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INTERESSADO/MANTENEDORA
UF
UNIÃO BRASILIENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA - UBEC DF
ASSUNTO
Autorização para funcionamento, em regime especial, das habilitações
em Magistério para classes de Alfabetização e Magistério para as Series Ini-
ciais do 1° Grau, do curso de Pedagogia.
RELATOR: SR. CONS. Yugo Okida
PARECER Nº 461/93 CÂMARA OU COMISSÃO
CESu
APROVADO EM 05/08/93
PROCESSO Nº 23001.000353/93-12
I RELATÓRIO
A União Brasiliense de Educação e Cultura - UBEC encaminha à
apreciação deste Colegiado projeto para funcionamento, em regime especial,
das habilitações em Magistério para classes de Alfabetização e Magistério
para as séries Iniciais do 1º Grau, do curso de Pedagogia, a ser ministra
do pelas Faculdades Integradas da Católica de Brasília - FICB, para aten-
der à solicitação da Secretaria de Educação do Distrito Federal. 0 curso
é da natureza dos previstos nos termos do art. 104 da Lei n° 4.024/61.
A necessidade indicada pela Secretaria de Educação do Distri-
to Federal para o regime especial prende-se ao fato de a clientela- alvo
ser representada por professores que trabalham na Fundação Educacional do
Distrito Federal e para os quais a única modalidade viável de melhoria
profissional pela via de curso regular, repousa na pedagogia de alternân-
cia que o regime parcelado utiliza.
A instituição já ministra, autorizado por diversos pareceres
deste Conselho, o curso em referência, em regime regular.
0 Projeto apresentado pela instituição esta bem elaborado e
informa que o curso será oferecido a uma clientela de 400 (quatrocentos )
professores, em exercício, na Fundação Educacional do DF.
A oferta das 400 vagas dar-se-a em dois momentos , com a admis_
são (para a Licenciatura Curta mediante Concurso Vestibular especial) de
100(cem) alunos para cada habilitação. A primeira turma iniciara suas
atividades no segundo semestre de 1993 e a segunda no primeiro semestre de
1994.
A Secretaria de Educação solicita que a oferta de em regime especial,
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contemplando as metodologias de ensino preferencial e semi-indireta , a
distancia. A adoção dessa modalidade tem por objetivo manter os professores em
sala de aula, enquanto realiza o curso. Constitui, esse, um dos seus aspectos re
levantes, pois, voltado para a realidade concreta dos professores, possibilitara
a aplicação imediata dos conhecimentos adquiridos.
Quanto a estrutura curricular, será desenvolvida a mesma ja
apro-vada por diversos Pareceres deste Conselho e constitui o Anexo I deste
Parecer.
As aulas serão ministradas, bem como o estagio, por professores
do curso, todos ja aprovados por este Conselho e os materiais serão elaborados
com a colaboração de especialistas na matéria.
Como novidade, ocorrera o uso do Banco de Livros de que a instru
çao dispõe, para provimento, por empréstimo deste material, ao estudo dos cursis-
tas .
0 ingresso ao curso se fará por vestibular especial, sendo os
candidatos indicados pela Fundação Educacional do Distrito Federal.
A coordenação do curso será especifica, sob responsabilidade das
FICB.
A avaliação será processada sobre o rendimento acadêmico dos alu
nos, bem como sobre os matérias e a metodologia utilizados, envolvendo-se, na ava
liaçao do curso, também a parte contratante, ou seja, a FEDF.
PARECER
Trata-se de mais um dos cursos que tem chegado a este Conselho
como expressão do esforço das administrações dos sistemas de ensino no continuo
aprimoramento do corpo docente que atua nas escolas de 1º e 2º graus.
Este todavia, merece consideração especial, porquanto pode reves-
tir-se do significado de valiosa experiência cujos resultados poderão abrir cami-
nhos a solução de um dos mais agudos e antigos problemas do ensino brasileiro de
1º grau, quiçá o mais relevante: o da baixa produtividade das primeiras series
deste ensino.
Também no Distrito Federal, a serie sobre a qual incidem os
maiores índices de reprovação e evasão e a primeira, o que faz tornar-se altamen-
te seletivo um ensino obrigatório como e o de 1º grau.
Tais razoes recomendaram, por certo, o destaque com que a Politi-
ca de Recursos Humanos proposta pela Secretaria de Educação menciona os docentes
das primeiras series do 1° grau como merecedoras de atenção cuidadosa. Tal aten -
çao identifica a necessidade de se abandonarem, como exclusivos instrumentos de
qualificação desse pessoal, os cursos de atualização e de aperfeiçoamento, para
investir-se em cursos de habilitação que, por sua natureza "formativa" exigem tem
po, sistematização, aprofundamento e organização estrutural mais aperfeiçoados.
