- Art. 8º - A Instituição não adota a denominação de
Departamental" para designar o Colegiado Superior de
ção e Planejamento Didático-Pedagógico. Na estrutura pro-
o Colegiado Superior é denominado "Conselho de Ensino" e não
sequer referência aos chefes de departamentos na sua composição.
.o entanto, faz parte deste Colegiado o Secretário-Geral.
Se existem departamentos, como se pode constatar pela
leitura dos incisos I e VI do artigo 10 é recomendável, s.m.j.,que
esses órgãos passem a integrar o "Conselho de Ensino" e, consequen
temente, sejam incluídos na estrutura regimental em capítulo pró
prio.
Tendo em vista o exposto, sugero-se:
a) Substituir o Secretário-Geral, no item III,
pelos Chefes de Departamentos, uma voz que o Secreta-
rio-Geral deve comparecer às reuniões dos colegiados
apenas para lavrar atas e não como membro com direito a
voz e voto (cf. Parecer n° 189/79).
b) Substituir no item IV, os "representantes do
corpo docentes" pelos "Chefes do Departamentos".
- Art. 10 - item IX - Corrigir: "da Mantenedora".
- Art. 13 - item III - Caso seja aceita a proposta fei-
ta com relação ao artigo 8º, a este item deve ser acrescentado a
expressão: " ..................... Conselho de Ensino e em harmonia
com os Departamentos ...... ........... " ;
- Art. 13 - itens VIII, IX, X e XI - Transferir para
atribuições dos Departamentos, se for aceita a alteração proposta
para o artigo 8º.
Em se acatando a sugestão feita no artigo 8º, deve ser
acrescentado, após o artigo 14, o Capítulo V - DOS DEPARTAMENTOS,
definindo a sua constituição, competências, assim como as atribui-
ções do Chefe de Departamento.
- Art. 21 - S 1º - Substituir "Conselho de Ensino" por
"Departamento", se modificado o artigo 8º.
- Art. 24 - item I - Substituir "docentes" por "Depar-
tamentos" se alterado o artigo 8º
- Art. 24 - item IV - Substituir "Conselho de Ensino"
por "Departamentos", em se alterando o artigo 8º
;