I - RELATÓRIO
'A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Tuiuti, Insti-
tuição mantida pela Sociedade Educacional Tuiuti, sediada em Cu-
ritiba - PR., dirige-se a este Conselho, em cumprimento ao dis-
posto na Resolução 12/83 - CFE, solicitando autorização prévia e
expressa para realização de Curso de Especialização fora de sede.
O Curso de Especialização em pauta é o de MAGISTÉRIO SUPE-
RIOR, tradicionalmente mantido pela Instituição, já há quatro
anos, através do CEPPE - Centro de Pós-Graduação, Pesquisa e Ex-
tensão da Sociedade Educacional Tuiuti, na estrita obediência às
disposições da Resolução 12/83 - CFE.
A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Tuiuti foi
procurada pelo CETESOP - Centro Técnico Educacional do Oeste Pa-
ranaense, através da sua Faculdade de Pedagogia, para que ofere-
cesse o referido Curso de Especialização na sede do CETESOP, no
nunicípio paranaense de Assis Chateaubriand.
Argumenta a interessada que a edição do Curso a ser levada
fora de sede é idêntica em currículo, carga horária e corpo do-
cente (mestres e doutores) aquela regularmente reofertada em
Curitiba.Aduz,ainda, que nada há a solicitar que constitua defe-
rência por não cumprimento de qualquer dispositivo da Lei. Ao
contrário, textualmente , a Resolução 12/83 está sendo cumprida
ASSUNTO
Autorização para ministrar Curso de Especialização (Pós-
Graduação "lato sensu") em Magistério Superior, fora de sede.
SOCIEDADE EDUCACIONAL TUIUTI
LAYRTON BORGES DE MIRANDA VIEIRA
254/92
02/04/92