financeira, administrativa e disciplinar.
Seu Estatuto foi aprovado pela Portaria Ministerial nº 1.007/78 e
alterado pelas Portarias Ministeriais 321/82 e 199/84.
2. DADOS SOBRE 0 CURSO
2.1.
Condições Materiais
A Comissão informa que "as instalações do Centro estão situadas em
terreno próprio, na periferia da cidade. Os prédios, as salas, as repartições ad
ministrativas apresentam-se em excelente estado, uma vez que se trata de construção
recente. 0 mesmo pode-se dizer dos móveis e equipamentos: são 22 salas de aulas, 33
salas de professores, 03 salas para a administração de cada Departamento (Chefia ,
Secretaria e orientação pedagógica), além das salas para os órgãos da administração
central. Um moderno e luxuoso anfiteatro completa o conjunto das instalações do Cen_
tro.
0 Departamento de História dispõe de uma sala própria para o Núcleo de
Documentação Regional".
2.2.
Biblioteca
A Instituição informou;inicialmente que a biblioteca tinha uma _a rea
de 400 m
2
. 0 acervo contava com 16.295 títulos.
A Comissão Verificadora considerou insuficiente o espaço físico;
quanto ao acervo observou que apesar de existir um acervo basico, criteriosamente se_
lecionado, com obras fundamentais dos grandes mestres da História, referentes ao e-
lenço das disciplinas, não contava com algumas coleções fundamentais para o estudo da
História, como por exemplo, as coleções Nova C l i o , Rumos do Mundo, etc.
Em cumprimento ao D.C. 98/31 Instituição comprovou a ampliação do
espaço físico destinado à Biblioteca. Mediante notas fiscais anexadas aos autos, com
provou também a aquisição de novos títulos referentes à area de História, que pas-sou
a contar com 19.000 volumes na Biblioteca.
2.3.
Funcionamento e Estrutura Curricular
0 curso de História foi criado pela Resolução nº 18/85 do CONSEPE ,
com 20 vagas semestrais.
0 curso de história funciona no Centro Pedagógico de Rondonópolis ,
criado pela Lei Estadual nº 3.573, de 02.12.74, autorizado a funcionar pela Resolu-
ção nº 01/UFMT, de 23/02.76 e incorporado à Universidade Federal de Mato Grosso pela
Lei Federal n° 6.674, Art. 13, de 05/07/79.