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A Diretora da Faculdade de Filosofia de Porto Nacional encaminha a
este Conselho o pedido de reconhecimento do curso de Geografia - licenciatura
plena, ministrado pela referida Faculdade, em Porto Nacional - TO.
0 curso foi autorizado pelo Decreto n° 91.365/85, nos termos do
Parecer n° 76/85 do Conselho Estadual de Educação de Goiás, com 50 (cinquenta)
vagas anuais.
Pela Portaria n° 118/91 - SENESU/MEC, foi designada Comissão Veri-
ficadora composta pelos professores Cláudio Emelson Guimarains Dutra e Eliomar
Pereira da Silva Filho, ambos da Fundação Universidade Federal de Rondônia, pa-
ca verificar as condições de funcionamento do curso e apresentar relatório.
Com base nos dados contidos no processo e no relatório da Comissão
Verificadora, elaboramos o presente parecer:
1. DADOS SOBRE A MANTENEDORA
1.1. Condições Jurídicas e Regularidade Fiscal e Parafiscal
Consta dos autos que:
"O Estado de Goiás, através da Lei no 4.505, de 12 de agosto de
1963, criou a Faculdade de Filosofia do Norte Goiano com os Cursos Línguas Mo-
dernas, Vernáculos, Pedagogia, Matemática, História e Geografia. A Secretaria
de Educação e Cultura do Estado deveria tomar as providências para a instala-
ção e o funcionamento da Faculdade atendendo as exigências do órgão Federal
competente.
Pela Lei Estadual n° 9.449, de 30 de maio de 1984 (Estado de Goiás
§ transformada em autarquia a Faculdade de Filosofia do Norte Goiano, com sede
em Porto Nacional.
SYDNEI LIMA SANTOS
RECONHECIMENTO DO CURSO DE GEOGRAFIA - LICENCIATURA PLENA
AUTARQUIA FACULDADE DE FILOSOFIA DE PORTO NACIONAL
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I' O Decreto n° 4.428, de 12 de dezembro de 1984. dispõe sobre a
estruturaçâo e as atribuições da Faculdade. A autarquia fica Jurisdicionado à
Secretaria do Educação.
A Faculdade de Filosofia do Norte Goiano ministrará os cursos:
a) LETRAS, com habilitação de LICENCIATURA PLENA em PORTU -
GUÊS e INGLÊS e as respectivas LITERATURAS, com o total de 60(sessenta) vagas a-
nuaisj
b) HISTORIA, com a habilitação de LICENCIATURA PLENA em HISTÓ-
RIA, com 50 (Cinquenta) vagas anuais,
c) GEOGRAFIA, com a habilitação de LICENCIATURA PLENA em GEO-
GRAFIA, com 50 (cinquenta) vagas anuais;
d) ESTUDOS SOCIAIS, com a habilitação de LICENCIATURA DE . 1°
GRAU EM ESTUDOS SOCIAIS, estruturada como tronco comum dos cursos de HISTORIA E
GEOGRAFIA;
e) CIÊNCIAS, com a habilitação de LICENCIATURA DE l° GRAU em
CIÊNCIAS, com o total de 40 (quarenta)vagas anuais.
Em 14 de março de 1985, o Conselho Estadual de Educação do Es_
tado de Goiás, via de Resolução CEE-GO n° 049, autoriza a Faculdade de Filosofia
do Norte Goiano a ministrar os cursos já citados. .
A autorização definitiva de funcionamento aconteceu pelo De -
creto Federal n° 91.365 de 21 de junho de 1985, publicado no Diário Oficial da
União.
Em 30 de dezembro de 1987. o Conselho Estadual de Educação de
I
Goiás, via de Resolução n° 217, extingue a Licenciatura de l° Grau em Estudos So
ciais. Em consequência, foram modificados os Currículos dos Cursos de História e
Geografia dos quais era tronco comum.
Em 05.10.88, com a promulgação da nova Constituição, e conse-
quentemente a criação do Estado do Tocantins,a cidade de Porto Nacional foi loca
lizada no novo Estado.
Em razão da Faculdade de Filosofia do Norte Goianoo perten-
cer, então, a partir daí, ao Estado de Goiás,foi providenciada a mudança em sua
denominação.
