O aproveitamento de estudos dos cursos pós-normais ,
realizados em Institutos de Educação, até 1969, foi permitido
pelo CFE em vários Pareceres, entre os quais os de nº 340/63 ,
54/70 e a Indicação nº 01/71; da mesma forma podiam ser apro -
veitados os estudos realizados nas Universidades em convênios
com o PREMEN,uma vez gue esses estudos eram também aprovados
pelo CFE nos termos do Parecer 912/69 e outros. Esses aprovei-
tamentos, porém, não_ incluíam a dispensa do concurso de habili-
tação para a matricula (ver o Par. 470/75) em curso superior. No
histórico escolar apresentado pela requerente não há refe -
rência à aprovação nesse concurso.
Quanto a duração dos estudos, ela cumpriu 1890 h/a no
Instituto de Educação de Minas Gerais (fls. 7); 315 h/a na
UFMG (fls.9v) e 1095 h/a na PUC/MG (incluindo os estágios) (fls.
3/4) o que dá um total de 3.300 h/a. Subtraídas 60 h/a
referente a EPB, restam 3.240 h/a. Se ainda subtrairmos as ho-
ras aula das disciplinas de uma das habilitações, por ex. Super-
visão Escolar (240 h/a), restam 3.000 h/a para todo o curso su
perior, acima, portanto, das 2.200 h/a exigidas para as Licencia
turas Plenas em Pedagogia.
No que se refere ao registro de professor, está em vi-
gor a Portaria 35/85 da SEPS (Doc. 301 p. 215), que permite, aos
licenciados em Pedagogia (licenciatura plena):
a) aos habilitados em ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR, o regis -
tro nas disciplinas Administração Escolar no 1º e 2º Graus, Esta
tística Aplicada à Educação e Estrutura e Funcionamento do Ensi-
ne de 1º e 2º Graus;
b) aos habilitados em SUPERVISÃO ESCOLAR, o registro
nas disciplinas Supervisão Escolar de 1º e 2º Graus, Currículos e
Programas e Estrutura e Funcionamento do Ensino de 19 e 29
Graus.
Para a obtenção desse registro, no entanto, é necessá-
rio que em cada disciplina cujo registro seja pleiteado, o inte-
ressado tenha estudado pelo menos 160 h/a (art. 6º da Port. nº
35/85).
II PARECER E VOTO DO RELATOR
Após análises controvertidas pelos diferentes esca -
lões pelos quais passou o Processo 23.018.002082/87-68 verificam-
se fatos incontestes a seguir relatados: