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INTERESSADO/MANTENEDORA
FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE RIO VERDE
ASSUNTO:
Reconhecimento do curso de Direito
UF
GO
1- RELATÓRIO
O Diretor "pro-tempore" dos estabelecimentos isola-
dos de ensino superior mantidos pela Fundação de Ensino Superior
de Rio Verde, nomeado por Portaria Ministerial, em razão de deci-
o deste Conselho no sentido de decretar a "intervenção", pediu
o prosseguimento dos processos de reconhecimento dos cursos de
Direito, Administração de Empresas, Ciências Contábeis e Ciências
Econômicas. Os referidos processos deram entrada neste Conselho
em 1988, e se encontram paralisados, em virtude de decretação de
intervenção.
Em extenso relatório o diretor "pro-tempore" infor-
ma sobre as inúmeras medidas saneadores, entre elas a entrada no
CEE de Goiás de pedido de aprovação de novo regimento, que prevê
os cursos seriados, aptos a afastar o principal motivo da inter-
venção: as aulas de fim de semana nas 5ª , 6ª e sábados.
Justificando O pedido de que tenham andamento os
processos de reconhecimento dos cursos, o diretor pro tempore in
voca a situação aflitiva de 600 ex-alunos que, formados,o po-
dem exercer a profissão. Muitos bacharéis aprovados em concurso
público, nao conseguem comprovar a conclusão dos cursos que reali
zaram inscritos e aprovados em "Exame de Ordem",o obtêem a
inscrição na OAB, de modo a lhes ser possível exercer a profis-
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Entre outras, essas foram as considerações que precederam o
voto do Relator no Parecer CLN 628/91
/
que suspendeu a intervenção e auto
rizou a tramitação dos pedidos de reconhecimentos de cursos da Fundação
de Ensino Superior de Rio Verde, nos seguintes termos:
"Voto no sentido de:
1. que seja suspensa a intervenção, retornando a direção da
IES aos seus dirigentes na forma regimental;
2. que os pequenos ajustes ainda pendentes, sejam executadas
pela direção da IES, após a saída do interventor, eis queo de menor re
levância, mas fixando um prazo de seis meses para o cumprimento a ser
constatado por Comissão Verificadora;
3. encerrada a intervenção poderão tramitar os pedidos de re
conhecimento dos cursos que se encontram pendentes.
0 referido Parecer foi homologado por ato do Senhor Ministro
da Educação em 26/12/91.
Através de despacho interlocutório solicitou-se à Institui-
ção a atualização de dados referentes à organização curricular do curso
de Direito, a natureza do curso pretedido, ao corpo docente do curso, a
biblioteca e o acervo bibliográfico.
Solicitou-se ainda à IES informações sobre as providências
tomadas para sanar as irregularidades apontadas pela Comissão Verificado-
ra, designada pela Portaria SESU/MEC Nº 530/88. Composta pelas professo-
ras Aparecida Monteiro de França e Djanira Maria Radamés de Sá Ribeiro,da
Universidade Federal de Uberlândia, a Comissão visitou a Fundação de Ensi.
no Superior de Rio Verde - GO, nos dias 10 e 11 de fevereiro de 1989, pa-
ra verificar a existência de condições para reconhecimento do curso de
Direito e apresentar relatório pertinente.
Cumprida satisfatoriamente a diligência, acha-se o processo
de reconhecimento do curso de Direito, em condições de exame final, que
se fará com base nos dados constantes do processo e nos relatórios da CAE
e da Comissão Verificadora.
1. Dados sobre a mantenedora
1.1. Condições jurídicas, regularidade fiscal e parafiscal
A Fundação do Ensino Superior de Rio Verde - GO, é uma entida
de de Direito público, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica pró
pria e autonomia administrativa e financeira, criada pela Lei Municipal n°
1221.de 13/03/73. Seus estatutos encontram-se registrados no Cartório de
Registro Geral de Imóveis - Títulos e Documentos - Pessoas jurídicas - Pro
testos sob o n° 6292, pg, 388, Protocolo A-4,fls, 59 do livro B-14 de
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transcrição de pessoas jurídicas, sob o n° de ordem 91 em 3/6/74.
Quanto à regularidade fiscal e parafiscal constam dos autos
guias de recolhimento - dos tributos. As guias de recolhimento do IAPAS ao
empregado , foram juntadas aos autos, em cumprimento ao DC 141/89.
1.2. Situação Econômico-financeira
A Comissão Verificadora informa gue:
"A Fundação apresenta capacidade econômico-financeira gue..
garante o funcionamento dos cursos por ela oferecidos, sendo gue os recur
sos .são advindos das mensalidades pagas pelos alunos e das atividades de-
senvolvidas pelos cursos de Ciências Agrárias e Zootecnia, na Fazenda Ex
perimental, de propriedade da Fundação".
