MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO FEDERAL OE EDUCAÇÃO
II - VOTO DO RELATOR
Este Relator vota favoravelmente à Aprovação da inclusão, nos
anexos regimentais, dos Cursos de Pedagogia, habilitações em Tecnologia
Educacional e Treinamento e Desenvolvimento na Empresa , e Superior de Moda,
Modalidades Estilismo (Têxtil e Confecção), Gerência de Produto e
Coordenação de Moda, ambos autorizados a funcionar em 1989; à atualização,
na folha de nº 2 do Anexo I, dos atos legais referentes ao reconhecimento ,
em 1989, do Curso de Administração, Modalidades Bancos e Finanças, Recursos
Humanos, Negócios Internacionais e Mercadologia; à alteração do Titulo con
ferido
ara Bacharel em Secretariado Executivo Bilin
,na folha de nº 4
0 Diretor-Presidente do Instituto Superior de Comunicação Publi
citaria, mantenedor da Faculdade Anhembi Morumbi, encaminha a este Conse-
lho pedido de retificação do Voto do Parecer-CFE 82, de 31 de janeiro de
1991, referente ao processo n° 23001.002832/90-95.
Justifica seu pedido informando que a proposta apresentada pela
Instituição não é a de Alteração nos currículos plenos dos cursos ministra
dos pela Faculdade Anhembi Morumbi, mas de inclusão de novos cursos nos
Anexos do Regimento.
A retificação foi julgada procedente pela Coordenadoria de As
suntos Jurídicos deste Conselho.
Fica retificado o Voto do Parecer nº 82/91 nos termos abaixo.
I-RELATÓRIO
ASSUNTO:
Retificação do Voto do Parecer-CFE nº 82/91, referente à inclusão de no-
vos cursos nos anexos do Regimento da Faculdade Anhembi Morumbi.
SP
UF
INSTITUTO SUPERIOR DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA
INTERESSADO/MANTENEDORA