MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA UF
LICEU CORAÇÃO DE JESUS
SP
REMANEJAMENTO DE VAGAS.
*
RELATOR: SR. CONS. RAULINO TRAMONTIN
PARECER Nº
CÂMARA OU COMISSÃO
CESU
APROVADO EM
PROCESSO N.°
I - RELATÓRIO
23001.001061/90-91
As Faculdades Salesianas, de São Paulo-SP, pelo seu Diretor
Geral, solicitou a este Conselho a competente autorização para
remane
amento de va
as de al
uns cursos,
ara o curso de
Direito, da sua unidade no campus de Lorena/SP.
0 curso de Direito das Faculdades Salesianas, em Lorena/SP,
encontra-se reconhecido por este Conselho desde 1991, é um
curso já tradicional na região, e, conforme afirmam os membros
da Comissão de Consultores designados pela Portaria CFE n°
23/93,em seu Relatório, a instituição apresenta boas condições
de infra-estrutura para abrigar o incremento pretendido de
vagas, e as "instalações fisicas comportam perfeitamente as
turmas pretendidas, estão em boas condições de uso e são
amplas". A Comissão afirma também que a demanda para o curso é
relativamente alta, conforme atesta os anexos do processo, que
o corpo docente para a nova turma será o mesmo já contratado e
existente, não necessitando de novos professores e, no cas
, é
o único curso dessa natureza num raio de mais de 80 Km.
A Comissão opinou favoravelmente ao pretendido remanejamento de
vagas, pois entendeu que os indicadores da necessidade social
definidos por este Conselho são plenamente atendidos para o
caso. e a CAPLAN/CFE o aprovou pelo Parecer 611/94.
A Instituição mantém corpo docente suficiente para o curso e as
condições de apoio didático-pedagógicas são as já existentes e
analisadas.