1.3. Estabelecimento de Ensino Mantidos
A Fundação de Ensino Superior de Rio Verde-, mantém as seguin-
tes unidades de ensino:
Escola Superior de Ciências Humanas '
-Administração (aut) 60 vagas
-Ciências Contábeis (Aut). 60 vagas
-Ciências Econômicas (Aut)
-Direito (Aut) - 120 vagas'
Escola Superior de Ciências Agrárias de Rio Verde
-Agronomia (Rec) - 40 vagas
-Zootecnia (Rec) - 40 vagas *
Faculdade de Filosofia de Rio Verde
-Ciências - 1º G, Biol, Quím. - (Rec) - 60 vagas ,
-Estudos Sociais - 1º Grau - (Rec) - 60 vagas
i
-Letras - Port/Inglês - (Rec) - 60 vagas
-Pedagogia - AE (1º G.), SE(1º G), AE(1º/2ºG) SE(1°/2°G) -(Rec)
60 vagas
2. Dados sobre a Escola/Curso
2.1. Condições materiais
Os três estabelecimentos isolados de ensino funcionam no Cam
pus universitário, em dois prédios construídos pelo Governo do Estado e
pelo município, com área de 18.834 m
2
de construção, gue abrigam 63 salas
de aula, 15 laboratórios, 23 salas de serviços administrativos, 2 salas
de professores, uma biblioteca e 2 cantinas. Segundo os peritos verifica-
dores, as instalaçõeso amplas, arejadas, confortáveis e modernas.
2.2. Biblioteca
A atualização dos dados referentes à Biblioteca está dividi
da em 7 anexos.
A Instituição informa que, atendendo às recomendações da Co-
missão Verificadora, ampliou o espaço físico da biblioteca. No anexo I a-
presenta planta baixa. Até o início de 1991 . instalada numa área de 2.00 m
2
a biblioteca; conta hoje com 280,45m
2
, dos quais 114,55m
2
estão destinados
ao acervo 55,36m
2
para consulta e 55,30m
2
para a sala de leitura, ficando
68,30m
2
restantes destinados à administração.
O acervo geral relacionado é composto de 11.114 títulos e
16.277 exemplares.
0 acervo específico de Direito conta com 1.035 títulos e
1.822 exemplares, relacionados no Anexo 6. No Anexo 7 estão relacionados
33 títulos de periódicos específicos da área de Direito
Horário de funcionamento:
2
a
à 6a: 7:00 às 11:00
13:00 às 17:00 .
19:00 às 22:00
Sábados: 7:00 às 11:00
A biblioteca dispões de 01 bibliotecária e 07 auxiliares.
0 sistema de classificação adotado é o CDD.
3. Dados sobre o curso
3.1. Funcionamento e Estrutura Curricular
0 curso de Direito foi autorizado pelo Decreto 91.259/85, nos
termos do Parecer CEE 161/84, com 120 vagas anuais, no turno noturno.
O curso começou a funcionar no segundo semestre de 1985.
Segundo o horário de aulas juntado ao processo pela Institui_
ção e o depoimento dos peritos verificadores, o curso de Direito funciona
no período noturno, de 2
a
a 6
a
feira, com oferecimento de 4 (quatro) aulas
por noite, um total de 20(vinte) aulas semanais em média, já que alguns
períodos contam com aulas aos sábados para complementação da carga horária,
0 currículo pleno em vigor tem uma carga horária de 3.090h/a
e 194 créditos, integralizáveis num mínimo de 8 e máximo de 14 períodos.
Os peritos verificadores criticaram a abordagem pouco jurídi-
ca de um curso jurídico e sugeriram modificações, tanto no elenco de disci-
plinas que compõem o currículo pleno, quanto na organização da grade curri
cular, no sentido de privilegiar aquelas disciplinas mais importantes para
a formação jurídica.
Ressalte-se que a Instituição apresentou a este Conselho
currículo em vigor e uma proposta de currículo pleno, de cuja análise se
depreende de que foram acatadas as sugestões da Comissão Verificadora.
Em seu relatório, o diretor pró tempore informou que foi ela-
borado um projeto de regimento unificado que substitui o regime de matrí-
cula por disciplina, pelo regime seriado, procedeu-se ainda a uma total
revisão dos currículos plenos de todos os cursos, o que resultou na elabo
ração de novos currículos, analisados por docentes da Universidade Estadu
al de Campinas.
Segundo a Instituição o projeto de Regimento Unificado e os
currículos plenos entraram CEE de Goiás em 30/10/91 (Processo nº
77806301). para o devido exame e aprovação, objetivando-se a sua aplicação
ainda este ano.
Cumpre observar que tanto o currículo em vigor quanto a pro-
posta curricular estão de acordo com a Resolução 3/72, que fixa os míni-
mcs de conteúdo e duração de curso de Direito,
0 currículo pleno em vigor, com respectivas disciplinas, pe-
riodização e carga horária constitui o Anexo I A deste Parecer. A nova
proposta curricular, com as disciplinas e respectivas ementas, periodiza-
ção e carga horária constitui o Anexo I B.
