contemplando as metodologias de ensino preferencial e semi-indireta , a
distancia. A adoção dessa modalidade tem por objetivo manter os professores em
sala de aula, enquanto realiza o curso. Constitui, esse, um dos seus aspectos re
levantes, pois, voltado para a realidade concreta dos professores, possibilitara
a aplicação imediata dos conhecimentos adquiridos.
Quanto a estrutura curricular, será desenvolvida a mesma ja
apro-vada por diversos Pareceres deste Conselho e constitui o Anexo I deste
Parecer.
As aulas serão ministradas, bem como o estagio, por professores
do curso, todos ja aprovados por este Conselho e os materiais serão elaborados
com a colaboração de especialistas na matéria.
Como novidade, ocorrera o uso do Banco de Livros de que a instru
çao dispõe, para provimento, por empréstimo deste material, ao estudo dos cursis-
tas .
0 ingresso ao curso se fará por vestibular especial, sendo os
candidatos indicados pela Fundação Educacional do Distrito Federal.
A coordenação do curso será especifica, sob responsabilidade das
FICB.
A avaliação será processada sobre o rendimento acadêmico dos alu
nos, bem como sobre os matérias e a metodologia utilizados, envolvendo-se, na ava
liaçao do curso, também a parte contratante, ou seja, a FEDF.
PARECER
Trata-se de mais um dos cursos que tem chegado a este Conselho
como expressão do esforço das administrações dos sistemas de ensino no continuo
aprimoramento do corpo docente que atua nas escolas de 1º e 2º graus.
Este todavia, merece consideração especial, porquanto pode reves-
tir-se do significado de valiosa experiência cujos resultados poderão abrir cami-
nhos a solução de um dos mais agudos e antigos problemas do ensino brasileiro de
1º grau, quiçá o mais relevante: o da baixa produtividade das primeiras series
deste ensino.
Também no Distrito Federal, a serie sobre a qual incidem os
maiores índices de reprovação e evasão e a primeira, o que faz tornar-se altamen-
te seletivo um ensino obrigatório como e o de 1º grau.
Tais razoes recomendaram, por certo, o destaque com que a Politi-
ca de Recursos Humanos proposta pela Secretaria de Educação menciona os docentes
das primeiras series do 1° grau como merecedoras de atenção cuidadosa. Tal aten -
çao identifica a necessidade de se abandonarem, como exclusivos instrumentos de
qualificação desse pessoal, os cursos de atualização e de aperfeiçoamento, para
investir-se em cursos de habilitação que, por sua natureza "formativa" exigem tem
po, sistematização, aprofundamento e organização estrutural mais aperfeiçoados.
A medida desta habilitação que o Distrito Federal se dispõe a
adotar, como fator de aprimoramento do desempenho docente de seus professores em
classes de alfabetização e inovadora, enquanto iniciativa da administração educa-
cional e e altamente recomendável do ponto dê vista das perspectivas que se abrem
a participação das instituições do ensino superior na solução de problemas do
primeiro e do segundo graus. Embora o preceituado na Lei nº 5.692/71 ja o indicas-
se, tardam os sistemas de ensino e as instituições de ensino superior em propi
ciar os cursos deste nivel voltados para as primeiras series do 1º grau.