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O presente Parecer se baseia nos dados cons-
tantes do processo, nos relatórios da Comissão Verificadora e da
Pela Portaria nº 214/91 - SENESU/MEC, foi de
signada Comissão Verificadora constituída pelos professores LI-
NEU BLEY e ARNALDO EUGÊNIO RICOBOM, da Universidade Federal do
Paraná e a Técnica em Assuntos Educacionais JURACI ALVES
GRANJEI-RO, da DEMEC/GO, para verificar as condições para o
reconheci -mento do curso e apresentar relatório.
Cumpre informar que o curso começou a
funcioc
nar em 1988, anteriormente, portanto, ao referido Decreto. Consta
as fls. 88/91, a relação dos alunos que ingressaram no curso nos
anos de 1988 e 1989.
O Curso foi autorizado a funcionar através
do Decreto Presidencial n° 98.958, de 15/02/90, nos termos
do Parecer CEE - GO n° 11/87, com 50 (cinquenta) vagas anuais.
LAURO FRAUDO LEIT
Ã
O
RECONHECIMENTO DO CURSO DE GEOGRAFIA _ LICENCIATURA PLENA,
MINISTRADO PELA FACULDADE DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E LETRAS DE IPORA/GO
AUTARQUIA FACULDADE DE EDUCA
Ç
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CIAS E LETRAS DE IPORA
O Diretor da Faculdade de Educação, Ciências e
Letras de Iporá encaminha a este Conselho pedido de reconheci-
mento do curso de Licenciatura Plena em Geografia ministrado pe
la referida Faculdade, em Iporá / GO.
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CAE e na Documentação Complementar anexada aos autos, em cumprimento
ao Despacho de Câmara n° 71/92.
Com base nos dados contidos no processo e no
relatório da Comissão Verificadora, a CAE informa:
1. DADOS SOBRE A INSTITUIÇÃO
1.1. Condição Jurídica
A Autarquia Faculdade de Educação, Ciências e
Letras de Iporá mantenedora da Faculdade de Educação, Ciências e
Letras de Iporá ,foi criada sob a forma de autarquia pelo Decreto
Estadual n° 2520, de 30/10/85, conforme autorização legislativa cons
tante da Lei Estadual n° 9777, de 10/09/85, como entidade jurídica de
direito publico, dotada de autonomia patrimonial, financeira,
administrativa, disciplinar e didático-científica, sendo vinculada à
Secretaria de Educação do Estado de Goiás, com sede e foro em I-porá-
GO.
1.2. Cursos Mantidos
A Autarquia Faculdade de Educação, Ciências e
Letras de Iporá mantém a Faculdade de Educação, Ciências e Letras de
Iporá, com os seguintes cursos :
. Ciências - 1º Grau (Aut. ) - s/ inf.
. Geografi-a - Lic. (Aut. ) - s/ inf.
. História - Lic. (Aut. ) - s/inf.
. Letras - P/I (Aut. ) - s/ inf.
2 - DADOS SOBRE O ESTABELECIMENTO / CURSO
2.1. - Condições Materiais
Consta do relatório da Comissão: "A infra-estrutura física da
Faculdade de Edu cação, Ciências e Letras de Iporá responde às
necessidades e é ade quada. Em 4 blocos estão situadas 15 (quinze)
salas de aula convencionais, Há uma sala para o Diretório Académico,
um saguão próximo da cantina com som ambiente, áreas de circulação e
áreas livres suficientes. Em fase de instalação, em dois ambientes
adequados, estão os Laboratórios de Geologia e de Química e Biologia.
As aulas de Educação Física são ministradas no
Ginásio de Esportes Tancredo Neves, cedido pela Secretaria de
Cultura, Esporte e Lazer da Prefeitura Municipal de Iporá. Os alunos
da FECLIP utilizam-se das instalações do Laboratório Queirós,
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diariamente, no período das 17 às 19 horas, cedido pelo proprietário
Dr. Walter Barbosa de Queiroz, conforme documento arquivado na
Secretaria da FECLIP. "
2.2. - Biblioteca
Sobre a Biblioteca a Comissão comentou:
"O acervo da Biblioteca da Instituição apresenta
um total de 4.800 volumes, dos quais 769 são específicos de Geografia.
Quanto a periódicos especializados, com assinatura corrente na
Biblioteca, verificamos a presença de 9(nove), dos quais 2(dois) são
específicos de Geografia. A Biblioteca permanece aberta das 8 às 22
horas , inclusive aos sábados, possibilitando assim aos alunos, de
período noturno, utilizar plenamente seu acervo. Há corpo de
funcionários suficientes para a demanda, constate de uma bibliotecária
e dois auxiliares.
