MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA
INSTITUTO/FUNDAÇÃO HILTON ROCHA
ASSUNTO
Carta consulta para funcionamento experimental do curso de pós-graduaçã
em Medicina com área de concentração em Oftal mologia nos níveis de
Mestrado e Doutorado, nos termos do S 1º do Artigo 3º e S 2º do Artigo
5º da Resolução 5/83.
RELATOR: SR.CONS. Virgínio Cândido Tosta de Souza
I - RELATÓRIO
O Presidente do Instituto e Fundação Hilton
Rocha encaminha a este Conselho a carta consulta para funcionamento
experimental do curso de pós-graduação em Me dicina com área de
concentração em Oftalmologia nos ní
eis de Mestrado e Doutorado, nos
termos do § 1º do art. 3º e § 2º do art. 5º da Resolução CFE nº 5/83.
O parecer do Relator baseia-se nas
informações contidas no processo, no relatório da Comissã
de
Consultores da CAPES e na visita "in loco" ao Instituto e Fundaçã
Hilton Rocha, sediado em Belo Horizonte-MG.
A tradiçã
do ensino e pesquisa da
Instituição em nível de pós-graduacão sentido lato (Residên-cia e
Especialização Medica), constitue no Brasil e em toda América Latina
um dos maiores centros integrados de treina-mento pós-graduado e
atendimento de doença dos olhos, com perfil de produção científica e
assistência semelhante aos países da Europa e Estados Unidos d
América do Norte.
0 Instituto desenvolve clínica priva da,
sendo a Fundação de natureza filantrópica e utilidade
UF
MG