Em resposta á diligência, a IES, anexou aos autos: a)cópia do
contrato de locação do imóvel situado a Rua Guarani, 263, 1° e 2° andares - salas
de n°s 20 a 39, onde vai funcionar a referida faculdade, bem como planta baixa con
tendo as instalações físicas do prédio; b) cópia do convénio assinado com o giná-
sio Poliesportivo do PAAR;
A Instituição informa que quanto a assinatura de periódicos es-
pecializados estão sendo efetivadas, para vigorar a apartir do próximo ano, quando
do funcionamento do curso.
Consta , ainda da documentação complementar, em resposta a refe
rida diligência, a descrição da forma como será será cumprido o Estágio Supervisio-
nado e a relação dos Equipamentos Computacionais existentes e já instalados no labo-
ratório.
II - Voto do Relator
Considerando que, a IES cumpriu satisfatoriamente as exigên-
cias que lhe foram feitas pela Comissão Verificadora, 0 Relator é de Parecer favo-
rável à autorização para funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Proces-
samento de Dados, para funcionar na Faculdade Brasileira de Informática, novo Esta_
belecimento de Ensino Superior isolado, particular, a ser instalado na cidade de
Belo Horizonte-MG, mantida pela Sociedade Brasileira de Ensino Superior, com 80 (oi
tenta) vagas totais , anuais, em duas turmas.
III - CONCLUSÃO DA CAMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o Voto do Relator.
Sala das Sessões, em 03 de agosto de 1992.
III - CONCLUSÃO DA CAMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o Voto do Relator.
Sala das Sessões em 03 de agosto de 1992