O exame atento do processo revela importantes ques-
toes relativas à implantação e funcionamento dos cursos e ha
bilitações em questão, às quais estão a exigir solução, a fim
de tornar possivel manifestação definitiva desta Camara.
Assim, mediante Parecer 361/78 e Resolução 31/78 do
CEE, os cursos começaram n funcionar em 1979, sem o ato do Po
der Executivo Federal, conforme estabelece o artigo 47 da Lei
5.540, de 28.11.68, modificado pelo Decreto-Lei Federal 842,de
09.09.69. Tal autorização ocorreu apenas em 08.05.84, mediante
a já referida P.M.200/84. Acrescente-se que, ao ser encaminhado
ao MEC, com o pedido de Decreto Presidencial, em um ano após
im-plantação dos cursos, o pleito foi devolvido ao CEE, a fim
de
q
ue fossem adota
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cias reclamadas no
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cer 361/78. E mais, tendo em conta o Decreto 86.000 de 13.05.81, sus
tando a criação de novos cursos, o despacho aprovado pela SESu/MEC
determinava a devolução do processo para "aguardar se expirasse o
prazo proibitivo contido no mencionado Decreto". A partir desse mo
mento, o processo nada informa, a não ser, em 03 . 05 . 83 ,quando Despacho
do Relator do CEE de Pernambuco sugere a Assessoria de Assuntos
Univer_ sitãrios da Secretaria da Educação de Pernambuco que levante
"infor-mações atualizadas sobre a situação sócio-econômica do
município de Arcoverde para instruir o processo,possibilitando um
pronunciamento deste Conselho". Tais informações só" foram prestadas
quase um ano apôs, possibilitando a aprovação do já mencionado
Parecer 32/84 que originou a P.M.200/84 Como se verifica, o
funcionamento dos cursos no período de 1979 a 1984 foi irregular,
pois se fez ao desabrigo da legislação vigente. 0 reconhecimento
pretendido só pode pois conside-rar os cursos a partir da emissão do
ato do Poder Federal. Os estu-dos anteriores devem ser objeto de
Convalidação, após comprovadas as condições em que foram realizados. E
essencial, pois, manifestação da Instituição a respeito.
Por outro lado, os 3 (três) relatórios das Comissões
Ve-rificadoras consideram deficientes os recursos bibliográficos
para os cursos em questão, devendo ser providenciado seu
enriquecimento e atualização, mediante compromisso formal da AESA,
não presente no Pro-cesso, o que é indispensável.
Alem disso, quanto aos currículos, existem situações que exigem
pronta solução, a saber: Letras
Sobre o assunto, dizem os verificadores: "Para ade-
quar as necessidades da Faculdade ao horário disponível dos
professores, a Secretaria e forçada a condensar as aulas de
uma mesma disciplina em apenas 1 a 2 dias na semana". Em
seu relatório, a comissão "sugere que o Departamento estude
uma maneira de distribuir melhor a carga horária, principal-
mente no que se refere à lingua estrangeira, para que os alu-
nos não fiquem tanto tempo sem ouvir e praticar o idioma
que aprendem".Sugerem, ainda, os verificadores a "ampliação
da Prática de Ensino para 2 semestres para que se possa dar
embasamento teórico antes do mencionado estágio".
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Biologia e Matemática
Os verificadores assinalam que a duração da carga ho-
rãria dessas habilitações é 2.925 hs/aula incluídas as
destinadas a EPB e EF. Tal situação deve ser corrigida a
fim de fortalecer o tempo destinado às disciplinas espe-
cíficas de Biologia e Matemática diante das "reais ne-
cessidades de formação de professor de Biologia e de Ma.
temática, como por exemplo a ampliação da carga horária
de Prática de Ensino".
Os recursos materiais para o ensino de Biologia e Matemá-
tica não são suficientes. Aliás, a Comissão Verificadora desses cur-
sos recomenda, timidamente, "o aumento do acervo de material perma-
nente". A análise atenta a partir das fls. 43 a 50 revela claramen-
te tal insuficiência. 0 laboratório de Biologia, instalado em 1983,
por exemplo, serve a 4 disciplinas de Zoologia, outras tantas de Bio
logia para as habilitações de Matemática e Biologia, e a mais 4 ou-
trás de Biologia Geral. Nada se fala de recursos de laboratórios pa-
ra o ensino de Botânica e Geologia . Por sua vez, o laboratório de
Bioquímica parece ser o mesmo de Química,consideradas as informações
contidas às fls. 047 a 050, o qual so foi instalado em 1984.