3.2. Corpo Docente
0 corpo docente que atua no curso é constituido por 2 6 pro-
fessores, cujo perfil acadêmico-prefissional é o seguinte: 13 professores
possuem cursos de especialização e 13o graduados com experiência pro
fissional na área que lecionam.
Secundo depoimento da Comissão Verificadora os professores
o recrutados dentre profissionais disponíveis na comunidade: juizes de
direito, promotores de justiça, advogados.o raras as titulações acadê-
micas.
Em função de convênio celebrado com a Universidade Católica
de Goiás, está sendo ministrado na Instituição, desde setembro de 1988,
curso de Especialização em Direito Civil, freqüentado por mais de uma de-
zena de professores de cursos de graduacão.. 0 módulo final do projeto in-
cluiu a ministração de conteúdo específico relacionado à metodologia de
Ensino Superior. Anexarão processo cópias de convênios celebrados com as Universida-
des Federal e Católica de Goiás, com vistas ao aperfeiçoamento dos docentes.
A relação dos docentes com as disciplinas que lecionam e res-
pectivos curricula vitae pode ser visto no Anexo II deste Parecer.
II - VOTO DO RELATOR
0 Relator vota favoravelmente ao reconhecimento-do Curso de
Direito, ministrado pela Escola Superior de Ciências Humanas de Rio Ver-
de, mantida pela Fundação de Ensino Superior de Rio Verde-GO, com 100
(cem) vagas anuais.
Recomenda à Instituição que dê continuidade ao programa de
capacitação de seus docentes que sejam apenas portadores do nível de gra-
duação, nas áreas em que exercem o magistério, uma vez que o dispositivo
da alínea "d" do art. 5º da Resolução CFE n° 20/77 deve ser entendido co-
mo uma medida de natureza excepcional e transitória.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto do Relator.
Sala das Sessões, em 19 de fevereiro de 1992.
VRS
ANEXO I-A
4.2.8 - Distribuição das Disciplinas por Período
Disciplina Crédito C.Hor.
1º PERÍODO
Lingua Portuguesa I
Matemática I
Filosofia
Metodologia Científica
Introdução ao Estudo do Direito I
TOTAL.
04
06
04
04
04
60
90
60
60
22 cr 330 n/a
2º PERIODO
Lingua Portuguesa II
Sociologia Geral I
Introdução a Estatística
Introdução ao Estudo do Direito II
Direito Civil I
04
04.
04
04
04
60
60
60
60
60
TOTAL
20 cr 300 h/a
3º PERIODO
ANEXO I-A
Disciplina Credito
C. Hor
Introdução a Economia I
Disciplina Optativa/lº ciclo
Direito Civil II
Direito Constitucional I
Direito Comercial I
TOTAL
Direito Civil III
Direito Processual Civil I
Direito Comercial II
Direito Constitucional II
:Direito Penal I
TOTAL
Direito Civil IV
Direito Processual Civil II
Direito Penal II
Direito Administrativo I
EPB I
TOTAL
Direito Civil V
Direito Processual Civil III
Direito Processual Penal I.
Direito Penal III
Direito Administrativo II
Prática Forense I
TOTAL
Direito Civil VI
Direito Processual Civil IV
Direito Penal IV
Direito Processual Penal II
Ciências da Finanças e Dir. Financeiro I
Prática Forense II
8º PERIODO
Disciplina Credito C. Hor.
Ciências das Finan. e Dir. Financeiro II
Direito do Trabalho I
Direito Agrário
Medicina Legal I
Prática Forense III
TOTAL ...
9º PERÍODO
Direito do Trabalho II
Medicina Legal II
Direito Previdenciário
Criminologia
EPB II
Prática Forense IV
TOTAL
* Obs: As disciplinas de Formação Moral e Cívicao integram
a carga horária do Currículo Pleno
ANEXO I-B
CURSO DE DIREITO
1ª série
DEPTO DISCIPLINA CH.
LET LINGUA PORTUGUÊSA 72
Morfologia: Classe das palavras. Sintaxe: Regência, Concordância
e Colocação. Figuras de Sintaxe. Modificações da língua no tempo
e no espaço.
JUR SOCIOLOGIA JURÍDICA 72
0 problema epistemológico em Sociologia. Fundadores e processo de
formação da Sociologia Jurídica. A sociedade e o Direito.
Controle Social e Direito. Gênese Social do Direito. Direito e
Revolução. Direito e fenômeno econômico. Estratificação Social e
Direito. Direito, religião e família. 0 Poder político e o
Direito. Quadro sociológico do Direito Brasileiro.
JUR FILOSOFIA DO DIREITO 72
Noções de Filosofia. Ontologia, ética e cultura. Fenomenologiada
ação da conduta. Direito e moral. Estado e liberdade. Axiologia
Jurídica.
ECO ECONOMIA POLITICA 72
História Geral sobre Ciências Econômicas. Conceito de Economia.
Fatores de Produção - Modos de Produção - Fundamentos de Modo de
Produção. Relação entre salário.- preço e lucro. Leis Gerais da
Produção. Caráter Moderno da Produção, Regimes de Produção.
