MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
O Presidente da Sociedade Pernambucana de Cultura e
Ensino, do Estado de Pernambuco, submete à aprovação deste Conse
lho o Primeiro Regimento da -Faculdade de Ciências Humanas ,de Per
nambuco, novo estabelecimento de ensino mantido por aquela Socie
dade.
A Faculdade de Ciências Humanas de Pernambuco, com se
de em Recife, foi autorizada a ministrar o curso de Administra
çâo, com habilitação geral em Administração, pelo Decreto nº
95.320/87, com 100 vagas totais anuais.
A proposta inicial de Regimento foi encaminhada a es-
te Conselho,mediante processo de autorização do curso nº 23023.
001605/85-45.
Em setembro de 1989, a referida proposta foi restituí-
da à Instituição de origem para atualização.
A peça regimental, com as atualizações efetuadas nos
arts. 7º,10,13,16,41,44,49,62 e 73, foi submetida à análise da
CAJ;que sugeriu novos ajustes em outros dispositivos do Regimen-
to, com os objetivos de adaptá-lo à legislação mais recente,aper_
feiçoar a forma de alguns artigos e completar o Regimento com os
Anexos I, II e III, contendo respectivamente,informações mais
detalhadas sobre o curso de graduação, o currículo pleno do cur
Aprovação do Regimento da Faculdade de Ciências Huma-
nas de Pernambuco
SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE CULTURA E ENSINO
VRS