cursos de Matemática e de Física (licenciatura plena e
bacharelado), que nos termos da Informação CAJ/CFE/37/92
encontra-se em condições de ser a-provada
A grade proposta para a licenciatura plena em
Matemática contém todas as matérias estabelecidas pela
Resolução CFE SN, de 14111962 que fixa o currículo mínimo do
curso e as matérias pedagógicas, de acordo com o Parecer CFE
nº 292/62 A grade de licenciatura plena em Matemática -atende
a Portaria 39989 que habilita professores para o ensino de
Matemática e Desenho Geométrico, no 1º e 2° graus, e Física,
no 2º grau
A proposta do curso de Bacharelado em Matemática
substitui as matérias pedagógicas do curso de licenciatura
cumprindo a exigência da legislação quanto ao conteúdo e
créditos
As grades curriculares do curso de Física-
licenciatura e bacha relado - encontram-se de acordo com a
Resolução CFE SN, de 17111962, que fixa os mínimos de
conteúdo e duração do curso A grade de licenciatura obedece
ao contido na Portaria 399, de 28061989, habilitando professo
res para o ensino de Física e Química, no 2º grau, e
Matemática, no 1º e
2º graus
A grade referente ao bacharelado em Física
substitui as maté
rias pedagógicas do curso de licenciatura em Física, de forma
que o currí
culo possua o total de créditos exigidos
II - VOTO DA RELATORA
A Relatora vota favoravelmente ã aprovação da Alteração
Curri
cular dos cursos de Matemática (licenciatura plena e
bacharelado) e Física
(licenciatura plena e bacharelado), ministrados pelas
Faculdades de Santo Amaro, mantidas pela Organização
Santamarense de Educação e Cultura, em São Paulo, SP
A Instituição fica autorizada a oferecer as grades
curriculares ora aprovadas, a partir do ano letivo de 1992,
resguardado o direito dos alunos nos termos do Parecer 64491,
de 07111991
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto
da Relatora