A medida desta habilitação que o Distrito Federal se dispõe a
adotar, como fator de aprimoramento do desempenho docente de seus professores em
classes de alfabetização e inovadora, enquanto iniciativa da administração educa-
cional e e altamente recomendável do ponto dê vista das perspectivas que se abrem
a participação das instituições do ensino superior na solução de problemas do
primeiro e do segundo graus. Embora o preceituado na Lei nº 5.692/71 ja o indicas-
se, tardam os sistemas de ensino e as instituições de ensino superior em propi
ciar os cursos deste nivel voltados para as primeiras series do 1º grau.
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II - VOTO DO RELATOR
Tendo em vista que o Projeto ora apresentado satisfaz
as exigências deste Conselho, bem como considerada a qualidade do pro_
jeto por sua forma e pelos benefícios que dele se infere, advirão pa
ra a qualidade do ensino, votamos por que se aprove, neste caso es-
pecial das Habilitações em Magistério para para Classes de Alfabetiza.
ção e Magistério para as Series Iniciais do 1º Grau, do curso de Peda-
gogia, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas da Católica de Bra_
silia- FICB, com entradas de 200 alunos, ou seja, com 200 vagas para
o 2º Semestre de 1993 e 200 vagas para o 1º semestre de 1994, sendo
100 vagas para cada habilitação.
Os cursistas serão professores do sistema de ensino do
Distrito Federal, em exercício. Determine-se a apresentação de relate)
rio a este Conselho pela instituição, após a conclusão do curso o qual
se apoia no art. 104 da Lei nº 4024/61.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto do Relator.
Sala das Sessões, em 04 de agosto de 1993.
07. E S T R U T U R A CURRICULAR
SEQ
01
CÓDIGO
100171
NOME DA DISCIPLINA
S O CI O L O G I A ( E S T . COMUNIDADE)
PRÉ-REQ CR
04
TOTAL
60
METOD
DIRETA
30
LOGIA
INDIRETA
30
02 100663 METODOLOGIA C I E N T I F I C A 04
60
30
30
03 100298 DIDÁTICA (M.DA ALFAB. I) 04 60 30 30
04 100420 N O Ç Õ E S DE F O N É T I C A 04 60 36 24
05 10 0 3 0 4 COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO I 04 6 0 3 6 24
06 1005 4 7 PSICOLOGIA GERAL 0 4 6 0 3 0 3 0
07 100 7 8 0 EDUCAÇÃO FlSICA 01 30 3 0 -
08 10 11 SOCIOLOGIA DA EDUCAÇÃO 01 0 4 4 0 30 3 0
09 101102 DIDÁTICA II (MET. DA ALFAB. II) 0 3 0 4 6 0 40 2 0
10 101217 COMUN1CAÇÃO E E X P R E S S Ã O II 0 5 04 6 0 40 2 0
11 100808 HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO 04 6 0 3 0 30
12 100912 NOÇOES DE
FONOAUDIOLO
04 60 4 0 20
13 101333 FILOSOFIA 04 60 30 30
14 101576 EDUCAÇÃO FÍSICA II 0 7 01 3 0 30 -
15 101709 METOD. DAS CIÊNCIAS I( P . SAÚDE) 03 0 4 6 0 3 6 24
16 101825 DIDÁTICA III(MET.DA ALFABIII) 09 04 60 40 2 0
17 101941 METOD. DOS EST .SOC1AIS (I SOCIAL) 0 9 0 4 60 36 24
18 101450 RECRAÇÃO E JOGOS 04 60 30 30
19 101692 EDUCAÇÃO ARTISTÍCA 04 60 36 24
2 0 102003 04 6 0 2 4 3 6
21 102240 PSICOLOGIA DA EDUCAÇÃO 0 6 04 6 0 30 3 0
22
102362
30
23 102489 EST. E FUNC. DO ENS. DE 2º GRAU 04 3
24 102507 MET . DAS CIÊNCIAS II (M. E. MATEM.) 15 04 6 0 3 6 24
25 102611 ESTÁGIO SUPERVISIONADO II 2 1
0 4 6 0 30 30
FACULDADES INTEGRADAS DA CATÓLICA DE BRASÍLIA
07. Aproveitamento de Es t u d o s p a r a os já graduados em Pedagogia - li-
cenciatura curta em Magistério para Classes de Alfabetização
SEQ
DISCIPLINA
PRÉ-REQ. CR H/A OBSERVAÇÕES
01
02
03
CULTURA RELIGIOSA I
METODOLOGIA CIENTÍFICA
SOCIOLOGIA
04
04
04
60 A
CURSAR
CC CC.
