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INTERESSADO/MANTENEDORA
UF
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
ASSUNTO
Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena em Educação Artística com
Habilitação em Artes Plásticas (complementações).realizado através
do convênio firmado entre a Universidade Federal do Pará e
e o governo do então Federal do Amapá.
RELATOR: SR. CONS. LÊDA CHAVES NAPOLEÃO DO REGO
PARECER NP 457/93
CAMARÁ OU COMISSÃO
CESU
APROVADO EM
PROCESSONº 23001001603/90-62
I - RELATÓRIO
A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação e Administração Acadêmica
da Universidade Federal do Pará encaminha a este Conselho pedido de
reconhecimento do curso de licenciatura plena em Educação Artística
com habilitação em Artes Plásticas, (complementação), ministrado pelo
Núcleo de Educação da UFPA em Macapá/AP.
0 referido curso foi autorizado pelo Parecer 301/90 CFE.
0 curso foi oferecido para atender clientela oriunda da licen
ciatura de 1º grau em Educação Artística.
Pela Portaria Nº 210/90 - SENESu/MEC foi designado Comissão Ve
rificadora integrada pelos nrofessores LUCIMAR BELLO PEREIRA FRANGE
e MARIA L0CIA BATEZAT DUARTE, da Universidade Federal de Uberlândia ,
para verificar as condições de funcionamento do curso e apresentar re
latório conclusivo.
Com base nos dados contidos no processo e no relatório da Comis
são Verificadora a CAE, informa 0 que segue:
1- DADOS SOBRE A UNIVERSIDADE
A Universidade Federal do Pará, com sede e foro na cidade de Be
lem, e uma instituição de ensino superior, organizada sob a forma de
autarquia educacional de regime especial, criada pela Lei Nº 3.191,de
02.07.57 e reestruturada nelo Decreto Nº 65.880 de 16.12.69, modifica
do pelo Decreto Nº 81.520, de 04.04.78. Seu Estatuto foi aprovado pe
la Portaria Ministerial Nº 452/78 e 0 Regimento Geral pelo Parecer Nº
1.502/77 - CFE.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
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As dependências físicas para o desenvolvimento do cur-so foram as
do Núcleo de Educação, situado ãs margens da Rodovia Jus-celino
Kubstscheck, Km 02, com espaço reservado do 3 hectares, sendo que n
área construída consta de dois blocos. o primeiro com 14 salas de
aula, biblioteca, laboratório, cantina e 'área de recreação; o se-
qnndo onde funciona a parte administrativa e de apoio geral, além de
atividades realizadas em órgãos públicos do Sistema Educacional e
Er; colas de lº e 2º graus da comunidade,"
--- Biblioteca
Funciona em prédio adaptado para tal finialidade. Res salta-se,
porém, que há um perfeito equilíbrio na distribuição do es-paço
utilizado, ficando assim dividido: sala de leitura e sala para
abrigar O acervo, que compreende 1.965 títulos o 8.937 exemplares
nos vários ramos do conhecimento humano (Filosofia, Geografia,
História, Artes, Ciências Naturais c Locais), sendo que ., área de
maior concen tração é cm Educação. Dispõe-se também de periódicos
para consulta : 42 titules e 484 exemplares.
Há um número significativo de
Cabe mencionar a utilização do; dada a
disponibilidade de recursos."
Em seu relatório a Comissão Verificadora comenta
que:
2.2 - Funcionamento e Estrutura Curricular
O curso de licenciatura plena em Educação Artística
, com habilitação em Artes Plásticas (complementação) , foi
autorizado' pelo Parecer 301/90-CFE.
O curso foi realizado no período de 30.03.87 á
20.12.88. Consta dos autos o que segue sobre este
item:
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"O CURRÍCULO proporcionou a complementação de
estudos aos alunos que aguardavam a sua qualificação a nivel de
Licenciatura Pleno. Procurou-se dinamizá-lo, articulando-se tanto
a formação geral quanto a especifica à realidade local, sempre
respaldado nas Resoluções e Pareceres do CONSEP e CFE.
Os PROGRAMAS desenvolvidos nas diversas disciplinas
, foram os mesmos do Curso de Educação Artísitca do Centro de
Letras e Artes, portano, obedecem às normas estabelecidas pela
U.F.Pa, e respectivas Departamentos. Entretanto, deu-se
prioridade e enfoques ceri trados na realidade local.
A CLIENTELA do curso de Licenciatura Plena em
Educação Artística foi oriunda da Licenciatura de 1º grau,
selecionados através da apresentação dos documentos de conclusão
da Licenciatura de Curta Duração.
4- O PROCESSO DE AVALIAÇÃO obedeceu ãs normas
previstas' no Regimento geral da U.F.Pa, e diretrizes gerais do
Regimento do Centro de Letras e Artes.