Teoria de bem estar econômico. Noções de Microeconomia - Função
Oferta - Demanda e Procura. A Teoria do Consumidor e a Teoria da
Empresa. 0 Mercado. Inflação - Sistema Econômico - Moedas
Crédito, Mudancas recentes na Economia Brasileira- atualidade.
JUR INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO 108
0 Direito. Fontes do Direito. Regras do Direito. Ciências afins
do Direito. Técnicas do Direito. Interpretação das Leis. Ramos do
Direito. Doutrinas do Direito. Direito e Estado. Direito
Comparado. Direito e Ética profissional. Bibliografia Jurídica.
JUR TEORIA GERAL DO ESTADO 72
0 Direito Público e a Teoria Geral do Estado. 0 Estado e sua
justificação. 0 Estado no tempo e no espaço. Os elementos do
Estado. A soberania. Formação do Estado. Formas do Estado e do
Governo. Constituição e representação. Poderes e Regimes de
Estado. 0 Estado e o Indivíduo. A Democracia. 0 Estado e os
demais grupos humanos. Direito de Resistência e de revolução.
juízes eleitorais. Dos tribunais e juízes do trabalho. Dos
tribunais e juízes estaduais. Da. Declaração dos Direitos. Da
Nacionalidade. Dos Direitos políticos. Dos partidos políticos.
Dos direitos e garantias individuais. Das medidas de emergência,
dos estados de sítio e de emergência. Da ordem econômica e
social. Da Família, da Educação e da Cultura. Disposições Finais.
DEPTO DISCIPLINA CH.
JUR DIREITO COMERCIAL 108
Normas e princípios Fundamentais do Direito Comercial Brasileiro.
Estudo Detalhado dos principais aspectos da atividade empresarial
e das obrigações e prerrogativas dos que exercem. 0 Direito
Societário e as varias formas de sociedades mercantis. Títulos de
Crédito. Sistema Falimentar brasileiro. Concordata.
JUR DIREITO PENAL 198
Conceito e Natureza do Direito Penal. Evolução histórica do
Direito Penal. A Doutrina e as Escolas Penais. Histórico da
Legislação Penal do Brasil. Projeto do Novo Código Penal. Lei No.
6.416 de 24/05/77. A Lei Penal no tempo. A Lei Penal no espaço.
As infrações penais e suas divisões. 0 crime. A Culpabilidade.
Exclusão da Culpabilidade. Exclusão da Criminalidade.
JUR DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO 72
Introdução. Noções e fundamentos. Objeto. Fontes. História.
Escolas Estatutárias. Escolas do Séc. XIX. Métodos. Conexão.
Qualificações. Direito estranho. Ordem Publica Internacional. G
Sistema Brasileiro. Personalidade. Pessoas Jurídicas. Capacidade.
Casamento e regimes. Divórcios e separações judiciais. Filiação.
Bens. Sucessão. Comércio e Indústria. Execução de Sentença
Rogatória. Reciprocidade de tratamento entre Nações.
JUR TEORIA GERAL DO PROCESSO 72
Noções Introdutórias. Direito Processual. Unidade: Divisão
Princípios Gerais do Processo: Norma Processual - Jurisdição -
Poder Judiciário - Organização Judiciária - Ministério Público -
Advogado. Ação - processo - Teoria Geral da Prova - Teoria Geral
dos Processos.
CSO E.P.B. 36
Panorama geral dos problemas fundamentais brasileiros procurando
integrar o acadêmico no contexto profissional em que se
integrarão após concluírem seus cursos.
3a . série
DEPTO
DISCIPLINA CH
LET LINGUA PORTUGUESA 36
Adissertacão. Elaboração de relatório. Prática intensiva de
expressão escrita. Redação jurídica e técnica dentro da
especialização.
JUR DIREITO CIVIL 103
Direito da Coisas. Da Posse. Da Propriedade. Dos Direitos Reais
sobre as Coisas alheias. Direito da Sucessões: Da Sucessão em
geral .
JUR DIREITO PENAL 158
Da imputabilidade penal. A co-delinquencia. Das penas: Noções
gerais. Das penas na Legislação Brasileira. Da aplicação da pena.
Suspensão condicional. Da pena. Livramento Condicional. Efeitos
civis da Condenação Penal. Medidas de Segurança. Ação Penal.
Extinção da imputabilidade e da repressão. Lesislacão de Menores.
Lei de Segurança Nacional. Lei de Imprensa. Direito Penal
Militar.
JUR DIREITO PROCESSUAL CIVIL 108
Conceito e Finalidade. Jurisdição. Determinação da Competência.
Ac So. Condição para o exercício das ações. Pressupostos
Processuais. Concurso de Ações. Cumulacão de Ações. Capacidade
Processual das partes. Procuradores. Litisconsórcio. Assistência.
Oposição. Nomeação à autoria. Denunciacão da Lide. Chamamento ao
Processo. Atos processuais. Registro e distribuição dos
processos. Valor da causa.