Os peritos verificadores sugeriram a aquisição de
novos títulos, sobretudo dos periódicos de Geografia.
Em cumprimento ao DC 56/32 ,a Instituição anexou
aos autos farta documentação, que atesta o enriquecimento da bi_
blioteca com a aquisição dos títulos e periódicos sugeridos pela
Comissão Verificadora, através de compras, doações, etc, comprovadas
respectivamente.por notas fiscais, termos de doação, etc."
3. DADOS SOBRE O CURSO
3.1. - Funcionamento e Estrutura Curricular
O curso de Licenciatura em Geografia foi auto
rizado a funcionar pelo Decreto Presidencial n° 98.958, de 15.02.90 e
começou a funcionar a partir de 1988, antes ,pois ,do referido Decreto.
São oferecidas 50(cinquenta ) vagas anuais, no período notur-no, em um
regime de matrícula seriado.
A carga horária total exigida para integrali-
zação de currículo pleno é de 2.928 horas, sendo 2560 horas nas dis_
ciplinas, 240 horas de Estágio Supervisionado e 128 horas de Educação
Física. A integralização da carga horária deve ser atingida em um
mínimo de 4 e um máximo de 7 anos.
O currículo pleno em vigor (Anexo I deste Pa-
recer) atende ao mínimo de conteúdo e duração estabelecidos para o
curso de Geografia, pela Resolução s/n de 19.12.62. Entretanto, os
peritos verificadores fizeram algumas restrições quanto ao elenco e
escalonamento das disciplinas, que este Relator considera pertinen tes
e sugere sejam consideradas, com vistas ao aperfeiçoamento da
formação acadêmica dos alunos.
Quanto ao alunado, os peritos verificadores ob-servaram
que o índice de frequência às atividades é bom, o mesmo ocor rendo com os
índices de aproveitamento escolar.
.3.2. - Corpo Docente
O Corpo Docente é composto por 16 professores, cujo
perfil é o seguinte: 03 com Mestrado, 12 com curso de Especialização e 01
graduado com experiência no magistério superior.
II VOTO DO RELATOR
O Relator vota favoravelmente ao reconhecimento do
Curso de Geografia - Licenciatura Plena, ministrado pela Faculdade de
Educação, Ciências e Letras de Iporá, mantida pela Autarquia Faculdade de
Educação, Ciências e Letras de Iporá/GO, com 50 (cinquenta) va gas anuais.
Ficam convalidados os estudos dos alunos que ini
ciaram o curso em 1988 e 1989, antes do Decreto de Autorização ( A re-
lação dos referidos alunos constitui o Anexo III deste Parecer).
III - CONCLUSÃO DA CAMARA
formação acadêmica dos alunos.
Quanto ao alunado, os peritos verificadores ob-
servaram que o índice de frequência às atividades é bom, o mesmo ocor-
rendo com os índices de aproveitamento escolar.
3.2. - Corpo Docente
0 Corpo Docente é composto por 16 professores,
cujo perfil é o seguinte: 03 com Mestrado, 12 com curso de Especiali-
zação e 01 graduado com experiência no magistério superior.
II - VOTO DO RELATOR
0 Relator vota favoravelmente ao reconhecimento
do Curso de Geografia - Licenciatura Plena, ministrado pela Faculdade
de Educação, Ciências e Letras de Iporá, mantida pela Autarquia Facul-
dade de Educação, Ciências e Letras de Iporá/GO, com 50 (cinquenta) va
gas anuais.
Ficam convalidados os estudos dos alunos que
ini-ciaram o curso em 1988 e 1989, antes do Decreto de Autorização ( A
re-lação dos referidos alunos constitui o Anexo III deste Parecer).
III - CONCLUSÃO DA CAMARA
A Câmara de Ensino Superior, acompanha o voto do
Relator.
Sala das Sessões, em de setembro de 1992.
ANEXO I
Organização Curricular
CURRÍCULO PLENO DO CURSO DE GEOGRAFIA •
DISCIPLINAS
Português
Introdução ao Pensamento Filosófico.
Estudo de Problemas Brasileiros.
Geografia Regional I
Cartografia I
Geografia Física
CHS
4
4
2
2
2
2
4
CHA
128
128
64
64
64
64
123
SEGUNDA SERIE
Geografia Regional II
Geografia Regional do Brasil II
Cartografia II
Geografia Biológica
Sociologia Didática
Etnologia e Etnografia do Brasil I
Geografia Economica
20
2
2
2
4
2
2
2
640
64
64
64
128
64
64
64
128
TERCEIRA SERIE
Geografia Humana
Etnologia e Etnografia de Brasil II
Mineralogia
Estrutura e Funcionamento do Ensino de 1º e 2º Graus
Psicologia da Educação - Evolutiva
Didática Especial de Geografia .
