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encaminhou em outubro de 1991 para este Conselho, a solicita-
ção seguinte:
1 - Criação da nova modalidade Administração de
Sistemas de Informações e da Modalidade Administração em seu
Curso de Administração.
2 -Consequente redistribuição das vagas totais
existentes, afim de atender à nova situação.
Tramitava neste Conselho o processo de transfor-
mação da Faculdade Anhembi Morumbi em Universidade pela via da
autorização. Por sugestão da Comissão de Acompanhamento o pe-
dido acima foi analisado dentro da proposta global do projeto
da Universidade e de seu plano de expansão. Tendo sido o pro-
jeto de Universidade aprovado pelo parecer 469/92, nele ficou
disposta a nova situação das vagas oferecidas (Anexo I).
I-RELATÓRIO 23001.000747/91-28
RELATOR: SR. CONS
.
Vir
g
ínio C
â
n
dido Tosta de Souza
Inclusão da Modalidade. Administração e da Modalidade Adminis tração
de Sistemas de Informações, no Curso de Administração da
Faculdade Anhembi Morumbi.
INTERESSADO/MANTENEDORA
SP
Instituto Superior de Comunicação Publicitária
ASSUNTO:
UF
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Trata-se portanto apenas da ratificação da decisão
emanada naquele Parecer, que analisou a Proposta Pedagógica da fu-
tura Universidade dentro das considerações expressas no próprio Re
latório de autorização. Deve-se ressaltar também, que as modalidades
e a habilitação são independentes desde o primeiro ano do Curso
II - VOTO DO RELATOR
Tendo em vista ao exposto, o Relator é favorável à
inclusão da nova modalidade Administração de Sistemas de Informações e
da Modalidade específica de Administração. Acolhe por consequência, a
distribuição de vagas conforme aprovado no Parecer-CFE 469/92. O Curso
de Administração funcionará com 420 vagas totais anuais distribuídas
nas cinco modalidades e na habilitação.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
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ANEXO I
QUADRO 1 - CURSOS EXISTENTES
CURS
OS
HABILITAÇÕES/MODALIDAD
ES
VAGAS ANUAIS
PROPOSTAS(*)
SITUAÇÃO
LEGAL
ATUAIS
1.COMUNICAÇÃO SOCIAL
11. PUBLICIDADE E PROPAGANDA
A) MOD. A: ÊNFASE EM CRIAÇÃO.
PRODUÇÃO E DIFUSÃO EM
PROPAGANDA
B) MOD B.: ÊNFASE EM MERCADOLOGIA E
EM PLANEJAMENTO E GERÊNCIA EM P.P.
1 2. RELAÇÕES PUBLICAS 1.3.
PRODUÇÃO EDITORIAL
400 350
RECONHECIMENTO
DEC. Nº 74.384/74
2 TURISMO
200 160
RECONHECIMENTO
DEC Nº 75 849/75
3 SECRETARIADO
EXECUTIVO
BILINGUE
220 210
RECONHECIMENTO
PORT MIN Nº 156/84
4 LETRAS
(PORTUGUES/INGLES)
4 1 LICENCIATURA PLENA
4 2. TRADUÇÃO
4 3 INTERPRETAÇÃO
140 120
RECONHECIMENTO
DEC. Nº 83.065/79
5 ADMINISTRAÇÃO
5.1. RECURSOS HUMANOS
5.2. BANCOS E FINANÇAS
5.3. NEGÓCIOS INTERNACIONAIS
5.4. MERCADOLOGIA/MKT
5.5. ADMINISTRAÇÃO (*)
5.6. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO (*)
300 420
RECONHECIMENTO
PORT. MIN. Nº 682/89
6. PEDAGOGIA
6.1. TECNOLOGIA EDUCACIONAL
6 2. TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO
NA EMPRESA
120 120
AUTORIZAÇÃO DEC.
Nº 98.553/89
7.MODA
7.1. ESTILISMO
7 2. COORDENAÇÃO DE MODA
7.3. GERÊNCIA DE PRODUTO
120 120
AUTORIZAÇÃO DEC.
Nº 98 116/89
8.CIÊNCLAS ECONÔMICAS
80 80
AUTORIZAÇÃO DEC.
