Departamentos ligados à administração central da Instituição criando a figura do
Colegiado de Departamento como órgão deliberativo e a Chefia do Departamento como órgão
executivo. A estrutura Departamental está assim expressa no artigo 16:
" Art.16 - 0 Departamento é o órgão da Administração Básica que tem por função exer-
cer as atividades de natureza didático-cientifica da instituição. Os Departamentos são os
seguintes:
1. Departamento de Botânica e Meio Ambiente
2. Departamento de Ciências Biológicas
3. Departamento de Ciências Exatas;
4. Departamento de Ciências Humanas e Sociais
5. Departamento de Ciências do Movimento Humano
6. Departamento de Ciências da Saúde
7. Departamento de Comunicação e Linguística
8. Departamento de Administração em RH e Desenvolvimento
9. Departamento de Educação.
10. Departamento de Geografia
11. Departamento de História.
No capitulo V Seção I fica criado o Colegiado de Curso para coordenação didática
dos cursos e a Coordenação de Curso.
As alterações propostas permitem ã instituição ensaiar um modelo de administração
ao estilo de Universidade de forma transitória haja vista que as Faculdades ficam man-
tida5 como expressa o artigo 1º a 3º.
VOTO DO RELATOR: Considerando que as alterações propostas estão em consonância
com as normas e jurisprudência do CFE e que se coadunam com a proposta de administração
escolhida pela instituição para a fase transitória de acompanhamento para universidade
o relator vota favoravelmente as alterações propostas ao Regimento Unificado das Facul-
dades de Filosofia, Ciências e Letras, Escala Superior de Educação Física e Faculdade de
_Fisioterapia de São Caetano do Sul, Com sede em São Caetano do Sul, Estado de São Paulo.
CONCLUSÃO DA CÂMARA. A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto do Relator.