Compreende -se o esforço que deve ter sido feito pela AESA para
alcançar as con-dições materiais disponíveis, mas a qualidade do
ensino está a exi-gir o fortalecimento dos recursos destinados às
práticas dos programas curriculares.
Ponto importante a ser esclarecido é o relacionado ao
corpo discente. Todos os 3 relatórios das Comissões Verificadoras
tra-zem informações genéricas globais para os cursos e habilitações
re-produzindo a mesma redação: ... " com relação a evolução da
matrícula total nos últimos 5 (cinco) anos, a comissão comprovou que
houve um crescente aumento, passando de 1900 alunos em 1983 para
2.200 em 1987". O período 79 a 83 e ignorado pelos verificadores.
a AESA, na informação presente às fls 24, apresenta um quadro da
evolução do alunado de 1977 a 1986, mas com números globais para
Ciências, Le-trás e Estudos Sociais. Tal quadro revela situações
singulares em termos de matrícula. Tomando como exemplo apenas o
curso de Ciências, em 1978 eram 214 as matrículas, as quais passaram a
408,em 1979, (ini-cio da plenificação) representanto um acréscimo de
198 alunos, muito alem das vagas autorizadas. De 79 para 80, o
crescimento foi de 140
MEC/CFE _______________________________ PARECER NP __________________________PROC. N: ________________________
Estudantes acima, tambem, do permitido. Finalmente, em 1983 registra-se
um acréscimo de 211 alunos em relação a 1982. Tudo isso está a
merecer detalhada explicação particularmente pítia necessidade de se
levantar o efetivo alunado para a convalidação de estudos do período
de 79 a 84.
As informações sobre dicentes devem ser organizadas, ano
a ano e semestralmente, a partir de 1979, especificando, para cada
curso e respectivas habilitações, o seguinte: candidatos ao vestibu-
lar, classificados, matrículas iniciais, matrículas totais e conclu-
intes. E fundamental o detalhamento sobre o aluno para se ter uma
avaliação real do estudante de Historia, Geografia, Matemática,
Biolo-gia e Letras. No caso deste ultimo, e indispensável esclarecer
o que efetivamente aconteceu com a habilitação Português/Francês,
tendo em conta a afirmação da Comissão Verificadora às fls. 130 do
processo : ..." lamentando, entretanto, que tão prematuramente a
habilitação Por-tuguês/Francês, por força das circunstancias, tenha
sido obrigada a se extinguir ". Pergunta-se: a partir de quando ?
Houve concluintes? Nada se encontra no processo.
Finalmente,sobre os professores, não há referência sobre
salários pagos, a existência de um plano de carreira, ou a intenção
de elabora-lo, uma vez que se trata de uma instituição do Poder Pú-
blico.
Cremos suficientes as observações feitas até agora todas
elas com o objetivo de colaborar, efetivamente, com a Instituição.
Não temos duvida da seriedade da AESA e das intenções que abriga no
sentido de contribuir para a formação de professores qualificados
pa-ra o ensino fundamental e médio. Todavia, as questões assinaladas
es-tão a exigir uma reflexão por parte da entidade com vistas a
alcan-çar soluções adequadas e viáveis, na ocasião em que se decide sobre
o reconhecimento. Este é o momento ideal para, mediante legítima
pres-são,conseguir junto ao Poder Publico e comunidade, as
conquistas ne-cessarias para melhorar a qualidade do ensino. Não se
pode esquecer que estamos diante de uma Faculdade de Formação de
Professores, ou seja, de unidade responsável pelo preparo do
docente, elo principal da cadeia relacionada a uma educação
qualitativamente efetiva. De sua formação, de sua competência,
dependerão, fundamentalmente,os re-sultados do processo educacional,
sem esquecer, obviamente, a outra vertente do binomio, o estudante.
Hoje, como ontem, continua valida
a afirmação de Anísio Teixeira: " o problema da formação do
magisté-rio faz-se o problema máximo da educação brasileira". É
nessa con-vicçao e buscando contribuir com a AESA, que proponho a
conversão do processo em diligência para o atendimento das questões
assimiladas neste estudo. 0 prazo concedido e de 90 (noventa) dias,
prorrogáveis se a instituição solicitar.
CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 1? Grupo, acompanha
voto em separado da cores. Joaõ Paulo Mendes
Sala das Sessões, em 2 3 de janeiro de 10989
1 • RELATÓRIO
A Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde, mante
nedora da faculdade de Formação de Professores de Arcoverde, en-caminha
pedido de reconhecimento dos cursos de Licenciaturas Ple-
nas em História, Geografia, Letras-habilitacões Português/In-glês
e Português/Frances, e habilita plenas era Biologia e Matemática do
curso de Ciências.
Referidos cursos foram autorizados, pela via de ple-nificações diante
a Portaria M i n i s t e r i a l 200/84, com base no Parecer I do Conselho
Estadual de Educação de Pernambuco. O exame
atento do processo revela
importantes ques-tões relativas à implantação e funcionamento dos cu
e ha-bilitações, às quais estão a exigir solução, a fim
de possivel manifestação
defi
nitiva desta Câmara.
sim, m e d i a n t e Parecer 361/78 e Resolução 31/78 do CEE,
os cursos começaram a funcionar cm 1979, sem o ato do Po-
der Executivo Federal, conforme estalece o artigo 47
da Lei 5.540,
de 28.11.68, modificado pelo Decreto-Lei Federal 842, de 09.09.69. Tal
autorização ocorreu apenas em 08.05.84, mediante
a já referida P.M.200/84. Acrescente-se que,ao ser encaminhado ao
MEC, com o pedido de Decreto Presidencial, em um ano após im-
plantação dos curso, o pleito foi devolvido ao CEE. a fim de que fossem
adotadas as providências reclamadas no próprio pare
361/78. E mais, tendo em conta o Decreto 86.000 de 13.05.81, tando
a criação do novos cursos, o despacho aprovado pela SESu/MEC
determinava a devolução do processo para "aguardat se expirasse o
prazo proibitivo contido no mencionado Decreto". A partir desse mo-
mento, o processo nada informa, a não ser, em 03.05.83, quando Despacho
do
Relator do CEE de Pernambuco sugere à Assessoria de Assuntos Univer-
sitários da Secretaria da Educação de Pernambuco que Levante "infor-
mações atualizadas sobre a situação sócio-econômico do município de
Arcoverde para instruir o processo,possibilitando um pronunciamento
Conselho". Tais Informações só foram prestadas quase um ano após,
possibilitando a aprovação do jã mencionado Parecer 32 que
originou a P.M.200/84. Como se verifica, o funcionamento dos cursos
no período de 1979 a 1984 foi irregular, pois se Fez ao desabrigo da
ate. o reconhecimento pretendido só pode pois conside-
rar os cursos a partir da emissão do ato do Poder Federal. Os tu
do: sor objeto de Convalidação, após comprovadas as
condições em que foram realizados. É essencial, pois, manifestação
da t Instituição a respeito.
Por outro lado, os 3 ( três) relatórios das Comissões Ve-
rificadoras consideram deficientes os recursos bibliográficos para
os cursos em questão, devendo ser providenciado seu enriquecimento
lalização, mediante compromisso formal da AESA, não presente no Pro-
cesso, o que é indispesavel.
Alem disso, quanto aos. currículos,existem situações que exigem
pronta so1ução, a saber: Letras
Sobre o assunto, dizem os verificadores: "Para ade-
quar as necessidades da Faculdade ao horário disponível dos
professores, a Secretaria é forçada a condençar as aulas de
uma mesma disciplina em apenas 1 a 2 d ia s na semana". Em
relatõrio, a comissão "sugere que o Departamento
estude
uma maneira de distribuir melhor a carga, horária,
principal-nte no que se refere à Lingua estrangeira, para que
os alu-nos não fiquem tanto tempo sem ouvir e praticar o
idioma que aprendem". Sugerem, ainda, os verificadores a
"ampliaçã
da Prática de Ensino para 2 semestre para que se possa dar
embasamento teórico antes do mencionado estágio".
Biologia e Matemática
Os verificadores assinalam que a duração da carga ho-
rária dessas habilitações é 2.925 hs/a ul a incluídas
destinadas a EPB e EF. Tal situação deve ser corrigida a
fim de fortalecer o tempo destinado às disciplinas espe-cíficas
de Biologia e M a t emática diante das "reais ne-
cessidades de formação de professor de Biologia e de Ma-
temática, como por exemplo a ampliação da carga horária
de Prática de Ensino".