JUR DIREITO DO TRABALHO 144
Formação Histórica do Direito da Trabalho. Teoria Geral do
Direito do Trabalho. Âmbito da Relação de Trabalho. Tutela Geral
do Trabalho. Tutela Especial do Trabalho. Contrato Individual do
Trabalho. Direito Coletivo do Trabalho. Organização Sindical.
Procedimentos Administrativos. Previdência Social.
JUR DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO 72
Conceito. Finalidade e Noções gerais do D.I.P. Organização da
Comunidade Internacional. Jurisdição do Estado. Órgãos das
Relações entre os Estados. Compromissos Internacionais.
Organização das Nações Unidas. Organização Internacional de
Caráter Supranacional. Esferas de validade na ordem Jurídica e
Internacional. 0 alto mar. Estreitos. Instrumentos de comunicação
internacional. Navios e aeronaves em alto mar.
JUR DIREITO TRIBUTÁRIO 72
Conceito. 0 Sistema Tributário Nacional. Direito Tributário e
Direito Fiscal. 0 Direito Tributário como Subdivisão do Direito
Financeiro. 0 Direito Tributário como Direito Obrigacional.
Autonomia do Direito Tributário. Relações do Direito Tributário.
Fontes do Direito Tributário. Legislação Tributária e Normas
complementares. Interpretação e Integração da legislação
tributária. Obrigação Tributária. Imposto, taxa, contribuição de
melhoria e tributos parafiscais. Crédito Tributário. Suspensão,
Exclusão e Extinção do crédito tributário. Isenção, nao
incidência, imunidade e anistia. Estímulos fiscais, pagamento
indevido. Restituição do Indébito. Garantias e privilégios do
crédito tributário. 0 Código Tributário Nacional: Parte Geral e
especial. 0 Direito Tributário na Constituição Federal.
JUR MEDICINA LEGAL 75
Importância. Histórico. Divisão. Orientação de Ensino: Perícias,
Peritos, documentos médicos-judiciários. Antropologia forense.
Psiquiatria forense. Impedimentos matrimoniais. Sexologia
forense. Psiquiatria judiciária. Eugenia. Provas de paternidade.
Infanticídio. Traumatologia forense. Asfixiologia forense.
Toxicologia forense. Causas jurídicas da morte. Responsabilidade
médica.
4a. série
JUR DIREITO CIVIL 108
Do Direito das Sucessões. Da Sucessão legitima. Da Sucessão
testamentária, Do Inventário e da Partilha. Do Direito da
Obrigações: Das modalidades.
JUR DIREITO PROCESSUAL CIVIL 72
Formação. Suspensão e extinção do processo. Procedimento comum
ordinário e sumaríssimo. Petição Inicial. Comunicação dos Atos.
Citações e Intimações; Defesa dou - Revelia. Julgamento
antecipado da Lide. Saneamento do processo. Provas. Audiência de
Conciliação, Instrução e Julgamento. Da Sentença: Requisitos e
efeitos. Coisa julgada.
JUR DIREITO PROCESSUAL PENAL 72
Introdução. Teorias do Processo. Jurisdição e competência. A lei
processual no tempo e no espaço. Inquérito policial. Ação Penal.
Sentença Penal. Pressupostos processuais. Questões e processos
incidentes da prova. Da prisão. Do chamamento a Juízo. Sujeitos
Processuais.
JUR DIREITO ADMINISTRATIVO 108
Definição e posição enciclopédica do Direito Adminsitrativo.
Adminsitracão Pública. Organização Municipal. Atos
Administrativos. Contratos Administrativos. Serviços Publicos.
Funcionalismo Público. Responsabilidade Civil do Estado.
Intervenção na Propriedade Privada e na Ordem Econômica.
DEPTO DISCIPLINA
CH
JUR DIREITO PENAL 72
Dos crimes em espécies. Crimes contra a pessoa. Crimes contra o
patrimônio. Crimes contra a propriedade imaterial. Crimes contra
a Organização do Trabalho. Crimes contra o sentimento religioso e
contra respeito aos mortos. Crimes contra o costume. Dos crimes
em espécies. Crimes contra a família. Crimes contra a comunidade
pública. Crimes contra a paz pública. Crimes contra a fé pública.
Crimes contra a Administração Pública.
JUR PRATICA FORENSE 144
Objetivo do Estágio profissional. Advocacia como profissão.
Linquagem forense. Relações Públicas. Bibliografia profissional.
Processos em geral. Atos e termos do processo. Mandatos.
Sentenças e acordaos. Protestos judiciais. Medidas preventivas.
Mandado de Segurança. Interditos. Ações ordinárias e especiais.
Audiências. Provas. Petição Inicial e interlocutorias. Despachos.
Poder Judiciário. Ministério Público Federal e Estadual. Juízes.
Tribunais e órgãos. Justiça Especializadas. Cartórios e
serventuários, Falências e concordatas. Conflitos de Jurisdição.
