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O Reitor da Universidade Católica de Santos,
mantida pela Sociedade Visconde deo Leopoldo, encaminha a
este Conselho pedido de reconhecimento do Curso de Pedagogia ,
ministrado no Campus Avançado de Perüibe/SP.
0 Curso foi autorizado pelo Parecer CFE numero
419/88, com 80 vagas totais anuais, em três entradas, nas se-
guintes habilitações:
- Magistério para a Pré-Escola;
- Administração Escolar;
- Supervisão Escolar; e
- Orientação Educacional.
Todavia, através do relatório da Comissão Veri-
ficadora, constatou-se que foram oferecidas duas habilitações:
- Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º
Grau, em lugar de Magistério para a Pré-Esco-
la; e
- Administração Escolar.
Par intermédio do Despacho Interlocutório fo-
ram solicitadas informações quanto às habilitações realmente o-
ferecidas .
05/05/92
283/92
ZILMA GOMES PARENTE DE BARROS
Reconhecimento do Curso de Pedagogia, Habilitação em Magistério
das Matérias Pedagógicas do 2º Grau e Aministraçao Escolar para
Exercício nas Escolas de 1º e 2º Graus, Ministrado no Campus
Avançado de Peruíbe/SP.
UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SANTOS
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Em sua resposta, a Instituição confirmou as informações
prestadas pela Comissão alegando que, por ocasião da aprovação do cur-
so, nao foi percebida a nao inclusão da habilitação em Magistério das
Matérias Pedagógicas do 2º Grau.
Sobre as outras duas habilitações (Supervisão Escolar e
Orientação Educacional), a Comissão esclarece queo foram objeto de
análise, tendo em vista que nao chegaram a ser oferecidas por falta de
demanda.
Assim, serão apreciadas neste Parecer apenas as habilita-
ções oferecidas de fato: Administração Escolar e Magistério das Mate -
rias Pedagógicas do 2º Grau, sendo que esta última serã também objeto
de convalidação.
A Comissão Verificadora, designada pela Portaria SENESu /
MEC nº 04/91, visitou o curso nos dias 14 e 15 de março de 1991 e foi
constituída pelos professores Gilda Moreira Weiss e Leila Julliette Ka-
, da Universidade Federal do Paraná.
Com estes esclarecimentos iniciais, passamos a analise do
pedido:
1. DADOS SOBRE A UNIVERSIDADE
A Universidade Católica de Santos - UNISANTOS, reconheci-
da pela Portaria Ministerial nº 103/86, publicada no D.O.U. de 07 de fe-
vereiro de 1986, tem sede na cidade de Santos, Estado de Sao Paulo, e e
mantida pela Sociedade Visconde de Sao Leopoldo - SVSL, entidade de di-
reito privado registrada em 17/09/51, sob o nº 1.050 do Livros A-l, fls.
561, no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Santos.
Tanto seu Estatuto como seu Regimento Geral foram aprova-
dos pelo Parecer CFE nº 15/86, homologado pelo Ministro da Educação em
07/02/86. Seu Regimento Geral foi alterado pelo Parecer CFE nº 191/88 ,
homologado pelo Ministro da Educação em 30/03/88.
2. DADOS SOBRE A ESCOLA/CURSO
2.1. Condições Materiais
A Comissão Verificadora informa que o curso funciona nas
dependências da Escola Municipal Barão de Mauá localizada na Avenidao
João, s/nº em Peruibe, cedida pela Prefeitura Municipal da Estância
Balneária de Peruíbe para as aulas no período noturno (19h30 e 22h30m) e
aos sábados no período vespertino (13h30 as 17h) .
O prédio, de um modo geral, encontra-se em bom estado de
conservação e as dependências dispõem de boa iluminação e de sistema de
ventilação adequados.
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Os equipamentos e o acervo da Biblioteca existem na sede
de Santos, sendo disponíveis para utilizar no Campus de Peruíbe.
2.2. - Bibi lioteca
A UniSantos matem um sistema de bibliotecas dividido em
sub-sistemas, correspondendo a especificidade de cada uma das Unidades
Acadêmicas. Ao analisar o acervo, A Comissão recomenda a ampliação do
mesmo para melhorar o atendimento dos usuários.
