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INTERESSADO/MANTENEDORA
UNIÃO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL
UF
DF
ASSUNTO
Redistribuição de vagas do curso de Fisioterapia da Faculdade de
Reabilitação do Planalto Central para o curso de Odontologia da Faculda-
de de Odontologia do Planalto Central.
RELATOR: SR. CONS. IB GATTO FALCÃO
PARECER Nº 783/94
CÂMARA OU COMISSÃO
CAPLAN
I - RELATÓRIO
APROVADO EM 14/09/94
PROCESSO Nº 23001. 001277/93-63
Requereu a União Educacional do Planalto Central-DF redistri-
buição de vagas do curso de Fisioterapia, mantido pela mesma instituição
para o curso de Odontologia, também, subordinada a entidade requerente.
Justifica o pedido em face da demanda existente, considerando.
inclusive, ser o único curso particular em funcionamento no DGE,pos-
suir o da UnB, apenas 15 vagas por semestre.
Registra o processo que a relação candidato vaga e de 14.10 e
15.36 nos primeiro e segundo semestres de 1993.
Nesses dois semestres houve 423 e 461 candidatos, respectiva-
mente, (primeiro e segundo semestres) e classificados 286.
Solicitou a requerente, um aumento de 20 vagas por semestre ,
atendido esse quantitativo pela subtração de 20 vagas de Fisioterapia.
Nesta conformidade, haveria uma vertical redução de vagas no
curso de Fisioterapia, que de 40 vagas atuais, se reduziria para 20, o que
o consideramos aconselhável.
A legislação permite o remanejamento de vagas, que deve ser
naturalmente condicionado aos recíprocos interesses do ensino e das insti-
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tuições requerentes.
Nesta conformidade, opinamos por um atendimento parcial do reque-
rido, para o curso de Odontologia e consequentemente uma redução equivalente, no
de Fisioterapia.
Adiante-se que a disponibilidade de recursos humanos e tecnoló-
gico para o atendimento do aumento de vagas a ser autorizado e compatível.
II VOTO DO RELATOR
Assim, propomos que, se defira aumento de 10 vagas por semes -
tre, para o curso de Odontologia, que passaria de 60 atuais, para 80 vagas anuais
e redução no quantitativo do curso de Fisioterapia, de 80 vagas totais anuais, re-
duzidas para 60.
III CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Planejamento acompanha o voto do Relator.
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IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por
unanimidade, a Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho, em 14 de setembro de 1994.
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