estão explicitados no preâmbulo do regimento, cuja aprovação foi ob-
tida pela Portaria Ministerial 1941 de 28/10/91.
A Administração dos Centros se faz em nível superior atra-
vés do Conselho de Administração Superior, do Conselho de Ensino, Pes-
quisa e Extensão e da Diretoria Geral, em nível setorial através dos
respectivos Conselhos Departamentais, Diretorias de Centro, e pelos
Departamentos. Completam a estrutura órgãos de Apoio e Complementares
vinculados aos respectivos Centros de Ensino.
A implementação do projeto da Universidade e o desenvol-
vimentode seu compromisso institucional com o Sistema Estadual de En-
sino, conforme consta na Justificativa Social do Aumento de Vagas e
Oferta da Habilitação, bem como no Anexo 1 do processo, atestam e jus-
tificam a necessidade de a UnC oferecer a habilitação em Biologia no
Campus de Mafra. 0 aumento de vagas pleiteado atende ao que prescreve
o Decreto 359 de 09 de dezembro de 1991, relativo à necessidade
social. capacidade patrimonial e financeira, recursos humanos e ao
atendimento do ensino fundamental e médio. 0 remanejamento de vagas,
mediante autorização do Conselho competente, tem amparo legal através
do artigo 8º da Lei 5.540, em cujo modelo organizacional enquadra-se
a FENIC.
Com a autorização do Projeto da Universidade foram uni-
ficadas as Grades Curriculares, remanejados cursos e vagas e aprovado
o Regimento Acadêmico Unificado. Em decorrência destas modificações,
a partir do presente ano letivo a estrutura e o funcionamento da
FENIC está integrado e segue o planejamento geral do Projeto da Uni-
versidade, conforme pode ser constatado no presente processo. 0 Corpo
Docente e seu Plano de Capacitação, os laboratórios e as condições da
Biblioteca estão comprovados respectivamente pelos anexos, 4, 5, 6 e 7.
0 processo comprova ainda o Plano financeiro da execução da habilita-
ção no item 8 do processo.
II - VOTO DA RELATORA
Considerando a aprovação do Projeto da Universidade do Con-
testado e seu plano institucional e acadêmico ja em execução e tendo
em vista a necessidade social comprovada no processo do aumento e
remanejamento de vagas,-
somos de parecer que seja aumentado em 60 o numero de va-