Execuções. Reclamações. Agravo. Apelação. Embargo de revistas.
Recursos extraordinários. Estatuto do Advogado. Estagiários e
profissionais.
JUR DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO 72
Noções Gerais do Direito Processual do Trabalho. Organização da
Justiça do Trabalho. Competência da Justiça do Trabalho.
Dissídios Individuais e Coletivos. Execução. Recursos. Meios
Impugnativos da Competência Originária dos Tribunais. Ações
Trabalhistas.
5a. série
JUR DIREITO PROCESSUAL PENAL 72
Introdução Criminal. Rito Processual comum do Juizo singular.
Rito Sumário. Tribunal do Júri. Processos da Competência do
Tribunal da Justiça. Do Habeas Corpus. Processo de restauração de
Autos extraviados ou destruídos. Processos contra os menores de
IS anos. Das nulidades. Dos recursos em geral. Da execução.
Relações Jurisdicionais com autoridades estrangeiras. Dos prazos
processuais.
JUR DIREITO CIVIL 144
Dos efeitos das obrigações. Da cessão de crédito. Dos Contratos.
Das várias espécies de Contratos. Das declarações unilaterais de
vontade. Das obrigações por atos ilícitos. Da liquidação das
obrigações. Do concurso dos credores.
JUR DIREITO PROCESSUAL CIVIL 108
Processo de Execução. Da execução em geral. Das diversas espécies
de execução. Dos embargos do devedor. Da execução por quantia
certa contra devedor insolvente. Da R emicão . Da suspensão e da
Extinção do Processo de Execução. Do processo Cautelar: das
medidas cautelares. Procedimentos cautelares específicos. Outras
medidas provisionais. Procedimentos especiais de Jurisdição
contenciosa. Dos recursos em geral. Princípios Gerais. Apelação.
Agravo de Instrumento. Agravo Retido. Embargos Infringentes.
Embargos declaratórios em 1º e. graus de jurisdição. Questão
Federal. Apelação e Agravo de Instrumento para o Supremo Tribunal
Federal. Ação Rescisória. Préquestionamento. Recurso ordinário.
Recurso Especial art. 104 Const. Federal.
JUR DIREITO AGRÁRIO 103
Direito Agrário no Brasil. Emenda Constitucional No. 10. Estatuto
da Terra. Conceito e conteúdo do Direito Agrário. Propriedade
Rural. Terras devolutas. Reforma Agrária. INCRA. ITR. Latifúndio.
Minifúndio. Módulo Rural. Empresa Rural. Desapropriação.
Ratificação de Títulos. Colonização. Arrendamento. Parceria.
Economia e Organização Rural. Proteção ao Meio Ambiente.
JUR PRÁTICA FORENSE 144
Lavratura de Flagrante. Representação e queixa crime. Ação Penal
Pública. Ação Penal Privada. Denuncia e Prisão Preventiva. Ritos
Processuais: a. Sumário; b. Ordinário; c. Juri. Habeas Corpus.
Das Nulidades em Geral. Dos Recursos: a. Sentido Estrito; b.
Apelação; c. Carta Testemunhavel. Revisão Criminal. Indulto.
Graça e Justiça Militar. Noções Gerais. Trabalhos Práticos.
EDUCAÇÃO FISICA OFERECIDA EM TODOS OS PERÍODOS
O Estágio de Prática Forense e Organização Judiciáriao integra
o currículo e deve ser organizado na forma prevista na Resoluçao
. 15. de 02/03/73 do CFE.- podendo a parte de prática forense
que integra o currículo ser aproveitada.
ANEXO II- CORPO DOCENTE
01. Aldo Paula de Oliveira
Disciplina: Língua Portuguesa I e II
Qualificação: Licenciatura Plena em Letras Vernáculas, Fac. Integradas
de Uberaba-MG, 1982. Especialização em Língua Portuguesa/
Lingüística, Fac. Filosofia Rio Verde-GO, 1990 - 360 h/a.
Professor responsável desde 18/02/91. Pode ser aceito para
este/curso.
02 Altamir Rodrigues Vieira Júnior
Disciplina: Prática Forense
Qualificação: Graduado em Direito, UCG, 1988. Promotor de Justiça (lã
Promotoria de Justiça da Comarca da 3ª entrância de Rio Ver_
de) Aprovada em concurso público, posse em 06 de junho de
1989. Professor Auxiliar desde 1991. Pode ser aceito para
este curso (Res. 20/77, art. 5°,alínea d)
03. Amaury Ferreira
Disciplinas: Teoria Geral do Estado
Direito Constitucional I e II
Qualificação: Graduado em Direito, Fac. Direito de Bauru - SP, 1985.s
Graduação "Lato Sensu" em Direito Civil, UCG, 420 h/a (par-
te de créditos) Exerce a advocacia desde 1985. Professor res
pohsável desde de 01/05/89. Pode ser aceito para este curso
(Res. 20/77, art. 5º/alínea d)
04. Azambuja M. Almeida
Disciplina: Direito Agrário
Qualificação: Graduado em Direito, Fac. Franciscana deo Paulo, 1984.