Pela Lei - Estado do Tocantins - n° 173, de 27 de julho de 1990,
a Faculdade passou a denominar-se Faculdade de Filosofia de Porto Nacional.
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A Faculdade tem como sede o Colégio Sagrado Coração de Jesus,
situado à Rua Joaquim Pereira, n° 856 - Centro - Porto Nacional - Tocantins .
0 prédio é de propriedade particular, pertencente às Irmãs Dominicanas, E ce-
dido à Faculdade através de um Convênio celebrado, inicialmente, entre a Se -
cretaria de Educação de Goiás e o Colégio Sagrado Coração de Jesus. Com a di
visão do Estado, o convênio foi novamente firmado,agora entre o Colégio e a
Secretaria de Educação do Estado do Tocantins, porém, seguindo os mesmos cri-
térios do antigo,"
Sobre este item a Comissão Verificadora informa:
" A Faculdade de Filosofia de Porto Nacional, é uma Autar -
quia Jurisdicionada à Secretaria de Educação, que goza das prerrogativas asse-
guradas às entidades de direito publico e tem autonomia patrimonial, financei-
ra, administrativa, disciplinar e didático-ciéntífica.
A Secretaria de Educação e Cultura do Tocantins exerce as a-
tribuições do poder público estadual em matéria de educação e cultura, coope-
rando técnica e financeiramente com esta instituição a si jurisdicionada."
1.2. ESTABELECIMENTO DE ENSINO MANTIDO
A Autarquia Faculdade de Filosofia de Porto Nacional mantêm
a Faculdade de Filosofia de Porto Nacional com os seguintes cursos:
- Ciências - l° Grau (Aut.) - 40 vagas
- Estudos Sociais - l° Grau; Hist.; Geo.; (Aut.] - 100 vagas
- Letras . P/I (Aut.) - 60 vagas.
2. DADOS SOBRE A ESCOLA/CURSO.
2.1. Infra - estrutura Física.
A Faculdade de Filosofia de Porto Nacional tem como sede o
Colégio Sagrado Coração de Jesus situado a rua Joaquim Pereira n° 656. 0 pré-
dio é de propriedade particular pertencentes às irmãs Dominicanas; é cedido à
Faculdade através de um convénio celebrado entre o colégio e a Secretaria de
Educação do Tocantins.
A descrição do espaço físico utilizado pela Faculdade, no Co-
légio Sagrado Coração de Jesus, pode ser vista às fls. 57/60 do volume prin -
cipal.
A Comissão Verificadora presto os seguintes informações sobre
este Item:
"0 curso de Geografia é vinculado a Faculdade de Filosofia
de Porto Nacional, que funciono nas instalações do Colégio Sagrado Coração de
Jesus, localizado em área central da cidade. Conforme pudemos comprovar "in lo
co",o verídicas as informações encontradas nas páginas '57 a 60 do Relatório
Analítico Avaliativo e no Anexo VI.
Consideramos que a infra- estrutura física oferece condições
favoráveis ao desenvolvimento do processo ensino aprendizagem , bem como é ode
quada ao funcionamento administrativo do Curso."
2.2 BIBLIOTECA
A biblioteca da faculdade funciona em 3 salas com 60,00 cada
uma destinada ao acervo e consultas individuais, outra a consultas em gru
po e referência e outra para processamento técnico.
0 acervo ê formado de 3.204 títulos e 4.713 volumes e adota o
sistema de Classificação Decimal Universal - CDU.
0 quadro de pessoal é composto por 01 biblitecária, 03 auxi -
liares bibliotecárias, 01 auxiliar, 02 funcionários de limpeza e 01 vigilante.
Sobre a biblioteca a Comissão comenta:
"Constatamos que a descrição, referente à Biblioteca. feita
nas páginas 52 a 57 do Relatório Analítico Avaliativo é verdadeira.
Atualmente o acervo bibliográfico é composto de 3.204 títulos
onde 1.034 atendem as disciplinas que estruturam o Currículo Pleno do Curso
A relação de livros periódicos observados preenchem as condi
ções necessárias ao funcionamento do curso".