2.3. - Funcionamento e Estrutura Curricular
0 Curso de Pedagogia foi criado pelo Conselho Universitá-
rio em reunião: do dia 31/10/87. Pelo Parecer CFE nº 419/88 o curso foi
autorizado com 80 vagas totais anuais.
0 Curso é oferecido no Campus Avançado de Peruíbe/SP, com
duas habilitações: Magistério dos Materiais Pedagógicas de 2º Grau e Ad-
ministraçao Escolar para Exercício nas Escolas de 1º e 2º Graus:
A Comissão informa que o curso funciona no período notur-
no, de 2º a 4º feira; aos sábados, as atividadeso desenvolvidas no
período vespertino.
De acordo com o currículo apresentado (ef. Anexo I), a
habilitação em Magistério tem uma duração de 2.340 h/a, acrescidas de
60 h/a de EPB e 60 h/a de EF, perfazendo 2.460 h/a; a habilitação em Ad-
ministração e desenvolvida em 2.700 h/a, acrescidas de 60 h/a de EPB e
60 h/a de EF, totalizando 2.820 h/a.
A Comissão Verificadora fez uma análise minuciosa do fun-
cionamento das habilitações, apresentando uma serie de sugestões para o
seu aprimoramento.
2.4. Corpo Docente
0 Corpo decente que atua no curso e constituido por 28
professores, dos quais 15 possuem parecer de aprovação do CFE e 13o
novos indicados. Estes, apresentam o seguinte perfil: 03 com mestrado;
04 cursando mestrado; e 06 com Especialização.
A relação do corpo docente integra o Anexo II deste
parecer.
3. - APRESENTAÇÃO FINAL DA COMISSÃO VERIFICADORA
A Comissão apresenta, ao final de seu relatório, uma se-
rie de considerações, concluindo que o curso reúne as condições para o
seu reconhecimento. E finaliza seu relatório nos seguintes termos:
"0 Curso de Pedagogia -Licenciatura Plena - Habili-
taçoes em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º Grau
e Administração Escolar, que vem sendo desenvolvido pela
UniSantos, em Peruíbe, se encontra em situação regular no
que tange a relação normas/rea1idade,o podendo ser pre-
judicados, pessoal e profissionalmente, alunos que demons-
tram empenho, competência e segurança, a Comissão opina,
salvo melhor juízo, pelo seu reconhecimento".
II - VOTO DA RELATORA
Diante de todo o exposto, a Relatora é de parecer favorá-
vel ao reconhecimento do curso de Pedagogia, habilitações em Magistério
da Matérias Pedagógicas do 2º Grau e Administração Escolar para Exercí-
cio nas Escolas de 1º e 2º Graus, ministrado pela Universidade Católica
de Santos, no Campus Avançado de Peruíbe/SP.
A Relatora opina, também, no sentido de que sejam convali-
dados os estudos realizados na habilitação em Magistério das Matérias
Pedagógicas do 2º Grau, habilitação queo figurou no Parecer nº419/88
que autorizou o curso.
Finalmente, a Relatora recomenda a Instituição que, com
vistas a melhoria do curso, adote as sugestões feitas pela Comissão Ve-
rificadora.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o Voto da Relatora.
Sala das Sessões, 4 de maio de 1992.
Prática de Ensino nas Escolas de 1º e 2º graus (estagio)
Currículos e Programas
Habilitação em Administração Escolar
Princípios e Métodos de Administração Escolar II
120
90
90
ANO
Metodologia do Trabalho Científico II
Educação Comparada
Metodologia do Ensino de 1º e 2º graus II
Psicopatologia Geral
Informática
Prática de Ensino nas Escolas de 1º e 2º graus (estágio)
60
60
60
60
90
120
Habilitação em Administração Escolar
Estágio Supervisionado em Administração Escolar 120
Quadro-Resumo da Carga Horária:
Habilitação em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º Grau:
Carga Horária 2.340
+ 60 de EPB e 60 de EF 120
Carga Horária Total 2.460 h/a
Habilitação em Administração Escolar de 1º e 2º Graus:
Carga Horária 2.700
+ 60 de EPB e 60 de EF 120
Carga Horária Total 2.820 h/a
ANEXO II
CORPO DOCENTE
A- PROFESSORES APROVADOS PELO CFE
01 - Aparecida Maria Meneguim
Disc. Metodologia do Ensino de 1º e 2º graus
Prãtrica de Ensino sob a forma de Estagio Supervisionado
-Aprovada pelos Pareceres nºs. 206/88 e 419/88.
