que evolui o conhecimento do homem e, por conseguinte, sua capacidade de
utilizar a natureza em seu proveito, surge a necessidade de ministrar uma
adequada educação ambiental.
O mundo tem os olhos voltados para a Amazônia, pois ela abri-
ga mais de uma quinta parte de todas as espécies vegetais e animais do
mundo; porque contém um enorme potencial de produtos para a agricultura,
biotecnologia, farmácia, etc. Mas, sobretudo, a região amazônica desempe-
nha um papel crucial ha questão climática, regional e mundial. Diríamos
que a Amazônia representa a esperança do amanhã para o homem consciente
de que, na proteção ambiental, está a garantia do seu espaço.
Concordamos com a proposta quando, na introdução, afirma:
"Sendo a escola o veículo disseminador e agente socializador (do sujeito
e de sua ação) na tradução da essência da qualidade de vida que necessita
o homem para sua perpetuação na terra, trata o meio ambiente como um todo
social, econômico e político." A educação é, sem dúvida, o fundamento pri
mordial de toda política preventiva de proteção ao meio ambiente.
A necessidade de promover políticas de Educação Ambiental é
hoje sentida em todos os países, mas principalmente em países como o nos-
so, que conta com recursos e riquezas naturais de importância vital para
a humanidade.
Não podemos desconhecer que os problemas ambientais no Brasil
são enormes, como resultado da crise social e econômica produzida pelos
desequilíbrios do sistema econômico mundial imperante. Temos que reconhe-
cer que parte dos problemas ecológicos se deve à falta de uma política de
conservação, porque, não há como esconder ou desconhecer que os governos
têm desenvolvidos programas econômicos incontrolados, desenvolvimentistas,
sem uma necessária Educação Ambiental.
A proposta do Pará, todavia, mostra que a situação começa a
mudar progressivamente com a formação de uma consciência ambiental. Nesse
contexto vemos a proposta contida no "Programa de Educação Ambiental para
as Escolas Públicas do Estado do Pará", como um grande passo rumo à meta
que deve ser alcançada num futuro próximo, ou seja, a implantação, em to-
das as escolas do Brasil, da Educação Ambiental.
A proposta oferecida merece os aplausos deste Relator. Sob
todos os aspectos encontra-se satisfatoriamente planificada. Sob o as-
pecto legal, encontra guarida na legislação federal vigente, de vez que a
nossa própria Lei Maior - Constituição Federal de 1988, assim como a Cons
tituição do Estado do Pará e igualmente todas as demais constituições es-
taduais, voltam sua atenção para à necessidade da preservação ambiental e
para a adoção de "atitudes educativas."