A Instituição expõe suas justificativas para a plenificação solicita
da:
"0 Curso de Estudos Sociais do CES/JF foi criado em 1972, com as fi-
nalidades já descritos às f]s. 2. Foi reconhecido em Decreto Nº 75.492/75,
de 13 de março de 1975.
•O Curso de Estudos Sociais tem tido urna procura bastante razoável
dentro do contexto de Juiz de Fora. Seus egressos, entretanto, estão fi-
cando sem merendo de trabalho, face as restrições à Licenciatura do 1º
Grau. Grande parte dos graduados estão procurando, em outras IES, a com-
plementação de. seus cursos, em Geografia ou História.
A oposição ã Licenciatura de Estudos Sociais cresceu em todo o terri
tório nacional, bem como em Juiz de Fora. Contra ela foram elencados nume
rosos argumentos: sua polivalência, o que significaria sua superficialidade,
o risco de perda de identidade específica de História e Geografia. Por cu_
tro lado, nas Escolas de 1º Grau do Estado de Minas Gerais a disciplina
Estudos Sociais cedeu lugar às matérias de História e Geografia, reintro-
duzidas nas 7ªs e 8ªs séries.
Ocorre, também, que os itens XV e XVI da Portaria nº 399, de 28 de
junho de 19 89, do Ministério da Educação e Cultura, consagra as mesmas ha
bilitações para exercício de .magistério da Licenciatura Estudos Sociais ,
habilitações plenas de História e Geografia, das Licenciaturas Plenas de
História e Geografia.
Analisando estes aspectos é que a Direção do Centro de Ensino Supe-
rior de Juiz de Fora, a Coordenação do Curso de Estudos Sociais e o Conse
lho Superior de Ensino e Pesquisa deliberaram pleitear a plenificação do
Curso de Estudos Sociais - Licenciatura de 1° Grau, com habilitações ple-
nas de História e de Geografia, conforme currículos estabelecidos pelas
Resoluções s/no, de 19.1º.1962, do Conselho Federal de Educação, oriundas,
respectivamente, dos Pareceres nºs 412/62 e 377/62."
4.3.1 - Organização Curricular
A parte comum às licenciatura compreende 99 créditos e 1.485 h/a ,
corrspondendo à Licenciatura de 1º Grau. Incluídas as horas destinadas às dis-
ciplinas EPB, Pratica Educativa e Desportiva em dois períodos.
Os quatro períodos de cada habilitação plena abrangem 77 créditos e
1.155 h/a. A carga horária total totaliza 2.640 h/a e 176 créditos. Os autos
trazem a descrição de cada disciplina com elementos definidores de seu conteú
do: ementas e bibliografia básica.
0 Estágio Supervisionado terá a duração de 90 h/a para cada habilita-
ção.
A organização curricular das referidas disciplinas encontram-se no
Anexo II-B deste Parecer.