O presente processo vem devidamente instruído com a
documentação de praxe.
0 Regimento contém 151 artigos,distribuí dos em 9
títulos, 26 capítulos, 16 seções e 3 anexos.
A administração das Faculdades se faz em nível
superior , através do Conselho Departamental, do Conselho
Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão e da Diretoria Geral e,
em nível de administração básica, pelos Colegiados de
Departamento e respectivas Chefias. Completam a estrutura
órgãos de apoio.
0 Regimento estabelece normas para a organização
didático-científica, contendo como Anexos os currículos plenos
dos cursos de graduação e a estrutura departamental em vigor.
Constam, igualmente, os dispositivos reguladores da comunidade
escolar e do regime disciplinar, cabendo ao Conselho
Departamental e ao Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e
Extensão, estabelecer normas complementares nos limites de sua
competência.
II - VOTO DO RELATOR
Considerando que a Entidade Mantenedora e as mantidas
têm o seu relacionamento claramente definido no Regimento
proposto;
Considerando que a estrutura organizacional proposta
atende os princípios e normas de organização estabelecidos
pela legislação que rege o ensino superior no Brasil,
especificamente a Lei nº 5.540, o Decreto-Lei nº 464, a Lei nº
4.620 e o Decreto nº 80.536;
Considerando que o Regimento atende os demais
dispositivos legais no que diz respeito às funções de ensino,
pesquisa e extensão, expedição de diplomas e certificados, bem
como as especificações referentes à comunidade escolar, regime
disciplinar, representação discente nos órgãos colegiados e a
organização das entidades estudantis;