A Reforma Universitária de 1968 veio em seu tempo,
modificar, pelo menos no espirito da Lei, o ensino
superior brasileiro. A presente proposta , embora no
tempo, implanta nas Faculdades Isoladas sentido de
Universidade
Se analisado do ponto de vista meramente acadêmico
serão evidentes os benefícios. Do ponto de vista da
economia da educação serão evidentes os reflexos nos
custos operacionais.
E chegado o tempo da eficiência ia a eficácia
sistêmica, com visíveis benefícios sobre o alunado,
pois além da integração horizontal e vertical
acadêmicas, poderá significar diminuição de
mensalidades.
4. Do texto apresentado
Em que pese a adequação da proposta no que diz
respeito ao mérito, alguns acertos se tornaram
necessários visando a propiciar garantia maior, quer
pela adoção da boa técnica normativa, quer pela simples
correção da nomenclatura de disciplinas, incluindo os
subtotais de créditos, separação curricular de cursos e
outros pequenos reparos, solicitados aos interessados
em diligencia
II - Voto do Relator
Cumpridas as exigências, e atendidas as
solicitações do Relator, este é de parecer favorável a
aprovação do Regimento Unificado para as Faculdades
Mantidas pelo Instituto de Ciências e Tecnologia Maria
Thereza.
III - Conclusão da Câmara
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto do
Relator.