- Art. 53 - determinar os períodos mínimo e máximo de
duração dos trancamentos de matrícula. Cancelar as alíneas "a" e
"b" do S 20, pois pagar reserva de vagas seria pagar por serviços
não efetivamente prestados. Por outro lado, encerrado o prazo de
trancamento o aluno tem direito a renovação de matrícula, indepen-
dentemente de vaga.
- Art. 57 - alterar para:
"Efetuadas .....................atendimento
de alunos transferidos ou candidatos portadores de di
ploma de graduação, obedecido........... vigente."
- Art. 60 - acrescentar § 40 com a seguinte disposição:
"A documentação pertinente ã transferência,
necessariamente original, não se admitindo cópia de qual-
quer natureza, tramitará diretamente entre as Institui-
ções. "
- Art. 63 - transformar o parágrafo único en § 1º e
acrescentar mais dois parágrafos, com as seguintes determinações:
"§ 1° - Nao é concedida transferência a alu-
no que se encontre respondendo a inquérito administrati-
vo, cumprindo penalidade disciplinar ou que esteje em
débito com a Entidade Mantenedora.
§ 2o - Não é concedida nem recebida transfe
rência de aluno que esteja cursando o primeiro ou o úl-
timo período do curso, exceto os casos previstos em lei.
§ 30 - 0 CELUS, ao término dos períodos regi-
mentais de transferência encaminhará ã Delegacia do Mi-
nistério da Educação as relações das transferências ex-
pedidas e recebidas, com indicação das respectivas ori-
gens. "
- Art. 67 - rever este artigo, pois parece o oferecimen
to de disciplinas isoladas para alunos ainda não graduados, carac-
terizando uma forma irregular de se oferecer graduação, ou seja,
de crédito em crédito o aluno vai fazendo outra graduação sem pas-
sar pelo obrigatório processo seletivo do vestibular;