I - RELATÓRIO
A Faculdade de Filosofia do Recife-PE, mantida pela Congre
ção Santa Dorotéia do Brasil, agregada à universidade Federal de Pernam-
buco, encaminha a este Colegiado proposta para aprovação do Curso de Es
pecialização em Administração Escolar, nos termos da Resolução CFE nº
12/83.
No ofício de encaminhamento, datada de 28/05/91, a Institu
ição informa que o curso "...teve início no dia 05 de agosto de 1990, pre
vendo seu término no dia 31 de julho do corrente ano letivo..." Todavia
no cronograma enviado (fI. 005 do processo) consta que o início do en
sino ocorreu em 07.08.90 e o término em 21.12.90.
Consta dos autos que a carga-horária do curso é de 360 ho
ras/aula; porém, de acordo com o currículo apresentado, a carga horária
oferecida totalizou 285 horas/aula. A organização curricular constitui o
anexo I deste Parecer.
0 corpo docente relacionado no processo é constituído de
06 professores, semdp 04 mestres, 01 mestrando e 01 especialista. Anexo
II deste Parecer.
Não consta da estrutura curricular a disciplina Metodologi-
a do Ensino Superior; alega a Instituição: "...salientamos que a não in
José Luitgard Moura de Figueiredo
Curso de Especialização em Administração Escolar, nos termos da
Res. CFE nº 12/83, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia do Recife
PE
CONGREÇAO DE SANTA DOROTEIA DO BRASIL