02 - Catulo César Pestana B. Magalhães
Disc. Psicolopatologia Geral
-Aprovado pelo Parecer nº 7.368/78.
03 - Carmem Lídia Dias Carvalho Lima
Disc. Filosofia da Educação
Historia da Filosofia
-Aprovada pelo Parecer nº 419/88.
04 - Cláudio José dos Santos
Disc. Estudo de Problemas Brasileiros
-Aprovado pelo Parecer nº 419/88.
05 - Conceição Neves Gmeiner
Disc. Metodologia do Trabalho Cientifico
-Aprovada pelo Parecer nº 419/88.
06 - Estenfan Kabbach
Disc. Complementos de Matemática
Estatística Aplicada à Educação
-Aprovado pelo Parecer nº 419/88
07 - José de Sá Porto
Disc. Educação Comparada
-Aprovado pelo Parecer nº 665/86.
08 - Magali dos Santos Noronha
Disc. Estrutura e Funcionamento do Ensino de 2º Grau
-Aprovada pelo Parecer nº 419/88.
09 - Maria Apparecida Franco Pereira
Disc. Historia da Educação
-Aprovada pelo Parecer nº 419/88.
Complementos de Matemática, Iniciação à Ciência na Pré-Esco-
la; Matemática Aplicada I; Instrumentação I; Prática de En-
sino (Estágio Supervisionado) e tem Parecer do CFE para Ma-
temática.
03 - Célia de Oliveira Monte
Disc. Prática de Ensino nas Escolas de 1º e 2º Graus
Qual. Graduado em Pedagogia - FAFI, Santos, 1975. Especialização
em Lingüística - FAFI, Santos, 1973. Completou os créditos
do Mestrado em Educação - USP. Possui experiência no magis-
tério superior nas disciplinas: Prática de Ensino nas Esco-
las de 1º e 2º Graus. Prática de Ensino (Estágio Supervisi-
onado)e tem Parecer do CFE nº 2.644/78 para Didática; Meto-
dologia do Ensino Superior e Prática de Ensino de 2º Grau.
04 - Célia Pereira Mendes
Disc. Ploblemas do Homem Contemporâneo
Qual. Graduada em Pedagogia - PUC/SP, 1969. Especialização em
Análise Transacional - Assoc. Latino-Americana de Análise
Transacional, 1978. Completou os créditos do mestrado em
Filosofia da Educação - PUC/SP, 1976. Possui experiência no
magistério superior na disciplina problemas do Homem Contem-
porâneo.
05 - Edinéia Loiola
Disc. Psicologia Geral
Qual. Graduada em Psicologia - CESULON, 1977. Especialização em
Formação Técnica em Terapia Psicomotora - ARETE, 1978. Pos-
sui experiência no magistério superior nas disciplinas:
Técnicas de Exames psicológicos III e Psicologia Geral.
06 - Edna Gobetti Vieira Coelho
Disc. Antropologia Cultural
Qual. Graduada em Pedagogia - FFCL Dom Doménico, 1984. Especia -
lização em Cultura e Educação Popular - UNISANTOS, 1986 .
Possui experiência no magistério superior nas disciplinas:
Antropologia Cultural e Cultura Brasileira.
07 - João Vieira dos Santos Filho
Disc. Problemas do Homem Contemporâneo
Qual. Graduado em Filosofia - FFCL, Santos, 1981. Especialização
em Didática para o Ensino Superior - FFCL de Santos, 1984.
Possui experiência no magistério superior nas disciplias:
Filosofia Geral; Historia da Filosofia; Ética Geral e
Problemas do Homem Contemporâneo.
08 - Maria Angélica Rodrigues Martins
Disc. Currículos ê Programas
Qual. Licenciada em Pedagogia - FFCL de Santos, 1967. Especializa-
ção em Desenvolvimento de Currículo - FFCL de Santos, 1975 .