Os recursos materiais para o ensino de Biologia e
Matemá-tica não são suficientes. Alias, a Comissão Verificadora desses
cur-sos recomenda, timidamente, "o aumento do acervo de materia]
perma-nente". A análise atenta a partir das fls. 43 a 50 revela
claramen-te tal insuficiência. 0 Laboratório de Biologia, instalado em
por exemplo, serve a 1 d disciplinas de Zoologia, outras tantas de
Bio
;ia para as habilitações de Matemática e Biologia, e a mais 4 ou-
tras de Biologia Geral. Nada se fala de recursos de Laboratórios pa-
ra o ensino de Botânica e Geologia. Por sua vez, o Laboratório de
química parece ser o mesmo de Química,consideradas as informai
contidas às fls. 047 a 050, o qual só foi instalado em 1984. Compreende-
se o esforço que deve ter sido feito pela VESA para alcançar diçoes
materiais disponíveis, mas a qualidade do ensino ã a exi-gir o
fortalecimento dos recursos destinados às práticas dos progra-
mas curriculares.
ato importante a ser esclarecido é o relacionado ao corpo
discente. Todos os 3 relatórios das Comissões Verificadoras tra-zem
informações genéricas globais para os cursos e habilitações re-
produzindo a mesma redação: ... " com relação a evo! da matrícu-
la total nos últimos 5 (cinço) anos, a comissão comprovou que
houve um crescente aumento, passando de L900 alunos em L983 para 2.200 em
1987". 0 período 79 a 83 é ignorado pelos verificadores. Já a
AESA na informação apresenta um quadro da evolução do
alunado de 1977 a 1986, mas com números globais para Ciências, Le-
tras e Estudos Sociais. Tal quadro revela situações singulares e m
termos de matrícula. Tomando como exemplo de Ciências,
em 1978 eram 214 as matrícula, as quais passaram a 408,em 1979, (ini-
cio da plenificação)represenando um acréscimo de 198 alunos, muito
alem das vagas autorizadas. De 79 para 80, o crescimento foi de 140
estudantes acima, também, do permitido. Finalmente, em 1983 registra-se
um acréscimo de 211 alunos em relação a 1982. Tudo isso está a
merecer detalhada explicação particularmente pela necessidade de se
levantar o efetivo alunado para a Convalidação de estudos do período
de 79 a 84 .
As informações sobre dicentes devem ser organizadas, ano a ano
c semestralmente, a partir de 1979, especificando, para cada curso o
respectivas habilitações, o seguinte: candidatos ao vestibular,
classificados, matrículas iniciais, matrículas totais e conclu-
intes. E fundamental o detalhamento sobre o alunado para se ter uma
avalição real do estudante de História, Geografia, Matemática, Biolo-
Letras. No caso deste Último, é indispensável esclarecer o que
efetivamente aconteceu com a habilitação Português/Francês, tendo em
conta a afirmação da comissão Verificadora às fls. 130 do processo
..." lamentando, entretanto, que tão prematuramente a habilitação
Por-tuguês/Francês, por força das circunstâncias, tenha sido obrigada
a se extinguir ". Pergunta-se: a partir de quando ? Houve
concluintes? nada se encontra no processo.
Finalmente, sobre os professores, não há referência ia sobre
salários pagos, a existência de um plano de carreira, ou a intenção
de elaborá-lo, uma vez que se trata de uma instituição do Poder Pú-
blico.
Cremos suficientes as observações feitas ale agora todas elas
com o objetivo de colaborar, efetivamente com a Instituição. Não temos
dúvida da seriedade da AUSA e das intenções que Obriga no
lo de contribuir para a formação de professores qualificados pa-
ra o ensino fundamental o médio. Todavia, as questões assinaladas es-
tão a exigir uma reflexão por parte da entidade com vistas a alcan-
çar soluções adequadas e viáveis, na ocasião em que se decide sobre o
reconhecimento. Este é o momento ideal para, mediante legítima pres-
são,conseguir junto ao Poder Público e comunidade, as conquistas ne-
cessárias para melhorar a qualidade do ensino. Não se pode esquecer
que estamos diante de uma Faculdade de Formação de Professores,ou
seja, de unidade responsável pelo preparo do docente, elo principal
da cadeia relacionada a uma educação qualitativamente efetiva. De
sua formação, de sua competência, dependerão, fundamentalmente,os re
soltados do processo educacional,sem esquecer, obviamente, a outra
vertente do binomio, o estudante. Hoje, como ontem, continua válida
a afirmação de Anísio Teixeira: " o problema da formação do
magisté-rio faz-se o problema máximo da educação brasileira".
É nessa con-vicção e buscando contribuir com a AESA ,que
proponho a conversão do processo em diligência para o
atendimento das questões assinaladas neste estudo, o prazo
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