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UF
MG
INTERESSADO/MANTENEDORA SOCIEDADE PRESBITERIANA DE
EDUCAÇÃO E PESQUISA
ASSUNT
O
Autorização (execução de projeto) para funcionamento do curso de Serviço
Social.
RELATOR: SR.CONS. Virgínio Cândido Tosta de Souza
I - RELA
T
Ó
RI
O
A Sociedade Presbiteriana de Educaçã
o
e
Pesquisa solicitou deste Conselho, autorizaçã
o
para funciona_ mento do
curso de Serviço Social.
O projeto para funcionamento do curso foi
aprovado através do Parecer-CFE nº 472/88, que estipulou 80 (oitenta)
vagas totais anuais, para os turnos vespertino e noturno.
A Comissão Verificadora designada pela
Portaria nº 109, de 11/09/92 - SENESu/MEC, integrada pelas professoras
Maria Aparecida Tardiu Cassab, da UFF e Eliana Amorim Moura, da UFRJ e a
TAE Maria Socorro Alves da DEMEC/ MG visitaram a instituição nos dias
8 e 9 de outubro de 1992 e emitiram relatório conclusivo, o qual
encontra-se anexo ao processo.
Em seu relatório, a Comissã
o
fez as se guintes
recomendações:
"Após verificar a documentação e as ins
talações físicas e sobretudo a partir das discussões travadas com os
responsáveis pelo curso e seus prováveis professores,
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a Comissão Verificadora reunida entende que, atendidas as recomenda-ções de:
- instalação de extintores de incêndio, corri mão e
ante derrapante nas escadas;
- otimização da Biblioteca com contratação de
bibliotecária responsável e aquisição de novos títulos, em especial de Serviço
Social;
- alteração da grade curricular como já expres_ sa no
item 2.3 do relatório;
- contratação de dois professores assistentes sociais
em regime de trabalho de 40 horas semanais para acompanhamen-to de estágio.
O curso de Serviço Social proposto pela Facul dade de
Serviço Social de Caratinga mantida pela Sociedade Presbite_ riana de Educação e
Pesquisa em Caratinga, Minas Gerais, está habi litada a receber autorização de
funcionamento."
A IES anexou ao processo nota de compra e ins_
talação, inclusive fotografias da alocação dos extintores de incên_ dio e do
corrimão nas escadas do prédio onde funcionará o curso.
Quanto à biblioteca, encontramos no processo, as
notas de compra de novos títulos de livros e o termo de compro misso da
contratação de uma bibliotecária habilitada na área.
A grade curricular foi modificada para evitar a
superposição de disciplinas. Pode ser visto no anexo I deste Pare_ cer .
O corpo docente foi reorganizado. Três profes_ sores
foram substituídos e dois outros contratados para o acompanha mento do Estágio
Supervisionado.
O Relator entende que a IES cumpriu satisfato
riamente as recomendações da Comissão.
II - VOTO DO RELATOR
Vota o Relator favoravelmente pela autoriza ção para o
funcionamento do curso de Serviço Social, a ser ministra_ do pela Faculdade de
Serviço Social de Caratinga, mantida pela Socie
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dade Presbiteriana de Educação e Pesquisa, com 80 (oitenta) vagas
totais anuais, para funcionar nos turnos vespertino e noturno, na
cidade de Caratinga - MG.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto do
Relator.
Sala das Sessões, em de dezembro de 1992
ANEXO II
Professores já aceitos pelo Parecer 472/88:
A) Professores aceitos:
1. Denise Maria Fonseca Paiva Delegado - Metodologia Científica/Planejamento
Social/Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso.
2. Maria Ceres Pimenta Spinola Castro - Teoria do Serviço Social II l/Estágio Supervisionado I
3. Romeu Sabará da Silva - Antropologia/Teoria Política.
4. Selma de Souza Gouveia - Metodologia do Serviço Social I e li/História do Serviço Social
5. Maria Cristina Soares Magalhães - Teoria do Serviço Social I e M/Desenvolvimento de
Comunidade
B) Professores aceitos apenas para este curso:
6. Déo Pimenta Dutra - Política Social/Ética Profissional em Serviço Social/ Serviço Social e
Família
7. Antonio Luiz Carvalho de Freitas - Educação Física
8. Monir Ali Saygli - Estudo de Problemas Brasileiros
9. Rita de Cássia Lima Zambelli - Orientação da Prática Il/Serviço Social e Saúde
Pública^Serviço Social e Relação do Trabalho na Empresa
10. Maria de Nazaré Camarão dos Santos Novais - Pesquisa em Serviço Social/ Administração
Social/Serviço Social e Atuação Sindical
11. Antônio Aurélio Oliveira Costa - Filosofia/Metodologia Científica
12. Rita de Cássia Barbosa e Silva - Psicoloqia
13. Maria Helena dos Santos - Orientação da Prática l/Serviço Social e Atuação em
Promoção Comunitária
14. Geraldo Jair Segato - Formação Social e Política do Brasil
15. Renato de Castro Cerqueira - Direito e Legislação Social
t
Novas Indicações
1. Elizabeth Enght Milward de Almeida Leitão
Disc: Filosofia/Psicologia
Graduação: Licenciada em Letras - Português/Francês - UFMG/1970.
Bel. em Psicologia - UFMG/1972. Psicólogo - UFMG/1973.
PÓs-graduação: Mestre em Filosofia - UFMG/agosto/1972.
Apresenta experiência profissional e docente de nível
superior.
Decisão: Pode ser aceita
2. Gilson Marques Ribeiro
Disc.: Direito e Legislação Social
Graduação: Bel. em Direito - Faculdade de Direito do Vale do Rio
Doce/1979. Aprovado como Professor Titular pela Comissão
de Aprovação de Professores da DEMEC/MG, pelo Despacho no
369/88. Professor das disciplinas Instituições de Direito
Público e Privado e Legis lação Social, no curso de
Ciências Contábeis, desde 1981. Apresenta experiência
profissional.
Decisão: Pode ser aceito para este curso
3. Cládia de Moraes Marchini
Disc.: Estágio Supervisionado
Graduação: Serviço Social - UFRJ/jan/1991 . PÓs-graduação: Es_
pecialização em Ciência Política - instituto Meto dista
Bennett - 1992. Comprova participação em cur_ sos de
Aperfeiçoamento e Atualização. Apresenta ex periência
profissional.
Decisão: Pode ser aceita
4. Roniêr Castor Caldas
Disc: Estágio Supervisionado
Graduação: Serviço Social - Faculdades Unidas Católicas de Ma
to Grosso/1985. Apresenta experiência profissional.
Comprova participação em cursos de atualização.
Decisão: Pode ser aceita para este curso.
Deo Pimenta Dutra
Disc: Estágio Supervisionado
Graduação: Assistente Social - Universidade Federal de Juiz de
Fora/1979. PÓs-graduação: Mestre em Serviço So cial-
UFRJ/1990. Apresenta larga experiência pro fissional e
docente de nível superior. Comprova participação como
professor em cursos de pós-gradua_ ção "lato sensu".
Decisão: Pode ser aceito
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por unanimidade, a con-
clusão da Câmara.
Sala Barreto Filho, em 02 de 12 de 1992.
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