II - PARECER
Quando do Parecer nº 484/93, aprovado em Agos-
to de 1993, este Relator teve oportunidade de demonstrar a conveniên-
cia de expandir a oferta de cursos na área de Hotelaria, tanto em fa-
ce das exigências do mercado de trabalho, como em virtude da demanda
evidenciada pela relação candidato/vaga nos vestibulares. Esta situa.
ção não se alterou desde então.
Especificamente o curso oferecido pelo CEATEL
teve, em 1993, uma demanda de 9,3 candidatos por vaga. Em todo o Es-
tado de São paulo existe apenas mais um curso análogo. 0 novo "cam-
pus" do CEATEL deverá funcionar na cidade de Águas de São Pedro, estância hi-
dro-mineral localizada no chamado "Circuito das Águas" que abriga
várias cidades turísticas, contando com 79 hotéis. Na região (DGE30)
localizam-se ainda outras 12 cidades, todas com população acima de
100.000 habitantes, com outros 49 hotéis de médio e grande porte.
Por outro lado, o CEATEL já acumula larga ex-
periência nesse campo do ensino profissional, inclusive com a manu-
tenção de cursos técnicos em Turismo e Hotelaria. Os convênios de
cooperação que a instituição mantém com a OIT, a Universidade Cornell,
o Liceu Jean Drouant, de Paris, e com a Escola de Hotelaria de
Lausanne, Suiça são instrumentos importantes para assegurar a quali-
dade e a contínua atualização do Curso Superior de Tecnologia em Ho-
telaria.
Finalmente, tratando-se do SENAC,este Relator
considera desnecessária a análise da capacidade patrimonial e finan-
ceira da entidade mantenedora.
III - VOTO DO RELATOR
Considerando os elementos do processo que com
provam a necessidade social e as condições satisfatórias da entida-
de mantenedora, o Relator vota pela aprovação da criação do "campus"
de Águas de São Pedro, do Centro de Estudos de Administração em Turismo e
Hotelaria - CEATEL, com o curso superior de Tecnologia em Hotelaria,
com 100(cem) vagas totais anuais.
IV - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Planejamento acompanha o voto do
Relator.
Sala das Sessões, 15 de setembro de 1994.