N' 99 030/90
9 NUTRIÇÃO
80 80
AUTORIZAÇÃO DEC.
Nº 97 964/89
-
1660 1660
(*) Pedido de Remanejamento de vagas e criação de habilitação/modalidade solicitado ao CFE -Processo nº 23.001000698/91-14
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por unanimidade, a con-
clusão da Câmara.
Sala Barreto Filho, em 02 de 12 de 1992
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO - CFE
FOLHA DE PRESENÇA REFERENTE A SESSÃO PLENÁRIA
DO DIA 02/12/1992, REALIZADA ÀS 15 HORAS.
REUNIÃO ORDINÁRIA DE /1992.
NOME DO CONSELHEIRO
1. MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO
2. ERNANI BAYER
3. DIB DOMINGOS JATENE
4.
CASSIO MESQUITA BARROS
5.
CICERO ADOLPHO DA SILVA
6. DALVA ASSUMPCAO SOUTTO MAYOR
7.EDSON MACHADO DE SOUSA
8. FÁBIO PRADO
9. GENARO DE OLIVEIRA
10. IB GATTO FALCÃO
11. JORGE NAGLE
12. JOSE FRANCISCO SANCHOTENE
13. JOSE LUITGARD MOURA FIGUEIREDO
14.LAÉRCIO DIAS DE MOURA (RE)
15. LAURO FRANCO LEITÃO
16. LAYRTON BORGES MIRANDA VIEIRA
17 .LEDA MARIA C. NAPOLEÃO DO REGO
18 MARGARIDA MARIA DO R. PIRES LEAL
19.PAULO ALCANTARA GOMES
20.PAULINO TRAMONTIN
21.SILVINO LOPES NETO
22.SYDNEI LIMA SANTOS
23. VIRGINIO CANDIDO TOSTA DE SOUZA
24. YUGO OKIDA
INTERESSADO/MANTENEDORA
U
F
INSTITUTO SUPERIOR DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA
ASSUNTO Inclusão da Modalidade: Administração e da Modalidade
Administração de Sistema de Informações,no Curso de Administração
da Faculdade Anhembi Morumbi.
RELATOU; SR. CONS.
V
ir
g
ínio C
â
n
dido Tosta de Souza
I - RELATÓRIO
0 Instituto Superior de Comunicação Publicitária
encaminhou em outubro de 1991 para este Conselho, a solicitação
seguinte:
1 - Criação da nova modalidade Administração de
Sistemas de Informações e da habilitação Administração em seu
curso de Administração.
2 - Consequente redistribuição das vagas
totais existentes, afim de atender à nova situação.
Tramita neste Conselho o processo de transformação
da Faculdade Anhembi Morumbi em Universidade pela via da
autorização. Por sugestão da Comissão de Acompanhamento o pedido
acima foi analisado dentro da proposta global do projeto da
Universidade e de seu plano de expansão. Tendo sido o projeto de
Universidade aprovado pelo Parecer 469/92, nele ficou disposta a
nova situação das vagas oferecidas (Anexo I).
Trata-se portanto apenas da ratificação da decisão
emanada naquele Parecer, que analisou a Proposta Pedagógica da
futura Universidade dentro das considerações expressas no
próprio Relatório de autorização. Deve-se ressaltar também, que
as modalidades e a habilitação são independentes desde o
primeiro ano do Curso.
II - VOTO DO RELATOR
Tendo em vista ao exposto, o relator é favorável à
inclusão da nova modalidade Administração de Sistemas de
Informações e da modalidade de Administração.
Acolhe por consequência, a distribuição de vagas conforme
aprovado no Parecer CEF 469/92. 0 Curso de Administração
funcionará com 420 (quatrocentas e vinte) vagas totais anuais
distribuidas nas cinco modalidades e na habilitação.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara do Ensino Superior acompanha o voto do
relator.
Sala das Sessões em,
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTU
CONSELHO FEDERAL OE EDUCAÇÃO
Tramita neste Conselho o processo de transformação
da Faculdade Anhembi Morumbi em Universidade pela via da
autorização. Por sugestão da Comissão de Acompanhamento o pedido
acima foi analisado dentro da proposta global do projeto da
Universidade e de seu plano de expansão. Tendo sido o projeto de
Universidade aprovado pelo Parecer 469/92, nele ficou disposta a
nova situação das vagas oferecidas (Anexo I).
