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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
ASSOCIAÇÃO BAHIANA DE EDUCADORES PR
Ó
-
C
IÊNCIA E CULTURA
Aprovação do Regimento da Faculdade Rui Barbosa de Administra -ç
a
o,
mantida pela Associação Bahiana de Educadores Pro-Ciê
n
cias e
Cultura.
Z
ILMA GOMES PARENTE DE BARROS
0 Diretor da Faculdade Rui Barbosa de Administraçã
o
,
mantida pela Associação Bahiana de Educadores PrÕ-Ciê
n
cia e
Cultura, encaminha a este Conselho, para analise e aprovaçã
o
,
proposta do primeito Regimento da Faculdade Rui Barbosa de Admi-
nistração.
0 processo está instruído com o ofício de encami-
nhamento e 1 (uma) via do Texto Regimental. Não consta do processo
Ata do Colegiado Superior, aprovando o Texto proposto.
A Faculdade Rui Barbosa de Administração ministra
o
Curso de Administração, autorizado pelo Decreto numero 97.730, de
08.05.1989, com 80 vagas anuais, em 2 (duas) turmas.
0 Texto regimental e composto de 87 artigos, reu-
nidos em 9 títulos, 19 capítulos, 2 seções e 3 Anexos: Anexo I
Curso de Graduação; Anexo II - Currículo Pleno do Curso de
Administração e Anexo III - Departamentos.
Encaminhado o Processo ã CAJ - Coordenadoria de
Assuntos Jurídicos/CFE, a referida Coordenadoria, através do seu
Setor de Regimento, teceu as seguintes observações na Informação nº
96/91, que passa a fazer parte integrante deste Parecer.
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Sumário - O que a Instituição denominou de Texto de
Referência, deve ser substituído pelo Sumário. O
Sumário é a parte introdutória do Regimento e deve
ser feito em uma folha separada do Texto
articulado. No Sumário devem constar as divisões
estruturais do Texto e o número da página onde são
encontra- das.
O número das páginas deve ser grafado à mar-
gem direita da folha.
- Art. 1º - De acordo com o Parecer nº 458/90, a deno-
minação da Faculdade é: Faculdade Rui Barbosa de Administração.
Assim, recomenda-se alterar este artigo para:
A Faculdade Rui Barbosa de Administração.
....... com sede em Salvador-BA é um
estabelecimento isolado particular de ensi.no superior, mantida pe-
la Associação Baiana de Educadores Pró-Cicncia e Cultura, pessoa
jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com sede e foro em
Salvador-BA, e com seu Estatuto inscrito no 2º Cartório de Registro
Civil de Títulos e Documentos, sob o nº 1025 (microfilme).
- Art. 4º item V - Acrescentar: "............ assinada
pelos membros presentes .................." .
- Art. 5º item III - Sugere-se aumentar a representação
docente para dois, sendo um de cada classe prevista no artigo 49.
- Art. 5º - Acrescentar mais dois itens em atendimento
às determinações contidas na Lei 5.540/68, art. 14 - Parágrafo úni-
co, art. 38 §§ 1° a 4º e Lei nº 7.395/85:
V - Por um representante estudantil; VI - Por
dois representantes da comunidade.
- Art. 5º - Acrescentar Parágrafo único,' como a seguir,
tendo em vista o acréscimo do item VI:
Parágrafo único - "Os representantes da co-
munidade serão escolhidos pela Congregação dentre nomes
apresentados pelas próprias classes representativas,
sendo um necessariamente das classes produtoras".
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- Art. 8º - A Instituição não adota a denominação de
Departamental" para designar o Colegiado Superior de
ção e Planejamento Didático-Pedagógico. Na estrutura pro-
o Colegiado Superior é denominado "Conselho de Ensino" e não
sequer referência aos chefes de departamentos na sua composição.
.o entanto, faz parte deste Colegiado o Secretário-Geral.
Se existem departamentos, como se pode constatar pela
leitura dos incisos I e VI do artigo 10 é recomendável, s.m.j.,que
esses órgãos passem a integrar o "Conselho de Ensino" e, consequen
temente, sejam incluídos na estrutura regimental em capítulo pró
prio.
