MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA UF
SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
MG
ASSUNTO
Concurso vestibular simultâneo
RELATOR: SR. CONS ERNANI BAYER
PARECER N.°
CÂMARA OU COMISSÃO
CEsu 1º Grupo
APROVADO EM
PROCESSO N.°
23001.000383/94-56
I - RELATÓRIO
Pelos Parecer CFE n°s 655/92 e 611/93, o Concur-
so Vestibular nos anos 1992 e 1993 da Faculdade de Filosofia
da Campanha de Jesus decorreram normalmente, em Belo Horizonte,
para os candidatos não-jesuitas, e, simultaneamente, em João
Pessoa, PB, para os candidatos da Ordem, residentes internos do
Instituto Pe. Gabriel Malagrida.
Segundo informa a instituição foram apresentados
relatórios da realização do Concurso Vestibular à SESu - MEC,
conforme solicitados nos pareceres acima mencionados.
Requer novamente a este Colegiado a renovação do
pedido de autorização para que o próximo vestibular, previsto
para os dias 21 a 23 de novembro deste ano, se realize dentro
daqueles mesmos moldes e circunstâncias, permanecendo, contudo,
as razões alegadas.
II - VOTO DO RELATOR
Considerada a natureza do curso de Filosofia ,
voltada "primordialment
e aos estudantes pertencentes a ordem