20
4
2
4
4
4
2
640
126
64
123
128
128
64
QUARTA SERIE
Antropologia Cultural .
Introdução à Probabilidade e à Estatística Psicologia da
Educação - Aprendizagem
Prática de Ensino de Geografia
Técnica da Pesquisa Geográfica
20
4
4
6
2
640
128
128
128
192
64
20 640
OBSERVAÇÕES
1) À disciplina educação Física, comum a todas as séries de acor-
do com e legislação específica, será ministrada com predominancia
de práticas esportivas, exceto para os alísios amparados pe-
la Lei nº 6.503 de 13.12.77;
2). Na integralização curricular conputar-se-á o total máximo de 240 (duzentas e
quarenta) horas-aula para o Estádio Supervisionado de Geografia, na forma
regimental;
3) As atividades complementares (seminários , palestras, conferên-
cias e outros) serão realizadas, durante o ano, sob a direção
do Centro Acadêmico e supervisão da Direção da escola.
ANEXO II
CORPO DOCENTE
1. AIRTON VELOSO DE MATOS
Disc. : Estudo de Problemas Brasileiros
Qualificação: Licenciado em História pela Faculdade de Filosofia
de Goiânia Pós-Graduação em História pela
Universidade Federal
de Goiás
Mestrado (fase de dissertação), em Filosofia pela
UFGo
Experiência no magistério superior : UFGo
Pode ser aceito para este curso. Resolução 20/77 -
artigos 4º e 5º alíneas c e d
2. BEATRIZ APARECIDA ZANATTA
Disc: Técnica da Pesquisa Geográfica
Etnologia e Etnografia do Brasil I e II
Qualificação: Licenciada em Geografia pela Universidade Católica de
Goiás
Especialização em Antropologia e Etmologia pela Uni-
versidade Católica de Goiás - 1168 h/a.
Especialização em Planejamento em Geografia pela Uni-
vers.idade Federal de Goiás - 400 h/a.
Especialização em Geografia do Espaço peia Universi
dade Católica de Goiás - 365 h/a.
Experiência no magistério superior: Universidade
Cató-lica de Goiás : 1980/88
Pode ser aceita para este curso . Resolução 20/77 -
artigos 4º e 5º - alíneas c e d
3. CLARITA FERREIRA DE CARVALHO ASSIS
Disc: Cartografia I e II
Geografia Humana Qualificação: Licenciatura em Geografia
pela Universidade Federal
de Goiás
Especialização em Administração Escolar, pela FACEN -
750 h/a.
Especialização em Geografia, pela FACEN - 720 h/a.
07.
Experiência no magistério superior
Pode ser aceita para este curso. Resolução 20/77 -
artigos 4º e 5º - alíneas c e d
4. CLEUZA DE SOUZA ROCHA
Disc: Português
Qualificação: Licenciada em Línguas Modernas pela Faculdade de Fi-
losofia de Rio Verde
Especialização em Língua Portuguesa e Planejamento
pela FACEN
Mestrado em andamento: Linguística Aplicada Pode ser
aceita para este curso. Resolão 20/77 , artigos 4º e
5º - alínea c
5. DIRCES BAETA FREIRE
Disc: Didática Especial de Geografia
Geografia Regional I e II Qualificação: Licenciada em
Geografia pela Universidade Federal de
Goiás
Especialização em Geografia pela FACEN - GO
Especialização-em Planejamento Educacional pela FACEN-
520 h/a.
Pode ser aceita para este curso. Resolução 20/77 -
artigos 4º e 5º alínea c.
6. IRANI GONÇALVES CARNEIRO
Disc: Educação Física
Qualificação: Licenciatura em Educação Física
Pós-Graduação em Planejamento Educacional - 740 h/a.
Experiência no magistério superior: Faculdade de Edu
cação, Ciências e Letras de Iporá desde 1989 Pode ser
aceita para este curso. Res. 20/77 - artigo 4º e
alíneas c e d
7. JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA
Disc: Geografia Física
Geografia Biológica Geografia Económica
Qualificação: Licenciado em Estudos Sociais
Licenciado em Geografia pela Universidade Federal de
Uberlândia
Pós-Graduação em Ciências do Ambiente pela PUC/MG -360 h/a
Experiência no magistério superior: leciona as discipli
nas indicadas na Faculdade de Educação, Ciências e Le
tras de Iporá, desde 1989.
