Apesar das considerações contidas no Parecer nº 161/92. cabe-
nos relevar que a recente jurisprudência deste Colegiado, que por sinal
supera completamente o atendimento anterior, e o sentido de que em se
tratando de habilitações novas , deve-se aplicar diretamento a legislação
A IES solicita inclusão do terno Pré-escola da nomenclatura da Habili-
tação aprovada no Parecer 589/83 entretanto na verdade , trata-se de
reestruturação do curso de Pedagogia o que implica na criação de nova ha
bilitaçao.
A CAJ axaminando o assunto assim manifesta
Entretanto aparentemente simples a solicitação - acréscimo da
expressão Pré-Escola - implica em alteração do curso.
Em princípios é valido ampliar a oferta de novas possibilidade
de ensino e formação.
Apresenta ampla justificativa, regimento escolar ,programas
especifico das disciplinas e justificativa do pedido.
•REQUER O Instituto Adventista de Ensino, mantenedor da Facul-
dade Adventista de Ensino, em São Paulo " a introdução ás palavra Pré-Es
cola no apostilamento da Habilitação Acoplada denominada Magistério para as
séries iniciais do 1º grau/Magisterio das Matérias Pedagógicas do 2º Grau,
apostilamento-se de seguinte formal - "Magistério para a Pré-Escola a
Series Iniciais do 1º Grau/Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º
Grau". Sem alteração do número de vagas e sem considera-las como outra
habilitação dentre as já oferecidas pelo curso de Pedagogia da Faculdade
Adventista de Educação do Instituto Adventista de Ensino -SP"
Inclua do Termo Pré Escola na nomenclatura da
Habilitação Acoplada "Magist
io para as
eries Iniciais
INSTITUTO ADVENTISTA DE ENSINO