Especialização em Direito Agrário (360 h/a), UFGO, 1987. E-
xerce advocacia desde 1984. Professor responsável desde
1/4/89. Pode ser aceito para este curso.
05. Antonio Marcos Ferreira
Disciplina: Criminologia
Qualificação: Graduado em Direito, Fac. Integradas de Uberaba, MG,1981.
Procurador e Assessor Jurídico da Prefeitura Municipal de
Rio Verde (1983-1986). Exerce a Advocacia desde 1982. Pode
ser aceito para este curso (Res. 20/77, art.; alínea d)
06. Cleides Antonio Cabral
Disciplinas: Filosofia
Sociologia
Qualificação: Licenciado em Filosofia, Univ. Passo Fundo, 1982. Especiali-
zação em Filosofia (360h/a), PUC/MG, 1988. Professor Respon-
sável de Filosofia desde 1983. Pode ser aceito para este cur
so.
07. Divina Rosa Moraes
Disciplina: EPB I e II
Qualificação: Licenciada em Pedagogia, Fac. Filosofia de Rio Verde, 1984.
Pós-Graduação em Supervisão Escolar, Fundação Educacional de
Patrocínio/MG, 1985, 360/h/a. Professor Auxiliar desde 1/3/86
Pode ser aceita para este curso
08. Elza Miranda Schimidt
Disciplina: Educação Física
Qualificação: Licenciada em Educação Física, Escola de Educação Física
de Goiás, 1985. Curso de Especialização/Aperfeiçoamento
(com mais de cem horas) em Natação pela PUC/MG, 1988. Pro-
fessor responsável desde 2/4/84. Pode ser aceita para este
curso.
09. Elza Soares Batista
Disciplina.: Direito Penal I, II e III
Qualificação: Graduada em Direito pela Fac. Direito de Anápolis, 1984.:
Curso de aperfeiçoamento: Prática Forense e Organização Ju
diciária 600h/a) . Concluiu os créditos de curso de Pós-Gra.
duação "Lato Sensu" em Direito Civil, UCG,420 h/a. Exerce
a Advogacia desde 1984. Professora responsável desde 1/9/85.
Pode ser aceita para este curso.
10. Helena Maria Campos
Disciplina: Direito Civil I, II e III
Qualificação: Graduada em Direito pela Fac. de Direito de Anápolis, 1984.
Curso de Especialização (Aperfeiçoamento: Estágio de Práti-
ca Forense e Organização Judiciária, 300 h/a. Concluiu os
créditos do curso de Pós-Graduação "Lato Sensu" em Direito
Civil, UCG, 420 h/a, 1990. Professora Responsável desde
1986. Pode ser aceita para este curso.
11. Iolanda Mendes da Silva
Disciplina: Direito Administrativo I e II
Qualificação: Bacharel em Direito, UFGO, 1986. Concluiu os créditos do
curso de Pós-Graduação "Lato Sensu" em Direito Civil(420h/a)
Exerce a advocacia desde 1987. Professora responsável desde
1988. Pode ser aceita para este curso.
12. Ismael Dias de Prado
Disciplinas: Prática Forense
Direito Civil I e II
Qualificação: Graduado em Direito, Fac. Direito Sao Carlos/SP 1985. Exer
ce Advocacia desde 1986. Professor responsável por Prática
Forense desde 1987. Professor Auxiliar de Dir. Proc. Civil
Pode ser aceito para este curso.
13. Ivan Dahlke
Disciplina: Direito Previdenciário
Qualificação: Graduado em Direito, Fac. Direito Santo Angelo-RS, 1982.
Professor responsável pela disciplina desde 1990. Pode ser
aceito para este curso. (Res. 20/77 art. 5º,d)
14. João Orlando Rodrigues Filho
Disciplina: Direito Civil IV,V e VI
Qualificação: Bel em Direito, Universidade Uberlândia, 1977. Exerce a Ac
vocacia desde 1978. Professor Auxiliar da disciplina desde
1990. Pode ser aceito para este curso (Res. 20/77, art.,
d)
15. Juvenci Batista Lemes
Disciplina: Matemática I e II.
Qualificação: Licenciatura Plena em Ciências, com habilitação em Matemá-
tica, Faculdade de Filosofia de Rio Verde, 1984- Especiali-
zação em Matemática Superior, 360h/a, UCG, 1988. Professor
responsável pela disciplina desde 1988. Pode ser aceito pa-
ra este curso.
16. Luiz Bras da Silva
Disciplina: Estágio Supervisionado
Qualificação: Bacharel em Direito, Fac.Direito de Goiás, 1968. Secretá-
rio Governo Municipal (Educação). Consultor jurídico, Advoga
do militante desde 1968. Professor responsável pela discipli
na desde 1989. Pode ser aceito para este curso. (Res. 20/77,
art., d)
17. Limírio Martins Sobrinho
Disciplina: Direito Processual Civil III e IV
Qualificação: Bacharel em Direito, Faculdades Integradas Augusto Mota -
FINAM, 1981. Advogado militante na comarca de Rio Verde-GO.
