3. Serem os cursos da mesma área de conhecimento ou sujeição de
transferente ã adaptação; .
4.No caso de alunos portadores de diplomas de curso superior, estar
este devidamente registrado.
Porem, no parecer UFAC/ASJUR 115/89, que consubstancia a análise
jurídica dos requerimentos em questão, o órgão juridico desta IFE obser vou
dificuldades com as transferências internas e com as matrículas pre
tendidas pelos alunos já formados, em virtude da interpretação restriti va
que o C.F.E. tem reiterado para os cursos de curta duração.
Em suma, as questões de dúvidas são as seguintes:
1) A simples realização de vestibular unificados como quer alguns,
e suficiente para permitir a tranferencia interna.
2) Aluno regular de curso técnico (a chamada graduação curta) pode
Dbter transferencia para os cursos de graduação plena?
3)
Em caso positivo quais são requisitos para tanto?
4)
0 aluno portador de diploma de.curso superior, de graduação nor-
na 1 ou Curta, devidamente registrado, pode obter matricula em qualquer cur
so ?
O Relator, assim entende que quando a matrícula trata de transferen-
cia .interna de alunos de um para outro curso da mesma instituição de ensi-
no, o ingresso em qualquer dos cursos precisa prévia aprovação em concur-so
vestibular, admitindo-se a validade da habilitação em vestibular comum a
ambos os cursos cogitados.
Não ocorrendo essa hipótese a transferência dependerá de novo ves-
tibular. No caso de matrículas de alunos já graduadosem curso superior ad
nitidos em outro curso independente de vestibular, somente podem ser fei-
tas com o aproveitamento de vagas iniciais nos cursos.
Não poderão ser aproveitadas as vagas em períodos ou séries não
iniciais. Efetuada a matrícula poderá ser feito o aproveitamento de estu_
dos, conforme normas próprias a essa matéria, verificada a identidade de
:onteúdo curricular e não apenas a de terminologia das disciplinas.
Cabe assinalar que este conselho vem decidindo, entre outros median-
te os Pareceres 34 e 36 aprovados em 28.01.87, sobre transferência inter-ia de
um para outro curso e que foram reforçadas as jurisprudências deste
colegiado de que a questão é ato de economia interna da instituição de en
sino em conformidade com suas normas próprias que complementam a legisla ç
ão.