3. DADOS SOBRE 0 CURSO
3.1. Funcionamento e Estrutura Curricular
0 curso de Licenciatura Plena em Geografia foi autorizado pelo
Decreto 91.365/85, nos termos da Resolução 49/85 e do Parecer 76/85 - CEE/GO
com 50 (Cinquenta)vagas anuais, no período noturno.
0 primeiro vestibular do curso de Geografia ocorreu em 1985
1990 encontravam-se matriculado no curso, 221 alunos.
No corrente ano (1991) o curso é frequentado por 22% de alunos
residentes em outros municípios, comos
- Cristalândia, Paraíso do Tocantins, Monte do Carmo Brejinho de Nazaré, Nova
Rosalândia e Pium (Anexo XV).
A primeira turma de formando ocorreu em 1988, Já concluíram o
curso,sessenta e seis alunos.
A Faculdade de Filosofia cobra somente a taxa de matrícula, que
foi de Cr$ 4.000,00(Quatro mil cruzeiros), no início de 1991.
A estrutura curricular do curso de Geografia a-
presenta uma carga horária de 2.880 h/a incluídas es 60 h/a de EPB e as 240 h/a
de Educação Física, como pode ser observado no Quadro I anexo a este Parecer.
Sobre o currículo, a comissão assim se expressa:
"0 Curriculo Mínimo estabelecido para o Curso de Geografia aten
de a determinação oriunda do CFE, através de Resolução s/n° de 19 de dezembro de
1962.
0 Curso teve sua primeira grade de Currículo Pleno aprovada pe-
la Resolução n° 049/85 - CEE- GO, que vigorou nos anos de 1985 a 1987.
A segunda grade foi aprovada pela Resolução n° 217/87 - CEE/GO
e esteve em vigência no período de 1987 a 1989, sendo que o Currículo atual basea
se na Resolução n° 019/89 - CEE/TO
0 Curso de Geografia exige uma carga horária de 360 horas para
Prática de Ensino e Estágio Supervisionado, oferecendo 60 horas / aula como ati_
vidades complementares queo constituídas por seminários, debates, conferin -
cias e outros.
As disciplinas de formação pedagógica previstas na Resolução '
n° 09/69 - CFE,o atendidas com uma carga horária acima do mínimo exigido pelo
artigo 3
9
da citada lei. A carga horária total do Curso de Geografia ê de 2e80
Toras para sua integralização, sendo que o tempo mínimo de conclusão e de quatro
anos e o máximo de sete.
ANALISE DA GRADE CURRICULAR
A Grade Curricular do Curso de Licenciatura em Geografia obe -
dece uma sequência lógica de conteúdo programático das disciplinas componentes
do Curso.
Foi feita uma sugestão de modificação da disciplina Antropolo -
gia Cultural que sairia do 4
9
ano do Curso para o l° ano de forma a complementar
o elenco associado de disciplina que forma uma base humanista de sustentação '
teórica para disciplinas da área de Geografia Humana, formada por:
- FILOSOFIA, SOCIOLOGIA, METODOLOGIA CIENTIFICA E ANTROPOLOGIA CULTURAL.
Consideramos como apropriada a Grade Curricular para alcançar
os objetivos do Curso."
3.2 Corpo Docente
Em atendimento ao Despacho Interlocutorio, a instituição informa queo corpo do-
cente é formado por 18 professores, dos quais: 01 é Doutor, 03o Mestres, 03 cursan-
do Mestrado e 11 Especialistas. Destes 03 já possuem parecer de aprovação do CFE. A
relação do corpo docente aprovado integra o Anexo II deste Parecer.
3.3 . Outras informações da Comissão Verificadora:
3.3.1. REGISTROS ESCOLARES
" O controle da documentação acadêmica é realizada pela Secreta-
ria Geral, conforme encontra-se descrito nas páginas 49a 52. do Relatório Analí-
tico Avaliativo.
Acrescentamos que o pessoal responsável possui a seguinte quali-
ficação: - dois com nível superior e cinco com o 2
9
grau.