Pode ser aceito para este curso. Res. 20/77, artigos
4º e 5º, alíneas c e d
8. JUNIA ARAÚJO LUIZ
Disc: Introdução à Probabilidade e Estatística
Qualificação: Licenciatura em Ciências - Matemática pela Faculdade
de Filosofia de Rio Verde
'Pós-Graduação em Matemática pela FESURV - 360 h/a
Experiência no magistério superior: Professor Titular
da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Iporá,
responsável pela disciplina: Introdução à Probabilida
de e Estatística
Pode ser aceito para este curso - Res. 20/77-
artigos 4o e 50 alíneas c e d
i
9. KEDNA DE FARIA BUENO
Disc: Prática de Ensino de Geografia
Estágio Supervisionado-
Qualificação: Licenciatura em Geografia
Especialização em Educação pela Faculdade de Educação
da Universidade Federal de Goiás (1985/86)
Especialização em Planejamento em Geografia pela Uni-
versidade Federal de Goiás (1980/82)
10. LEO GROSZ
Disc: Introdução ao Pensamento Filosófico
Qualificação:Licenciada em Filosofia pela FIDENE
Cursos de Especialização: 1.Supervisão Escolar - 400H/a
2.Metodologia das Ciências Sociais aplicada à Educação -
405 h/a Experiência no magistério superior :
Universidade Federal de Mato Grosso - 1981/91 e
Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Iporá -
leciona a disciplina desde 1988
Pode ser aceito para este curso - Res. 20/77, artigos
4º e 5º alíneas c e d
11. LUIZA CAVALCANTE BATISTA PINTO
Oisc: Estrutura e Func. do Ensino de 1º e 2º Graus Qualificação:
Licenciatura em Pedagogia pela Faculdade de Filosofia Bernardo
Sayão
Especialização em Administração Escolar - FACEN -720
h/a
Experiência no magistério superior: leciona a dis-
ciplina para a qual foi indicada desde 1989 na Fa-
culdade de Educação, Ciências e Letras de Iporá.
Pode ser aceita para este curso . Res. 20/77 artigos
5º e 5º alíneas c e d
12. MARIA JOSÉ REZENDE BARRETO
Disc: Geografia Regional do Brasil I, II
Mineralogia Qualificação. Especialização em Arqueologia Pré-
Histórica Brasilei-
ra pela Universidade Federal de Goiás
Mestrado em Geografia pela UNESP
Pode ser aceita . Res. 20/77 - artigos 4º e 5º
alínea a
13. RONIS APARECIDA DA SILVA
Disc: Educação Física
Qualificação: Licenciatura em Educação Física pela Escola Superior
de Educação Física de Goiás - GO
Possui larga experiência docente.
Pode ser aceita para este curso. Res. 20/77 -
artigo
14. ROSILENE LOPES ROCHA CARDOZO
Disc: Sociologia
Didática
Qualificação: Licenciatura em Ciências Sociais
Bacharel em Ciências Sociais pela Universidade Fe-
deral de Goiás
Especialização em Supervisão Escolar e Metodologia
das Ciências Sociais aplicada à Educação Mestrado
em Educação Escolar Brasileira Pode ser aceita.
Res. 20/77 - artigos 4° e 5º , alínea a
15. SELMA REGINA GOMES
Disc: Psicologia da Educação
Qualificação: Licenciatura em Pedagogia
Especialização em Planejamento e Psicologia Educacio
nal
Experiência no magstério superior: Faculdade de Edu-
cação, Ciências e Letras de Iporá - GO, desde 1990 .
Pode ser aceita para este curso. Res. 2o/77 - artigos
4º e 5º alínea c e d
16. ZILDETE INÁCIO DE OLIVEIRA MARTINS
Disc: Antropologia Cultural
Qualificação: Licenciatura em História pela Universidade Católica
de Goiás
Licenciatura em Geografia, Universidade Federal de
Goiás
Mestrado em História pela Faculdade de Filosofia da
Universidade Federal de Goiás
Experiência no magistério superior: UFG, Faculdade
de Educação, Ciências e Letras de Iporá
Pode ser aceita..Res. 20/77 - artigos 4º e 5º -
alíneas c e d
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO FACULDADE DE
EDUCAÇÃO CIÊNCIAS E LETRAS DE IPORÁ
Autarquia Estatual - Lei N.º 9777 de 16/09/85 e Decr. Nº 2520 de 30-10-85 Autorizado pelo
Decr Fed . N.º 98958 da 15/02/90
ANEXO III
Relação do Alunos que Cursaram GEOGRAFIA Antes do Decreto do
Autorização.
