0 Presidente do Conservatório Musical Marcelo Tupinambá mante
nedora da Faculdade Marcelo Tupinambá, com sede na Capital do Estado de
São Paulo solicita a este Conselho que haja no seu Curso de Música, a habi-
litação Instrumento, sem especificação dos instrumentos, conforme Parecer
nº 571/69, aprovado em 07 de agosto de 1969.
Com base no Parecer nº 3.796/76 o curso foi reconhecido pelo De-
creto n° 79.236, de 10/02/77, com Licenciatura de 1º Grau e Licenciatura '
Plena em Música e Bacharelado em Práticas Instrumentais.
A Instituição esclarece que,Práticas Instrumentais é uma discipli-
na dentro do curso de Música - Habilitação Instrumentos.
Em cumprimento ao Despacho Interlocutório,- a Instituição esclare-
ceu que: "Não há solicitação para novas vagas; não há solicitação de novos
cursos; e não há ampliação do curso de Bacharelada e sim retificação para
adequá-lo ao Parecer 571/69, ou seja que no curso de Bacharelado em Instru-
mento haja apenas Bacharelado em Instrumentos, sem qualquer especificação ,
conforme legislação a respeito.
1 - RELATÓRI
Curso Bacharelado em Música - Habilitação em Instrumento , sem especifica-
ção dos instrumentos, conforme Parecer 571/69 de 7/8/69.
CONSERVATÓRIO MUSICAL MARCELO TUPINAMBÁ