0 Diário de classe que é responsabilidade do professor o seu
preenchimento, no final do ano é analisado e recebe parecer do Departamento, após
é arquivado na Secretaria Geral.
0 programa da disciplina é elaborado pelo professor, que entre -
ga no Departamento para análise e parecer antes do início do período letivo, obri_
gatoriamente, a cada dois anos, é revisado.
Existe um fluxograma de tramitação de documentos, que é contro-
lado pelo Serviço de Protocolo.
A Secretaria Geral mantém contatos com a Delegacia Regional de
Educação e Cultura para verificar a veracidade da documentação apresentada pelos
ingressantes do curso.
A documentação expedida recebe a assinatura da Secretária Geral
e da Diretoria da Faculdade de Filosofia de Porto Nacional".
3.3.2. ATIVIDADES FIM
- ENSINO
0 Curso de Geografia tem como principal objetivo a formação de
professores para atuarem no ensino de l° e 2° graus.
0 Curso funciona em observância ao que prescreve a Resolução S/n°
de 19 de dezembro de 1962, do C.F.E., que determina as matérias que compõem o cur-
rículo mínimo
O Curso atendo do maneiro satisfatória os anseios do corpo dis-
cente.
-PESQUISA
Nao foi realizada até a presente data nenhum projeto de pesquisa
- EXTENSÃO
0 Curso tem promovido algumas atividades extra-classe para se
aproximar da comunidade local e regional, sendo que em 1989 realizou diversas pa-
lestras sobre o " MEIO AMBIENTE", tendo como temas principais as queimadas e o
garimpo.
Foi realizado o "II SEMINÁRIO SOBRE 0 ENSINO SUPERIOR", onde o tema central era
-A UNIVERSIDADE QUE QUEREMOS PARA 0 TOCANTINS*
Em 1990, o Curso de Geografia realizou com os seus alunos um
trabalho nos bairros da periferia do município de Porto Nacional, observando a
1 urbanização destes locais e suas prováveis consequências sociais na vida do ho -
mem.
0 Curso de Geografia tem realizado atividades de campo, visitan
do áreas onde ocorrem a garimpagem manual e mecanizada e observa as transforma -
coes provocadas na vegetação, na hidrografia, no relevo e outras.
Os alunos estagiários promoveram três cursos de extensão em "Re
ciclagem e Atualização do Ensino de l° Grau", tendo como clientela os professo-
res da rede municipal de ensino das cidades de Monte do Carmo e Brejinho de Naza
ré , nos anos de 1987 e 1990.
3.3.3. ORGANIZAÇÃO E GERÊNCIA
.- ADMINISTRAÇÃO DA FACULDADE DE FILOSOFIA
A diretoria da Faculdade é composta e atua conforme prescreve o
Regimento Interno.
A direção ê o órgão executivo da Faculdade que coordena, fiscali
za e superintende todas as atividades administrativas e académicas.
0 Corpo administrativo da Faculdade é composto de 23 (vinte e
três) funcionários contratados pelo Estado de Tocantins, que ocupam as seguintes
funções: - uma secretaria geral, uma médica, três bibliotecárias, quatro auxilia
res de serviços gerais, onze agentes administrativos, dois assessores administra-
tivos, um técnico em contabilidade, todos com regime de trabalho de quarenta ho-
ras semanais, distribuídos nos três turnos de atividades ( matutino, vespertino e
noturno). Fazem parte da administração três professores que ocupam os seguintes
cargos: Diretora, Vice- Diretora e Bibliotecária.
3.3.4. COORDENAÇÃO DO CURSO DE GEOGRAFIA
A Coordenação do Curso de Geografia é exercida por um colegia-
do composto pelos chefes de Departamentos, que possuem disciplinas que compõem o
Currículo Pleno
Os Chefes de Departamentos avaliam os processos de aproveitamen-
to de créditos, cancelamento de disciplinas, inscrições para preenchimento de va-
ga, reabertura de matrícula» transferência de curso, transferência da Faculdade ,
trancamento de matrícula e outros.
4. CONCLUSÃO DA COMISSÃO VERIFICADORA
A Comissão Verificadora conclui seu relatório nestes termos:
Considerando o que foi descrito nos itens anteriores, sugeri -
mos que o CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM GEOGRAFIA, da UNITINS em PORTO NACIONAL
seja reconhecido de acordo com as normas do Conselho Federal de Educação.