1988
1- Aildo Carvalho Ataides
2- Ana liaria dos Santos
3- António Ernesto de Lima Filho
4- Ari José da Silva
O5- Arisio Jorge Alves do Resende
6- Corival de Sousa Vieira
7- Dalva Seabra Guimarães Braga
8- Denilde Barbosa Silva Pinto
9- Divina Lopes Gomes
10- Divino Cesar dos Santos
11- Doralice de Oliveira Lemos
12- Élia Maria de Araújo Romão
13- Élio Ribeiro Pereira
14- Eliane da Costa Bonfim
15- Gercina Francisca Guimarães
16- Horly Soraya Wiana
17- Jary Morais da Silva
18- José Pereira Cardoso
19- Jurandir José Barbosa
20- Lazara Claudina de Souza
21- Luiz Carlos Prestes Seixas
22- Marcos Geovani Moura de Oliveira
23- Maria Ana Rosa
24- Maria Aparecida Carvalho Ataides
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO FACULDADE DE
EDUCAÇÃO CIÊNCIAS E LETRAS DE IPORÁ
Autarquia Estadual -Lei Nº 0777 de. 10109/85 e Decr. N 2520 de 30/10/85
Autorizada pelo Decr. Fed. N.º 98958 de 15/02/90
25 Maria Aparecida Teles
26- Maria Auxiliadora Rodrigues
27- Maria de Castro Torres
28- Maria de Fátima Silva
29- Maria de latina da silva
30- Maria Goretti da Fonseca
31- Maria Nilva Vieira
32- Maria Terezinha de Jesus
33- Marta Pereira da Silva
34- Ordalina Miaria da Silva Caetano
35- Oreni Maria de Lelis Lamonier
36- Paulo Régis Távora Diniz
37- Rosalice Rosa Silva
38- Sebastiana Maria de Oliveira Coelho
39- Sília de Sousa Silva Cunha
40- Silvia Diniz Linhares Oliveira
41- Suélio Gomes da Silva
42- Suely Nominato de Souza
43- Valdemar Cândido de Oliveira
44- Valdemi José da Silva
45- Valdivina Nunes de Almeida Santos
46- Verane Laise Machado de Queiroz
47- Vicente Fonseca
48- Vilma Maria Soares
49- Walkiria Jorge Magalhães
ESTADO DE GOIÁS
Relação de Alunos que Cursaram GEOGRAFIA Antes do Decreto de
Autorização.
1989
1- Adevair Jose Nunes
2- Avelina de Queiroz Cunha.
3- Barros de Alencar Borges Hilário
4- Benedito Luiz de Moura
5- Carmino Leite Ferreira •
6- Donizete Fernandes dos Santos
7- Euripea Moreira da Silva
08"- Eva Machado de Sousa
9- Gaspar Simão Vaz
10- Gilmar Oliveira de Preitos
11- Humberto Leonel Ferreira
12- Isac Luiz Ferreira
13- João de Almeida Lara
14- José Darcilo
15- José Nunes de Freitas
16- Jovair Francisco de Oliveira
17- Juselina de Araújo Duarte
16- Lenita Arruda de Morais
19- Lucilia Alves de Sousa
20- Lucinda Caetano Martins
21- Luiz Antônio da Silva
22- Luzia Ri beiro da Silva
23- Liaria Aparecida dos Santos Siqueira
24- Maria Oliveira de Moraes
25- Maria Otilia de Oliveira Sousa
ESTADO DE GOIÁS
26- Maria Vitória Nogueira
27- Nilton Alves da Rocha 28
Naides Maria da Silva Vaz
29- Nilton Vitorio Germano
30- Nora Ney Bonfim
31- Orlando Ribeiro dos Santos
32- Osvelina Fátima da Silva
33- Paulo Luiz Barreto Guimarães
34- Renata de Matos
35- Roberto Viana Olegário
36- Samuel Pereira Marinho
37- Siderly Saturnino Fernandes
38- Simone Alves de Freitas
39- Sônia Rosa de Jesus
40- Sulení Duarte Miranda
41- Taneamar Caetano da Silva Fonseca
42- Valdenice Gonçalves da Silva Moreira
43- Valdivino Eterno dos santos
44- Valdivino Vieira da Silva
45- Vasconcelos Paes Balduíno
46- Vânia Vilela Junqueira
47- Vilma Correia Vaz
48- Waldirene Gomes Borges
49- Welder Fernando de Abreu
50- Zoroastro Domingos dos Passos
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou
conclusão da Câmara com abstenção do Consº Fabio Prado
Sala Barretto Filho, em
03 de setembro
de 1992
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