Nao caberia, neste parecer, caracterizar a situação só
cio-econômica e demográfica do DGE 13, que abrange a grande Belo Hori
zonte, por já ser sobejamente conhecida; porém, vale ressaltar que
Belo Horizonte é a terceira Cidade Brasileira em população e o Municí
pio, no contexto da sua Região Metropolitana constitui-se, hoje, num
grande pólo industrial do país. A estimativa de população residente
em 19 de julho de 1991 feita pelo IBGE, para Belo Horizonte é de ..
2.103.330 habitantes.
Satisfatório atendimento às necessidades de ensino de
1º e 2º Graus:
A Instituição apresenta dados relativos taxa de escola
rização da região que comprovam o atendimento satisfatório às necessi
dades de ensino de 1º e 2º Graus, conforme requerido no Decreto Nº ..
87.911/82, a saber:
O Estado de Minas Gerais apresentava em 1989, segundo
dados do CEDINE-SEE-MG, um atendimento na ordem de 87,7% para popula
ção escolarizável de 7 a 14 anos e de 12,6% para a população escolari
zável de 15 a 19 anos.- Em Belo Horizonte em 1989, o atendimento foi
de 86,5% para a população escolarizável de 7 a 14 anos e de 16,8% para
a população escolarizável de 15 a 19 anos. Estes índices estão acima
da média nacional que em 1980, segundo o IBGE era de 67,7%.
Como comprovam os dados constantes deste Parecer, a pro
cura desses cursos, no DGE em que se situa a Instituição interessada
é bem superior à demanda pelos mesmos cursos no Município de Belo Ho
rizonte (MG). Além disso, duas outras razões podem ser argüidas para
acatar o pleito da Instituição:
1. - o farto material apresentado no processo, onde re
sulta um inquestionável a respeitabilidade e com
petência da Instituição nas áreas para as quais
requisita aumento de vagas;
2. - a existência de mercado de trabalho na Cidade de
Belo Horizonte, para os profissionais das áreas,
amplamente comprovada no corpo do processo.