04
FUNDAMENTOS DA MATEMÁTICA I
04 60
C
URSAR
05 LÍNGUA PORTUGUESA I
04
C
C
06
EDUCAÇÃO FÍSICA I
01
C
C
07 INTRODUÇÃO Ã PSICOLOGIA
04
C
C
O8
INTRODUÇÃO Ã FILOSOFIA
04
C
C
09
BIOLOGIA EDUCACIONAL
04 60
C
URSAR
10 LÍNGUA PORTUGUESA II
0
5 04
c
r:
11 FUNDAMENTOS DA MATEMÁTICA II
0
4 04 60
C
URSAR
12
EDUCAÇÃO FÍSICA II
0
6 01
C
C
13
PSICOLOGIA DA EDUCAÇÃO I
0
7 04
C
C
14
FILOSOFIA DA EDUCAÇÃO I
0
8 04
C
C
15
SOCIOLOGIA DA EDUCAÇÃO I
0
3
04
C
C
16
HISTORIA DA EDUCAÇÃO I
04
C
C
17 DIDÁTICA I 04
C
C
18 PSICOLOGIA DA EDUCAÇÃO II
1
3 04 60
C
URSAR
19
FILOSOFIA DA EDUCAÇÃO II
1
4 04 60
C
URSAR
20
SOCIOLOGIA DA EDUCAÇÃO II
1
5 04 60
C
URSAR
21
HISTORIA DA EDUCA
Ç
ÃO 04 60
C
URSAR
22
DIDÁTICA II
1
7 04 60
C
URSAR
23
PSICOLOGIA DA EDUCAÇÃO III
1
8 04 60
C
URSAR
24 EST. E FUNCIONAMENTO DO ENS. DO
1
º GRAU
1
9,20,21
04
C
.
C
25 EST. E FUNCIONAMENTO DO ENS. DO 2
GRAU
1
9,20,21
04 60
C
URSAR
26
ESTATÍSTICA APLICADA A EDUCA
Ç
ÃO I
1
1
60
C
URSAR
27 PLANEJAMENTO EDUCACIONAL I
2
2 04 60
C
URSAR
28 METODOLOGIA DA ALFABETIZA
Ç
ÃO
1
0
04
C
C
29 NO
Ç
ÕES DE FONÉTICA
1
0 04
C
C
30 LÍNGUA E LITERATURA NAS SÉRIES INICIAIS
1
0
04 60
C
URSAR
31 METODOLOGIA DA MATEMÁTICA ELEMENTAR
1
1 04
C
C
32 METODOLOGIA DAS CIÊNCIAS NATURAIS 04
C
C
33 METODOLOGIA DOS ESTUDOS SOCIAIS 04
C
C
34 FONOAUDIOLOGIA 04
C
C
35 FUNDAMENTOS EDUC. ARTIST. SÉRIES
I
NICIAIS 04
C
C
36 EST. SUP.MAG. P/SER. INICIAIS DO 1
GRAU
6
0 a 65
07
220
c
ursar
37 RECREA
Ç
ÃO E JOGOS 04
C
C
38 CULTURA RELIGIOSA II
0 1
02 30 A CURSAR
CC = CRÉDITOS A S ER E M CONCEDIDOS
FACULDADES INTEGRADAS DA CATÓLICA DE BRASÍLIA
08. ESTRUTURA CURRICULAR
ORD Disciplinas
Total de
Metodo logia
Direta Indireta
01 Cultura Religiosa I 6 0 24 35
02 Fundamentos da Matemátíca I 6 0 36 24
03 Épiologia Educacional 60 24 36
04 Psicologia da Educação II 60 36 24
05 Filosofia da Educação II 60 30 30
06 Fundamentos da Matemática II 6 0 36 24
0 7 Psicologia da Educação III 6 0 36 24
08 Historia da Educaçao II 6 0 30 30
0 9 Didática II 60 4 0 20
10 Lingua e Lit e ra t ur a nas S e r i e s I n i c i a i s 6 0 4 0 20
11 Sociologia da Educação II 60 3 0 30
12 Estrutura e Func. do Ensino de 2º Grau 6 0 30 30
13 E s t a t í s t i c a A p l i c a d a a Educação I 60 40 20
14 Planejamento Educacional I 60 4 0
15 Cultura Religiosa I 60 24 36
16
Estagio Supervisionado em Magistério para
Séries Iniciais do 1º Grau
220
60 160
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por unanimidade, a con-
clusão da Câmara.
Sala Barreto Filho, em 05 de 08 de 1993.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO - CFE
FOLHA DE PRESENÇA REFERENTE A SESSÃO PLENÁRIA
DO DIA 05/08/1993,REALIZADA ÀS 15 HORAS.
REUNIÃO ORDINÁRIA DE ..../ 1993.
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