Na segunda visita, a Comissão pôde verificar que as su-
gestões, então propostas, foram acatadas pela direção da Faculdade,no que
diz respeito à atualização das ementas. 0 currículo pleno a ser ofereci-
do é o mesmo já aprovado pelo Parecer 1.243/88.
0 corpo docente que atuará no curso também já foi apro-
vado pelo Parecer de autorização do Projeto - 1.243/88. Ali estão rela-
cionados 21 professores, sendo que 20 foram aceitos para lecionarem ape_
nas neste curso, por não possuirem o título de mestre ou equivalente.
0 acervo bibliográfico já adquirido, segundo a Comissão,
é adequado.
Os equipamentos de computação, observados quando da pri
meira visita, foram considerados satisfatórios para o início do curso.
No item "Recomendação Final" do Relatório de Visita a
Comissão propõe um roteiro de ações que deve servir de orientação para
os professores responsáveis pelas disciplinas básicas do curso. Estas,
integrantes do Departamento de Informática, constante do Anexo II do
anteprojeto de Regimento, em tramitação neste Colegiado.
II - VOTO DO RELATOR
Voto favoravelmente à autorização (Execução do Projeto)
para funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de
Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Economia e Processamento de
Dados de Foz do Iguaçu e mantido pela Associação Educacional Iguaçu,
com 100 vagas totais anuais, em duas turmas.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto do Relator
Sala das Sessões, em 4 de maio de 1992