O Instituto Metodista de Ensino Superior , com
sede em São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, entidade
mantenedora da Federação de Escolas Superiores do ABC, por seu
Diretor Geral requer a este Conselho Alteração do Turno e
Funcionamento dos cursos de Matemática e Geografia (Li -
cenciaturas Plenas).
Através do Decreto de 09.07.92, D.O.U. de
10.07.92, nos termos do Parecer CFE 338/92 o Instituto Meto
dista teve autorizado o funcionamento do curso de Matemáti-
ca (licenciatura plena), com 40 (quarenta) vagas totais
anuais, no turno diurno, e o curso de Geografia (licenciatu
ra plena), com 40 (quarenta) vagas totais anuais, no turno
diurno, este nos termos do Parecer CFE 337/92.
Os cursos em apreço foram programados em
função do Projeto Pedagógico da Instituição,, homologado pe-
lo Senhor Ministro da Educação em julho de 1992, projeto es
se visando sua transformação em Universidade, pela via de
autorização, e cujo acompanhamento específico vem sendo efe_
tivado pela Comissão designada pela Portaria CFE no 17/91 ,
da qual somos Presidente, como Relatora do processo corres-
Alteração do turno de funcionamento dos Cursos de Matemática
e de Geografia (Licenciaturas Plenas).
INSTITUTO METODISTA DE ENSINO SUPERIO