Professor responsável pela disciplina desde 1991. Pode ser
aceito para este curso (Res. 20/77, art. 5º alínea d)
18. Marcelo Ferreira Mendes
Disciplina: Direito Comercial I e II
Qualificação: Bacharel em Direito, Universidade Ribeirão Preto, 1989. Ad-
vogado militante desde 1989. Professor responsável pela dis-
ciplina desde 1991. Pode ser aceito para este curso (Res.20/
77, art. 5o, d)
19. Marcus Antonio Alves Ferreira
Disciplina: Direito Processual Penal I e II
Qualificação: Bacharel em Direito, Univ. Fed. de Uberlândia, 1981. Moni-
tor no Estágio realizado na Assistência Judiciária, 1.633 ho
ras de duração. Professor responsável pela disciplina desde
1991. Pode ser aceito para este curso.
20. Marize Vieira do Carmo Macedo
Disciplina: Lingua Inglesa
Qualificação: Licenciada em Letras - Português/Inglês, FAc. de Filosofia
de Rio Verde, 1983. Possui experiência no ensino superior des
de 1985. Pode ser aceito para este curso (Res . 20/77 , art. 5º ,d)
21. Nadine Aparecida Castro Bittencourt Teixeira
Disciplina: Introdução à Economia
Qualificação: Graduada em Ciências Econômicas, Fundação Educacional do Sui
de Santa Catarina (FESSC) 1982. Licenciatura Plena em Ciênci
as, habilitação em Matemática,' Fac. Filosofia de Rio Verde,
1991. Curso de Especialização em Finanças de Empresas UCG,420
h/a, 1990. Professor responsável pela disciplina desde 1988.
Pode ser. aceita para este curso.
22. Telma P. Vieira Silva
Disciplina: Metodológia Científica
Qualificação: Bacharel em Psicologia, UCG, 1984. Curso de Especializ*ação:
Metodologia do Ensino Superior, Fac. Filosofia de Rio Verde,
1990, 360h/a. Professora responsável pela disciplina desde
1989. Pode ser aceita para este curso.
23. Wagson Lindolfo José
Disciplina: Direito do Trabalho I e II
Qualificação: Bacharel em Direito, UCG, 1984. Curso de Especialização em
Direito Agrário Univ. Fed. Goiás, 1987, 360h/a. Professor
Responsável pela disciplina desde 1990.
24. Vicente Guerra
Disciplina: Medicina Legal I e II
Qualificação: Graduado em Medicina, Fac. de Medicina da UFMG, 1964. Pro-
fessor, responsável pela disciplina desde 1989. Pode ser acei-
to para este curso (Res. 20/77, art., d)
25. Yanna Barbosa de Aguiar
Disciplina: Introdução ao Estudo de Direito I e II
Qualificação: Bacharel em Direito, Escola Superior de Ciências Humanas de
Rio Verde-GO, 1983. Curso de Especialização: Metodologia de
Ensino Superior, 360 h/a, FESURV, 1989. Professora responsá-
vel pela disciplina desde 1983. Pode ser aceita para este
curso.
26- Zelnir Pedro Assad
Disciplinas: Ciências das Finanças
Direito Financeiro
Qualificação: Bel em Administração de Empresas, UFPA, 1976. Bel em Direi-
to, Fac. Direito de Curitiba, 1977. Curso de Especialização
em Finanças, convênio FESURV/UCG, 405 h/a, 1990. Experiência
no magistério superior a partir de 1987.
Processo nº 23016.002594/88-34
Reconhecimento do curso de Direito
Fundação de Ensino Superior de Rio Verde
VOTO EM PEDIDO DE VISTA.
1. Examinando cuidadosamente os autos, concluo que está corre
to o Parecer do ilustre Cons. LAURO FRANCO LEITÃO, cujas conclusões
acompanho.
2. Observei, entretanto, que estava atuando como Diretor "pro-tem-
pore" o Sr. JOSÉ NASTRI FILHO, razão porque apresento um VOTO ADI-
TTVO ~
no sentido de solicitar-se informações ao MEC sobre o resulta-
do do inquérito administrativo recomendado pelo PLENÁRIO deste CON
SELHO, quando da aprovação do PARECER nº 217/91, de 07.05.1991, in
"Documenta nº 365:112.
3. Por oportuno é de ser transcrita a decisão deste COLEGIADO:
"Recomendar a instauração de inquérito administrativo
para apurar a responsabilidade do Dr. JOSÉ NASTRI FI-
LHO, por haver substituido ilicitamente, nos autos de
inquérito administrativo, documento público de impor
tância essencial - o Relatório da Comissão - por ou
tro, falso, de teor diverso do verdadeiro, com o pro
pósito de prejudicar direito e alterar a verdade so-
bre fatos juridicamente relevantes."
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
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