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I - RELATÓRIO
'A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Tuiuti, Insti-
tuição mantida pela Sociedade Educacional Tuiuti, sediada em Cu-
ritiba - PR., dirige-se a este Conselho, em cumprimento ao dis-
posto na Resolução 12/83 - CFE, solicitando autorização prévia e
expressa para realização de Curso de Especialização fora de sede.
O Curso de Especialização em pauta é o de MAGISTÉRIO SUPE-
RIOR, tradicionalmente mantido pela Instituição, já há quatro
anos, através do CEPPE - Centro de Pós-Graduação, Pesquisa e Ex-
tensão da Sociedade Educacional Tuiuti, na estrita obediência às
disposições da Resolução 12/83 - CFE.
A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Tuiuti foi
procurada pelo CETESOP - Centro Técnico Educacional do Oeste Pa-
ranaense, através da sua Faculdade de Pedagogia, para que ofere-
cesse o referido Curso de Especialização na sede do CETESOP, no
nunicípio paranaense de Assis Chateaubriand.
Argumenta a interessada que a edição do Curso a ser levada
fora de sede é idêntica em currículo, carga horária e corpo do-
cente (mestres e doutores) aquela regularmente reofertada em
Curitiba.Aduz,ainda, que nada há a solicitar que constitua defe-
rência poro cumprimento de qualquer dispositivo da Lei. Ao
contrário, textualmente , a Resolução 12/83 está sendo cumprida
ASSUNTO
Autorização para ministrar Curso de Especialização (Pós-
Graduação "lato sensu") em Magistério Superior, fora de sede.
SOCIEDADE EDUCACIONAL TUIUTI
LAYRTON BORGES DE MIRANDA VIEIRA
254/92
02/04/92
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no que exige solicitação de "expressa e prévia" autorização para funcio-
namento de Curso de Especialização fora de sede (parágrafo 2º do Artigo
da Res. 12/83 - CFE).
1.1 QUADRO CURRICULAR E CORPO DOCENTE
DISCIPLINA
Dinâmica de Grupo
Metodologia Científica I
Filosofia Social
Sociologia do Conhecimento
Psicologia da Educação
Planejamento Curricular
Didática
Avaliação Educacional
Tecnologia Educacional
Metodologia Científica II
Coordenação
CH
RESPONSÁVEL
45 h José Joaquim Oliveira Monte
30 ha das Graças C.Anastasiou
45 h Domênico Costella
45 h Domênico Costella
45 h Maria Augusta Bolsanello
45 h Neusa Maria Gomide Baptista
45 h Carmen Lúcia Gabardo
45 h Neusa Maria Gomide Baptista
45 h José Joaquim Oliveira Monte
30 ha das. Graças C.Anastasiou
Carmen Lúcia Gabardo
TÍTULO
Mestre
Mestre
Doutor
Doutor
Mestre
Mestre
Mestre
Mestre
Mestre
Mestre
Mestre
Total 420 h
2. PARECER E VOTO DO RELATOR
0 Relator é de opinião que a solicitação da F.F.C.L. Tuiuti é
procedente, respeita a exigência legal é constitui condição para a ofer-
ta do Curso em pauta.
Em sendo assim, considerando o pleno atendimento à Resolução
12/83 - CFE, vota o Relator favoravelmente à autorização do Curso de Es-
pecialização em Magistério Superior (Pós-Graduação "lato sensu") da Fa-
culdade de F.C.L. Tuiuti, através do CEPPE - Centro de Pós-Graduação Pes-
quisa e Extensão, a ser ministrado na sede do CETESOP - Centro Técnico
Educacional do Oeste Paranaense - em Assis Chateaubriand - PR., por meio
de Convênio entre as Instituições envolvidas e na forma explicitada nes-
te Parecer.
3. CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto do Relator.
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Sala das Sessões,1º de abril de 1992.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou por una-
nimidade a conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho, em 2 de abril de 1992.