MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO FEDERAL OE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA
UF
BRASIL INFORMÁTICA E EDUCAÇÃO LTDA SP
ASSUNTO:
Aprovação do Regimento da Faculdade de Informática e Administra
ção Paulista
RELATOR SR CONS ARNALDO NISKIER
PARECER nº 199/92
CÂMARA OU COMISSÃO
CESu
APROVADO EM: 10/03/92
23.001.000024/92-91
1 - RELATÓRIO
0 Diretor-Presidente da Brasil Informática e Edu-
cação Ltda, do Estado de São Paulo, encaminha a este Conselho -
para exame e aprovação, proposta para o primeiro Regimento da Fa
culdade de Informática e Administração Paulista,que é mantida pe
la Entidade indicada
A Faculdade de Informática e Administração Paulista -
ministra os cursos de Administração e Superior de Tecnologia em
Processamento de Dados autorizados a funcionar pelos Decretos de
24 de dezembro de 1991, com 80 (oitenta) vagas totais anuais pa-
ra cada curso
0 processo indicado acha-se instruído com a documenta
ção de praxe exigida pelo CFE
Através de Despacho Interlocutório foi solicitado ã -
Instituição manifestar-se sobre as recomendações contidas na in-
formação CAJ/CFE/33/92, que foram atendidas satisfatoriamente. O
cesso agora encontra-se em condições para exame e aprovação
No Anexo I constam os atos legais dos cursos ministrados, com o
número de vagas oferecidas, turno de funcionamento
decreto e parecer de autorização
0 Anexo II refere-se aos currículos plenos 0 currícu
lo do curso de Administração aprovado pelo Parecer CFE 17/90 apre-
senta uma carga horári a de 2880horas-aula, acrescida de 72ha de