Tendo em vista o exposto, sugero-se:
a) Substituir o Secretário-Geral, no item III,
pelos Chefes de Departamentos, uma voz que o Secreta-
rio-Geral deve comparecer às reuniões dos colegiados
apenas para lavrar atas e não como membro com direito a
voz e voto (cf. Parecer n° 189/79).
b) Substituir no item IV, os "representantes do
corpo docentes" pelos "Chefes do Departamentos".
- Art. 10 - item IX - Corrigir: "da Mantenedora".
- Art. 13 - item III - Caso seja aceita a proposta fei-
ta com relação ao artigo 8º, a este item deve ser acrescentado a
expressão: " ..................... Conselho de Ensino e em harmonia
com os Departamentos ...... ........... " ;
- Art. 13 - itens VIII, IX, X e XI - Transferir para
atribuições dos Departamentos, se for aceita a alteração proposta
para o artigo 8º.
Em se acatando a sugestão feita no artigo 8º, deve ser
acrescentado, após o artigo 14, o Capítulo V - DOS DEPARTAMENTOS,
definindo a sua constituição, competências, assim como as atribui-
ções do Chefe de Departamento.
- Art. 21 - S 1º - Substituir "Conselho de Ensino" por
"Departamento", se modificado o artigo 8º.
- Art. 24 - item I - Substituir "docentes" por "Depar-
tamentos" se alterado o artigo 8º
- Art. 24 - item IV - Substituir "Conselho de Ensino"
por "Departamentos", em se alterando o artigo 8º
;
- Art. 24 - item V - Substituir "docentes" por "'Chefes
e Departamentos", se alterado o artigo 8º.
- Art. 25 - Parágrafo único - No caso de alteração do
artigo 8º substituir "Conselho de Ensino" por "Departamento"e com-
pletar: " '.a que esteja afeta sua
execução".
- Art. 26 - Parágrafo único - Alterar, conforme suge
rido, se acatada a proposta feita para o artigo 8º: "...............
pelos Departamentos que as executam".
- Art. 29 - § 2º - Corrigir a denominação do Curso,su
primindo "de Empresas", uma vez que de acordo com a Resolução s/nº,
de 08/07/66 o Curso é de "Administração".
- Art. 32 - item I - Suprimir a expressão "com histó-
rico", pois o certificado ou diploma são os comprovantes de conclu-
são do 2º grau (cf. Portaria nº 107, de 28.01.81).
- Art. 32 - item III - Completar: " .............. ou de
isenção da 1ª parcela da semestralidade".
- Art. 32 - item IV - Suprimir, repete aexigeneia.con-
tida no item II.
- Art. 37 (caput) - Completar: " ..................para,
prosseguimento de estudos no mesmo curso".
- Art. 37 - Considerando o que dispõe a Portaria GM nº
942/90, acrescentar mais 3 (três) parágrafos com as seguintes dis-
posições:
§ 3º - "A documentação pertinente a transferência deverá
ser necessariamente original e não poderá ser fornecida
ao interessado, tramitando diretamen-te entre a
Faculdade Rui Barbosa de Administração e a Instituição
de origem, via postal, comprovável por "AR"; § _ "A
matrícula do aluno transferido só poderá ser efetivada
após prévia consulta,direta e escrita, da Faculdade Rui
Barbosa de Administração à Instituição de origem que
responderá igualmente por escrito, atestando a
regularidade ou não do postulante ao ingresso";
§ 5º - "A Faculdade Rui Barbosa de Adminis-
tração ao término dos períodos regimentais de transfe-
rências, encaminhará à Delegacia do Ministério da Edu-
cação as relações das Transferências expedidas e re-
cebidas, com indicação das respectivas origens".
- Art. 40 - Acrescentar: "................ congéneres
para prosseguimento de estudos no mesmo curso ................".
