UF
RS
INTERESSADO/MANTENEDORA
JOSCELI BRUM DA CONCEIÇÃO
ASSUNTO SOLICITA POSICIONAMENTO FAVORÁVEL QUANTO AO APROVEITAMENTO
DE
ESTUDOS REALIZADOS COM APROVAÇÃO EM CURSO SUPLETIVO; PARA FINS
DE PROSSEGUIMENTO EM CURSO REGULAR;-
RELATOR: SR.CONS. SYDNEI LIMA SANTOS
I - RELATÓRIO
JOSCELI BRUM CONCEIÇÃO dirige-se a este Conselho Federal de Edu
cação solicitando posicionamento favorável quanto ao aproveitamento de estu-
dos realizados com aprovação em curso supletivo, para fins de prosseguimento
em curso regular.
Ocorre que o aluno ingressou no curso de Agropecuária [2º Grau)
do Conjunto Agrotêcnico visconde da Graça - CAVG, integrado à Universidade
Federal de Pelotas, onde cursou regularmente a 1ª e 2ª séries. Entretanto,
na ultima série ficou reprovado na disciplina "Fisica Aplicada" (Doc. às Fls.
003).
Informa o interessado que buscou "um colégio supletivo, devida-
mente registrado no Órgão Competente do Sistema para cursar a disciplina na
qual foi reprovado, mediante transferência".
Alega,, no entanto, o aluno que após a conclusão dos exames de
suplência (Doc. às Fls. 037), requereu "sua transferência para a escola de
origem," tendo o Diretor do CAVG, em 08/01/91, assim consignado:
"O CTP baseado no Regimento Interno do CAVG que
não prevê aproveitamento global e por disciplina nega solicita-
ção do Estudante."
Inicialmente observe-se que nos termos do art. 50 da Lei 5.540/
68, a este CFE so caberia conhecer das pretensões individuais em grau de re-
curso, quando se trata de decisão adotada por instituições de ensino superior