a Comissão Verificadora reunida entende que, atendidas as recomenda-ções de:
- instalação de extintores de incêndio, corri mão e
ante derrapante nas escadas;
- otimização da Biblioteca com contratação de
bibliotecária responsável e aquisição de novos títulos, em especial de Serviço
Social;
- alteração da grade curricular como já expres_ sa no
item 2.3 do relatório;
- contratação de dois professores assistentes sociais
em regime de trabalho de 40 horas semanais para acompanhamen-to de estágio.
O curso de Serviço Social proposto pela Facul dade de
Serviço Social de Caratinga mantida pela Sociedade Presbite_ riana de Educação e
Pesquisa em Caratinga, Minas Gerais, está habi litada a receber autorização de
funcionamento."
A IES anexou ao processo nota de compra e ins_
talação, inclusive fotografias da alocação dos extintores de incên_ dio e do
corrimão nas escadas do prédio onde funcionará o curso.
Quanto à biblioteca, encontramos no processo, as
notas de compra de novos títulos de livros e o termo de compro misso da
contratação de uma bibliotecária habilitada na área.
A grade curricular foi modificada para evitar a
superposição de disciplinas. Pode ser visto no anexo I deste Pare_ cer .
O corpo docente foi reorganizado. Três profes_ sores
foram substituídos e dois outros contratados para o acompanha mento do Estágio
Supervisionado.
O Relator entende que a IES cumpriu satisfato
riamente as recomendações da Comissão.
II - VOTO DO RELATOR
Vota o Relator favoravelmente pela autoriza ção para o
funcionamento do curso de Serviço Social, a ser ministra_ do pela Faculdade de
Serviço Social de Caratinga, mantida pela Socie