II - VOTO DO RELATOR
0 Relator é de Parecer favorável ao reconhecimento do Curso de Geografia-Licen-
ciatura Plena, ministrado pela Faculdade de Filosofia de Porto Nacional, Mantida pela
Autarquia Faculdade de Filosofia de Porto Nacional-TO, com 50 vagas totais anuais.Reco
menda-se a Instituição que promova cursos visando ao aperfeiçoamento e melhor qualifi-
caçãode seu corpo docente. Por igual, deverá melhorar o acervo de sua biblioteca, com
aquisição novos livros e periódicos. No prazo de 1(um) ano este Conselho deverá ser
A Câmara de Ensino Superior acompanha o Voto do Relator.
Sala das Sessões, em 8 de Agosto de 1992.
QUADRO I
ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
Curso: Licenciatura Plena em Geografia
Duração: Quatro anos, no mínimo, e sete anos, no máximo.
Regimo : Seriodo, com possibilidade de matrícula por disciplina.
SÉRIES DISCIPLINA CHS CHA
Língua Portuguesa 4 120
Filosofia 2 60
1º Sociologia 2 60
Metodologia Científica 2 60
Introdução à Geografia 2 60
Geografia Física I (Cosmologia-Astrono- 2 60
Geologia Geral mia). 4 120
Elementos de Ecologia 22 60
Geografia Física II f Climatologia) 2 60
Geografia Humana I (Demografia e Agrária) 4 120
Biegeografia 4 120
2° Geografia do Brasil I 2 60
Geografia Regional I 2 60
Estatística 4 120
Psicologia da Educação - Evolutiva 2 60
Geografia Física III ( Geomorfologia) 2 60
Geografia Humana II ( Industrial e Urbana) 4 120
3º
Geografia do Brasil II 2 60
Geografia Regional II 2 60
Cartografia I 2 60
Estrutura e Funcionamento do Ensino de l° e
2° Graus 2 60
Psicologia da Educação - Aprendizagem 2 60
Didática 4 120
Cartografia II 2 60
Geografia Física IV C Hidrografia- Vegeta- 2 60
ção).
Geografia Económica 4 120
4° Técnica da Pesquisa Geográfica 2 60
Antropologia Cultural 4 120
Estudo de Problemas Brasileiros 2 60
Prática de Ensino e Estágio Supervisionado
Resumo da carga horária: de Geografia 12 360
- Carga horária: 2.560 n/a
- EPB (60) e EF (240) 300 h/a
- Carga horária total 2.880 h/a
ANEXO II
CORPO DOCENTE APROVADO
0) . ÀNTÔNIA CUSTÓDIA PEDREIRA
DISC: Introdução à Geografia
Geografia do Brasil I
Geografia do Brasil II
QUAL: Licenciatura Plena em Geografia - UFG
- Especialização em ; Metodologia do En-
sino Superior - UFG
" Aperfeiçoamento em Ensino de Geo-
grafia - UFG
Exercício de Magistério Superior des-
de 1985.
- aceita para este curse
0 2 . ANA PEREIRA NEGRY
DISC: Estudo cos Problemas Brasileiros
QUAL: Bacharel em Serviço Social e Tecnólo-
go em Saneamento Ambiental
- Especialização em Metodologia do En-
sino Superior - UFG
- Especialização em Administração Hos_
pitalar e Serviço de Saúde
Exercício do Magistério Superior des-
de 1987
- aceita para este curso
0 3 . ANA MARGARETE RODRIGUES MARTINS
DISC: Elementos de Ecologia
Biogeografia
Geografia Física
QUAL: Licenciatura Plena em Biologia-PUC/RS
- Especialização em Zoologia
- Mestrado em Biociências - PUC/RS
04 - ELISEU RIBEIRO LIRA
Disc: Geografia Económica
Técnica da Pesquisa Geográfica
Geografia Geral
QUAL: Licenciatura Plena em Geografia - CEVE
- Especialização em Metodologia do Ensi
no Superior - UFG
Exercício do Magistério Superior desde
1987.