- Art. 45 - Acrescentar os itens I e II, com as seguin
tes recomendações:
I - "Independentemente de exame final-,o alu-
no que obtiver nota de aproveitamento não inferior a 7
(sete) das notas dos exercícios escolares";
II - "Mediante exame final, o aluno que tendo
obtido nota de aproveitamento inferior a 7 (sete), po-
rém não inferior a 5 (cinco), obtiver nota final não
inferior a 5 (cinco), correspondendo esta à média arit-
mética entre a nota de aproveitamento e a nota do exame
final".
- Art. 45 - Parágrafo único - Substituir a redação con
forme proposto, já que a matéria está contemplada nos itens I e II
deste artigo:
Parágrafo único - "As médias são apuradas até
a segunda decimal, som arredondamento .
- Art. 51 (caput) - Acrescentar: " . homologada pela
Congregação, ".
- Art. 51 - Parágrafo único - Acrescentar: " ...........
......recursos orçamentários".
- Art. 52 - item I - Se acatada a proposta de alteração
do artigo 8º, substituir "da Coordenação de Curso" por "do De-
partamento" .
- Art. 56 - Acrescentar: " .................. podo ins-
tituir prémios,....................." .
TÍTULO VI - CAPÍTULO T - DO REGIME DISCIPLINAR EM GE-
RAL:
Propõe-se alterar como a seguir, para maior clareza:
- Art. 58 - "0 ato de matrícula e de investidura em
cargo ou Função docente e técnico-administrativo importa em com-
promisso formal de respeito aos princípios éticos que regem a Fa-
culdade, à dignidade acadêmica, às normas contidas na legislação de
ensino, neste Regimento e, complementarmente, baixadas poios órgãos
competentes e às autoridades que delas emanam".
- Art. 59 - "Constitui infração disciplinar punível na
forma deste Regimento, o desatendimento ou transgressão do compro-
misso a que se refere o artigo anterior".
§ 1° - "Na aplicação das sanções disciplinares será
considerada a gravidade da infração, à vista dos seguintes elemen-
tos
a) primariedade do infrator;
b) dolo ou culpa;
c) valor do bem moral, cultural ou material atingido;
d) grau da autoridade ofendida".
§ 2º - "Ao acusado será sempre assegurado o direito de
defesa
§ 3º - "A aplicação a aluno ou a docente de penalidade
que implique afastamento temporário ou definitivo, das atividades
académicas será precedida de inquérito administrativo, mandado
instaurar pelo Diretor-Geral".
§ 4º - "Em caso de dano material ao património da Fa-
culdade, alem da sanção disciplinar aplicável, o infrator estará
obrigado ao ressarcimento".
- Art. 60 - Suprimir, lendo em vista que a matéria es-
tá contemplada no § 1º do artigo 59
TITULO VI - CAPITULO II -
Sugere-se separar o regime disciplinar do corpo docen
te do regime disciplinar do corpo tecnico-ndministrntivo, por se
tratar de penalidades diferenciadas.
Para o corpo docente propõe-se:
- Art. 61 - Passar para o artigo 60, com a seguinte re-
dação:
Art. 60 - "Os membros do corpo docente estão sujeitos às
seguintes penalidades disciplinares: I - Advertência orai
e sigilosa, por:
a) ......................... ;
b) ....
II - Repreensão, por escrito, por:
a) reincidência nas faltas previstas no
item I;
b) ..........................
III - Suspensão, com perda de salário, por:
a) reincidência nas faltas previstas no
item II;
b) não cumprimento, sem motivo justo, do
programa ou carga horária de disci-
plina a seu cargo;
c) ..........................
IV - dispensa por:
a) reincidência na falta prevista na alí
nea "b" do item III, configurando-se
esta como abandono de emprego, na for
ma da lei;
b) ......................... .
§ 1º - São competentes para aplicação das penalidades:
I - De advertência, o Chefe de Departamento
(caso seja alterado o artigo 8º); II - De
repreensão c suspensão, o Diretor-Ge-ral; III -
De dispensa, a mantenedora, por proposta do
Diretor-Geral , assegurado antes de seu
encaminhamento, o disposto no § 2º deste artigo
§ 2º - Da aplicação das penas de repreensão e suspen-, bem
como da proposta de dispensa, cabo recursos, com efeito suspensivo,
à Congregação".
