acarretaria em um prolongamento de mais 02 anos na conclusão, face
a diferença de curriculum escolar;
6) A requerente foi informada pela Universidade Católica de Goiás
que seria viável o aproveitamento da disciplina assim cursada, pela
faculdade de origem;
7) Mas, o Instituto Metodista de Ensino Superior (S.Bernardo do
Campo-S.P.) alega não ter este aproveitamento 'requerido, amparo
legal para aceitar a referida disciplina, cursada em outra
Universidade, com fins de emissão de diploma.
II - PARECER E VOTO DO RELATOR
Este Conselho, em virtude do artigo 50 da Lei 5.540, só deveria
conhecer deste caso em grau de recurso de uma decisão do Colegiado
máximo da instituição escolar denegando o pedido da requerente.
Dada a primeira recusa do Instituto Metodista de Ensino Superior
quanto ao aproveitamento do curso, a requerente deveria ter
percorrido, através de recursos, às instâncias daquela instituição,
até chegar ao colegiado máximo.
Como ê notado na informação da CAJ, a DEMEC/Go, conhecedora da
legislação do ensino, poderia ter evitado o envio do processo a
este Conselho, se tivesse orientado a Requerente.
Quanto à posição assumida inicialmente pela instituição
educacional, com relação ao aproveitamento do crédito obtido, ê de
observar que um parecer deste Conselho, de data posterior aquela
decisão, o parecer 463/91, da autoria do ilustre Conselheiro
P.Antônio Geraldo Amaral Rosa, abre a perspectiva de uma resposta
positiva, desde que esteja comprovado ter a aluna cumprido
regularmente os requisitos escolares relativos ao conteúdo da
disciplina tal qual exigido na Instituição onde se formou.
O referido parecer trata do caso específico do aproveitamento, em
curso de graduação, de créditos obtidos por aluno especial, em
curso de pós-graduação.
É possível uma aplicação analógica do que foi dito naquele parecer
ao caso que ora está sendo examinado.
No início do parecer é descrita a figura do aluno especial, nos
seguintes termos:
"cumpre, em primeiro lugar, estabelecer que, no presente processo,
queremos entender como aluno especial o aluno que se enquadra na
seguinte situação:
a) ser portador de diploma de nível superior;
b) ter sido admitido, independentemente de concurso vestibular,