a) agressão a aluno ou funcionário do CEUB;
b) danificação grave do patrimônio do CEUB, caso em que o aluno ficará obrigado
a indenizar o dano;
c) prática de atos desonestos, incompatíveis com a dignidade da Instituição;
d) injúria ou agressão a autoridade pública, ou do CEUB, ou, ainda, a qualquer
membro do Corpo Docente, em decorrência de suas funções.
Art. 142 Na aplicação das sanções, serão levadas em conta a primariedade do in
frator, a gravidade das faltas, seus motivos e conseqüências.
§ 1º No caso de aplicação do previsto no artigo 138, alínea "c", pode o Diretor
da Faculdade, a vista dos resultados da sindicância sumária e independentemente da
sanção já aplicada, solicitar ao Conselho Departamental a abertura di inquérito, para
eventual agravamento da sanção.
-§ 2º A convocação para qualquer ato
do inquérito disciplinar será feita por es
crito.
§ 3º Durante o inquérito, o indiciado não poderá obter transferência para qual-
quer outro estabelecimento de ensino.
§ 4º Concluído o inquérito, seu resultado será comunicado ao aluno, por escri-
to.
§ 5º Em nenhuma hipótese as sanções podem constar do histórico escolar do alu
no.
Art. 143 Serão cancelados os registros das sanções previstas nas letras a e b
do artigo 139 se, no prazo de um ano da sua aplicação, o discente não incorrer em re-
incidência.
TÍTULO VI Das Disposições
Gerais e Transitórias
Art. 144 Este Regimento pode ser reformado ou emendado por força de lei ou con
veniência do CEUB.
§ 1º As emendas decorrentes de lei, cuja aplicação não dependa de regulamenta
ção ou não contenham formas opcionais que tornem necessária a manifestação dos estabe
lecimentos de ensino, entram em vigor na data de vigência da lei.
§ 2º As emendas não compreendidas no parágrafo anterior, depois de incluídas
no presente Regimento, entrarão em vigor na data de sua aprovação pelo CFE.
§ 3º As alterações do currículo pleno entrarão em vigor imediatamente no perío
do letivo a iniciar-se após a aprovação do Conselho Federal de Educação.
Art. 145 Nenhum pronunciamento público que envolva o CEUB ou cada uma de suas
Faculdades pode ser feito sem autorização expressa do Presidente do CEUB, exceto quan