- Art. 62 - Suprimir, tendo em vista a alteração do ar
tigo 61 .
TÍTULO VI - CAPÍTULO III - DO REGIME DISCIPLINAR DO
CORPO DISCENTE
Este Capítulo está confuso. Recomenda-se alterar, como a
seguir:
- Art. 63 - Passar para artigo 61, com a seguinte re-
dação:
Art. 61 - "Os alunos estão sujeitos às se-
guintes penalidades disciplinares:
I - Advertência verbal, por:
a) descortesia ao Diretor-Geral, aos pro-
fessores e aos funcionários da Facul-
dade;
b) desobediência às determinações da Di-
retoria, dos professores e das demais
autoridades da Faculdade;
c) perturbação da ordem no recinto da Fa-
culdade;
d) dano ao património da Faculdade, co-
minando-se a obrigação de ressarci-
mento.
II - Repreensão, por:
a) reincidência de qualquer dos fatos re-
feridos no item I;
b) por ofensa ou agressão a outros alunos;
c) por injúria a funcionários adminis-
trativos.
III - Suspensão, de 8(oito) ate 30 (trinta) dias,
por reincidência nas faltas referidas nas alíneas "b" e
"c" do item anterior;
IV - Desligamento, com expediçao do transfe-
rência por:
a) agressão ou ofensa grave ao Diretor
-Geral, aos membros do corpo docente e aos membros do
corpo técnico-admi-nistrativo da Faculdade e da
Mantenedora ; b)' por condenão definitiva pela prática
de infração incompatível com a vida acadêmica". § 1º
- São competentes para aplicação das penalidades: I - De
advertência, os Chefes de Departamentos e o Diretor-
Geral;
II - De repreensão, suspensão e desligamento, o
Diretor-Geral.
§ 2º - Da aplicação das penalidades de advertência,re-
preensão e suspensão até 9 (nove) dias, cabe recurso ao Conselho de
Ensino e das demais, diretamente à Congregação".
- Art. 62 - "O registro de penalidade será efeito em
documento próprio, não constando do histórico escolar do aluno".
Parágrafo único - "Será cancelado o registro das pe-
nalidades de advertência e de repreensão, se, no prazo de um ano de
sua aplicação, o aluno não incorrer em reincidência".
Acrescentar, após este artigo, o CAPITULO IV - DO RE-
GIME DISCIPLINAR DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO, com os seguintes
dispositivos:
- Art. 63 - "Aos membros do corpo técnico -administra
tivo aplicam-se as penalidades previstas na legislação trabalhis
ta".
Parágrafo único - "A aplicação das penalidades é de
competência da Mantenedora, por proposta do Diretor".
TÍTULO VII - DOS TÍTULOS E DIGNIDADES ACADÉMICAS
Remunerar os dispositivos e uniformizar a denominação cargo
"Diretor-Geral" , em todos os dispositivos deste Título. TÍTULO IX
Renumerar os dispositivos.
ANEXOS
ANEXO I - Corrigir a denominação do curso, suprimindo
"de Empresas"..
ANEXO II - De acordo com o Parágrafo único, do Art.1º da
Resolução s/nº , de 08.07.66, as instituições devem incorporar,
obrigatoriamente, às matérias do currículo mínimo o "Direito Admi-
nistrativo" ou "Administração de Produção" e a "Administração de
Vendas".. No processo em análise, ao que tudo indica, a Instituição
optou pela introdução das duas últimas matérias, já que não consta
do currículo pleno o "Direito Administrativo". No entanto, para com-
pletar a 2º opção é necessário a inclusão de "Administração de Ven-
das".
Baixado o processo em diligência foram atendidos sa-
tisfatoriarnente pela Instituição as observações feitas pela CAJ, tendo
sido enviado ao Conselho novo texto, do Regimento com as alterações indi
cadas.
II - V0T0 DA RELATORA
Diante do exposto sou de parecer favorável â aprova
ção do Regimento da Faculdade Rui Barbosa de Tecnologia em Processamento
de Dados.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto do Re-
lator.
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