2 - Consequente redistribuição das vagas
totais existentes, afim de atender à nova situação.
1 - Criação da nova modalidade Administração de
Sistemas de Informações e da Administração em
seu curso de Administração.
I - RELATÓRIO
0 Instituto Superior de Comunicação Publicitária
encaminhou em outubro de 1991 para este Conselho, a solicitação
seguinte:
RELATOR: SR. CONS. Virgínio C
â
n
dido Tosta de Souza
INSTITUTO SUPERIOR DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA
ASSUNTO
Inclusão da MODALIDADE Administração e da Modalidade Administração de
Sistema de Informações,no Curso de Administração da Faculdade
Anhembi Morumbi.
INTERESSADO/MANTENEDORA
U
F
Trata-se portanto apenas da ratificação da decisão
emanada naquele Parecer, que analisou a Proposta Pedagógica
da futura Universidade dentro das considerações expressas no
próprio Relatório de autorização .Deve-se ressaltar também, que
as modalidades e a habilitação são independentes desde o
primeiro ano do Curso.
II - VOTO DO RELATOR
Tendo em vista ao exposto, o relator é favorável
ã inclusão da nova modalidade Administração de Sistemas de
Informações e da MODALIDADE de Administração.
Acolhe por consequência, a distribuição de vagas conforme
aprovado no Parecer CEF 469/92. O Curso de Administração
funcionará com 420 (quatrocentas e vinte) vagas totais anuais
distribuídas nas cinco modalidades e na habilitação.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto
do relator.
ANEXO I
QUADRO 1 - CURSOS EXISTENTES
CURSOS
HABILITAÇÕES/MODALI
DADES
VAGAS ANUAIS
PROPOSTAS
SITUAÇÃO LEGAL
ATUAIS
1.COMUNICAÇÃO SOCIAL
1.1. PUBLICIDADE E PROPAGANDA
A) MOD.A: ÊNFASE EM CRIAÇÃO.
PRODUÇÃO E DIFUSÃO EM
PROPAGANDA
B) MOD.B.: ÊNFASE EM MERCADOLOGIA E
EM PLANEJAMENTO E GERÊNCIA EM P.P.
1.2. RELAÇÕES PÚBLICAS
1.3. PRODUÇÃO EDITORIAL
400 350
RECONHECIMENTO
DEC. Nº 74.384/74
2. TURISMO
-
200 160
RECONHECIMENTO
DEC. Nº 75.849/75
3SECRETARIADO
EXECUTIVOBILINGU
E
-
220 210
RECONHECIMENTO
PORT.MIN.Nº 156/84
4.LETRAS
(PORTUGUES/INGLES)
4 1. LICENCIATURA
PLENA 4 2. TRADUÇÃO
4.3. INTERPRETAÇÃO
140 120
RECONHECIMENTO
DEC. Nº 83.065/79
5.ADMINISTRAÇÂO
5.1. RECURSOS HUMANOS
5.2. BANCOS E FINANÇAS
5.3. NEGÓCIOS INTERNACIONAIS
5.4. MERCADOLOGIA/MKT
5.5. ADMINISTRAÇÃO (*)
5.6. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO (*)
300 420
RECONHECIMENTO
PORT.MIN.Nº 682/89
6.PEDAGOGIA
6.1. TECNOLOGIA EDUCACIONAL
6.2. TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO
NA EMPRESA
120 120
AUTORIZAÇÃO DEC.
Nº 98.553/89
7.MODA
7.1. ESTILISMO
7.2. COORDENAÇÃO DE MODA
7.3. GERÊNCIA DE PRODUTO
120 120
AUTORIZAÇÃO DEC.
Nº 98.116/89
8.CIÊNCIAS ECONÔMICAS
60 80
AUTORIZAÇÃO DEC.
Nº 99.030/90
9.NUTRIÇÃO
-
80 80
AUTORlZAÇÃO DEC.
Nº 97 964/89
-
1660 1660
(•) Pedido de Remanejamento de vagas e criação de habilitação/modalidade solicitado ao CFE -Processo
23.001000698/91-14
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por unanimidade, a con-
clusão da Câmara.
Sala Barreto Filho, em 02 de 12 de 1992.
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