Mestrado em Supervisão e Currículo - PUC/SP, 1981. Possui ex-
periência no magistério superior nas disciplinas: Currículos
e Programas; Princípios e Métodos de Supervisão Escolar e tem
Parecer do CFE nº 206/88 para Fundamentos da Educação Pré-Es-
colar.
09 - Maria Aparecida Martins Rollo Monteiro Del Rio
Disc. Sociologia Aplicada à Educação
Qual. Lic. em Pedagogia, FFCL de Santos, 1964.
Especialização em Didática para Ensino Superior (384 h/a) ,
FFCL de Santos, 1984. Especialização em Educação Brasileira
(366 h/a), Univ. Cat. de Santos, 1991. Possui experiência de
magistério superior. Aprovado pelo Parecer nº 942/69 (Socio-
logia) .
10 - Mário Toti Calefi
Disc. Estrutura e Funcionamento do Ensino de 1º Grau
Qual. Graduado em Pedagogia - UNICAMP, 1954. Mestrado em Psicolo-
gia do Escolar - USP, 1987. Possui experiência no magistério
superior nas disciplinas: Pratica de Ensino (Estágio Supervi-
sionado); Didática e Estrutura e Funcionamento do Ensino de
1º Grau.
11 - Marinez Villela Macedo Brandão
Disc. Sociologia Geral
Qual. Graduada em Ciências Poliíticas e Sociais - Esc. de Sociolo-
gia e Poliítica deo Paulo, 1983. Especialização em Histo-
ria e Civilização Francesa Contemporânea - Centre Mediterra-
nee D'Etudes Françaises, 1986. Cursando mestrado em Ciências
Sociais, PUC/SP. Possui experiência no magistério superior
nas disciplinas: Sociologia; Antropologia Cultural; Política
Social I e Sociologia Geral.
10 - Maria Luiza dos Santos
Disc. Fundamentos Biológicos da Educação
-Aprovada pelo Parecer nº 419/88.
11 - Maria Luiza Pontes Cardoso
Disc. Didática
-Aprovada pelo Parecer nº 419/88.
12 - Marília Emmerich de Souza Mossini
Disc. Psicologia da Educação
-Aprovada pelo Parecer nº 419/88.
13 - Ricardo Rossi
Disc. Educação Física
-Aprovado pelo Parecer nº 419/88.
14 - Roseane Marques Graça Lopes
Disc. Recursos Audiovisuais
-Aprovada pelo Parecer nº 419/88.
15 - Zuleika de Almeida Sanger Gonçalves
Disc. Estágio Supervisionado em Administração Escolar
Princípios e Métodos de Administração Escolar
-Aprovada pelos Pareceres nºs. 1537/75 e 419/88.
B - PROFESSORES INDICADOS
01 - Alfredo Lacerda Simão Carvalho
Disc. Informática
Qual. Bel. em Administração (1983) e em Ciências Contábeis (1985),
Fac. de Ciências Econômicas e Comerciais de Santos. Especia-
lização em Analise de Sistemas (1986), Univ. Sta. Cecília
dos Bandeirantes. Possui experiência profissional na área.
Aprovado pelo Parecer CFE nº 974/89 para a disc. Processamen-
to de Dados III.
02 - Antônio Carlos Carrera de Souza
Disc. Complementos de Matemática
Qual. Graduado em Matemática - FFCL de Santos , 1975. Mestrado em
Educação - UNICAMP, 1986. Cursando doutorado em Educação-UNI-
CAMP. Possui experiência no magistério superior nas disci-
plinas .
12 - Nair Lanha Magalhães
Disc. Língua Portuguesa
Qual. Licenciada em Letras - FAFI, Santos, 1980. Especialização em
Letras - FAFI, Santos, 1983. Possui experiência no magistério
superior na disciplina Língua Portuguesa.
13 - Telma Antônio Gomes
Disc. Psicologia da Educação
Qual. Graduada em Pedagogia - FFCL, Santos, 1963. Especialização em
Orientação Educacional - FAFI, Santos, 1970. Cursando mestra-
do em Psicologia Escolar - USP. Possui experiência no magis -
tério superior nas disciplinas: Psicologia Geral; Psicologia
Evolutiva e da Personalidade; Sociologia e Psicologia.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou por una-
nimidade a conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho, em 5 de maio de 1992.
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