- aceito para este curso - Art. 5° alinea "d".
05 - Francisco Moreira Sobrinho
Disc: Prática de Ensino e Estágio Supervisionado
Qual: Lic. Plena em Geografia. Especialização em Metodologia do Ensino
Superior. Experiência no magistério Superior.
- aceito para este curso. Art. 5° alínea "d" - Res. 20/77-CFE
06 - Gilberto Kebler Corrêa
Disc: Geografia Humana/Geografia Regional
Qual: Arquiteto. . Especialização em Urbanismo. Mestre em
Desenvolvimento Agrícola. Experiência no magistério superior.
- aceito para este curso
07 - Izabel Cristina Auller Pereira
Disc: Língua Portuguesa
Qual: Lic. Plena em Letras. Especialização em Língua Portuguesa
- aceita para este curso
08 - Mauro Gonçalves de Oliveira
DISC: Estatística
QUAL: Graduado em Engenharia - ITA
- Mestre em Engenharia - ITA
- Doutor em Ciências - ITA
- aceito
09 - Odair Giraldin
Disc: Antropologia Cultural
Qual: Bel. em História
Mestrando em Antropologia Cultural.
- aceito para este curso
10 - Thereza Martins de Oliveira
Disc: Filosofia
Psicologia da Educação
Sociologia
Qual: Lic. em Filosofia. Lic. em Pedagogia.
Mestrado em Educação.
- aceita
11 . JOSÉ AR1LON DE SOUZA RODRIGUES
DISC: Geografia Física II (Climatologia)
QUAL: Bacharel em Geografia
- Aperfeiçoamento em Meteorologia.
- Observador Metereológico em Estação Cli
matológica desde 1982.
Experiência de Magistério Superior desde
1990.
- aceito para este curso
12 . KATIA MAIA FLORES BARROS
DISC: Metodologia Científica
QUAL: Bacharel em Biblioteconomia
- Especialização em Metodologia do Ensino
Superior - UFG
- Especialização em Divulgação Científica
e Tecnológica - UnB
Exercício do Magistério Superior desde 1987.
aceita para este curso
13 . LÚCIO FLAVO MARIN1 ADORNO
DISC: Cartografia I
Cartografia II
Geografia Física I (Cosmologia/Astronomia)
QUAL: Bacharel e Licenciado em Geografia
- Mestrando em Desenvolvimento Regional e
Planejamento Ambiental
- aceito para este curso
14 . MARIA LOURDES FERNANDEZ GONZALEZ AIRES
DISC: Didática /Estrutura e Funcionamento do Ensino de 1° e 2° Graus
QUAL: Licenciatura Plena em Pedagogia
- Especialização em Supervisão Escolar
- Especialização em Metodologia do Ensino
Superior - UFG
Exercício do Magistério Superior desde 1986
- aceita para este curso
15 - Cinira Maria Berbert Aires da Silva
Disc: Estrutura e Funcionamento do Ensino de 1° e 2°,Grau
Qual: Lie. em Pedagogia - UnB. Especialização em Metodologia do Ensino Superior
Experiência no magistério superior desde 1988.
Parecer-CFE 423/92 (Estrutura e Funcionamento do Ensino de 1° e 2° Graus
- aceita
16 - Maria Zoreide Britto Maia
Disc; Psicologia da Educação
Qual: Lic. em Psicologia. Especialização em Met. do Ens. Superior-
Experiência no magistério superior desde 1985.
Parecer-CFE 423/92 para Psicologia da Educação (Evolutiva e
dizagem.
- aceita
17 - Mariana Cunha Pereira
Disc: Sociologia
Qual: Lic. em Ciências Sociais. Espec, em Metodologia da Pesquisa
cional.
Parecer-CFE 411/92 para Sociologia
- aceita
18 - Sérgio Ayres da Silva
Disc: Geografia Física
Geografia Geral
Geologia Geral
Qual: Geólogo. Especialização em Geociências. UNICAMP. Esperiência no
magistério superior.
- aceito para este curso.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou por una-
nimidade a conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho, em 03 de Setembro
de 1992
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