MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
0 Instituto Brasileiro de Contabilidade-RJ, solici-
tou deste Conselho autorização para funcionamento do Curso de
Direito que será ministrado pela Faculdade Moraes Junior, com
80 vagas totais anuais, distribuídas em duas turmas de 40 alu-
nos.
A Carta-Consulta foi aprovada através do Parecer nº
364/90 e o projeto pelo Parecer nº 601/90.
A Comissão Verificadora designada pela Portaria nº
179, de 23 de outubro de 1992, integrada pelos professores Amil-
car Fernandes de Oliveira Lelis e Jairo César Barros da UFES e
a TAE Leonor Garcia d'Ávila Thomé da DEMEC/RJ, visitou a insti-
tuição nos dias 12,13 e 14 de novembro e emitiu minucioso rela-
tório, o qual encontra-se anexo ao processo.
De acordo com os dados do relatório , a Comissão ana lisou o
corpo docente, a biblioteca e instalações físicas, a
considerando adequados ao funcionamento do Curso.
O CORPO docente é, constituído por 18 professores,
já analisados e aprovados por este Conse
lho. pelo Parecer 601/90.
I - RELATÓRIO
ASSUNTO
Autorização (Execução do Projeto) para funcionamento do curso ,
de Direito
ministrado
ela Faculdade Moraes
únior.
Instituto Brasileiro de Contabilidade
INTERESSADO/MANTENEDORA
UF
RJ