As ATIVIDADES DE ENSINO se fizeram presentes em
todas as disciplinas, cada uma obedecendo seus objetivos
específicos.
~ Para realização das aulas práticas e estágio
supervisionados, o Curso de Licenciatura Plena em Educação
Artística, para que seu desenvolvimento alcançasse uma realização
satisfatóri-, cada a especificidade das disciplinas que fazem
parte de sua grade curricular, necessário, se fez, recorrer a
várias instituições onde as oficinas de trabalho, melhor
estivesse aparelhadas. Assim senso foram solicitados os seguintes
locais:
Escola de Arte Cândido Portinari Pintura I e II
Cerâmica
FECA IV
Sala de Desenho do Centro Interescolar Gra
ziela Reis FECA IV
Desenho II
Oficina da Casa do Menor Madeira
Serigrafia
Xilogravura
Oficina da APAE
Xilogravura
Imprensa Oficial do T.F.A: Artes Gráficas
Parque Gráfico do Jornal o Dia Artes Gráficas
Ressalte-se que 1001 desta clientela já atua no Siste-
ma Educacional, quer como docente quer como técnico, o que
caracteris-«ou o alto nível de qualidade do Curso, contribuiu para a
solidifica cão da conscncia crítica para os problemas
educacionais locais e nacionais. Assim é que, a fundamentação
teórica recebida no Curso através do elenco de disciplinas,
constantes na grade curricular foi e vital importância para a
formação de profissionais competentes e atuantes com ressonância
positiva no Sistema Educacional vigente.
Ê importante esclarecer que as atividades programadas
pelas Professorea de Prática de Ensino foram pautadas nas orientações
do Departamento de Métodos e Técnicas do Centro de Letras e Artes da
U.F.Pa., e levando-se em consideração as peculiaridades do Sistema '
de Ensino local.
O Estágio seguiu as etapas constantes no programa :
Diagnose, Planejamento, Observação, Participação e Regência de Clas_
se, sob o acompanhamento sistemático de Assessor Pedagógico, deste
Núcleo.
A execução das atividades ficou a cargo da Coordenado
ra do Núcleo de Educação, confgorme autorização baixada pela Porta
ria no 575/73 de 11.07.73, e a parte técnico-pedagógica sob a orien-
tação do Centro de Letras e Artes, sempre obedecendo ãs normas pre-
vistas no Regimento geral da U.F.Pa.
A nivel de Núcleo de Educação no Amapá, releva-se o
trabalho de Assessoria Pedagógica dos Cursos mantidos por esta insti
tuição, cuja função é dar poio e acompanhamento ã execução do traba
lho docente e discente.
Os alunos do Curso de Licenciatura Plena em Educação
Artística no que se refere a pesquisa, apresentaram o Trabalho de
Conclusão de Curso, que se constitue numa atividade acadêmica curri-
cular, apresentado como um trabalho de caráter científico ou filosó-
fico, de acordo com a característica do Curso, podendo ser elaborado
em forma de monografia de iniciação científica, projeto, pesquisa de
campo, ensaio, aplicando-se, no que couber ãs normas vigentes para
apresentação e redação de documentos. O TCC foi orientado por Docen-
tes designados pela Coordenação e escolhido pelos alunos.
Paralelo ao trabalho dos alunos está sendo desenvolvi-
do pelo Núcleo de Educação o Projeto de Diagnóstico do Setor Educa-
ção no Amapá, a nível de 1º Grau, em Convênio com MEC/INEP, em face de
conclusão."
II - VOTO DA RELATORA
Sobre este item a Comissão Verificadora informa
que:
"O curso foi ministrado em dois turnos - Turmn 113
e Turma 318. (diurno e noturno)
A clientela foi selecionada polo Núcleo de
Educação de Macapá, através do Edital nº 003 de 23.01.87 que
exigia o comprovante de conclusão dá Licenciatura Curta em
Educação Artística' no ato da matrícula. A maioria da clientela
atuava no sistema edu cacional.
O Currículo e programas das diversas disciplinar,
obe-
decoram as Resoluções, Pareceres do CONSEP, do CFE e normas
estabelecidas pela UFPa e respectivos departamentos envolvidos.
O processo de avaliação obedeceu às normas e
diretri zes do Regimento Geral e do Centro de Letras e Artes da
UFPa.
- O estágio supervisionado desenvolveu-se, conforme
as especificidades necessárias, em oficinas de várias
Instituições: Es-cola de Arte Cândido Portinari, Sala de Desenho
do Centro Interesco lar Graziela Reis, Oficina da Casa do Menor,
Oficina da APAE, imprensa Oficial do T.F.A. e Parque Gráfico do
Jornal do Dia.
A Pratica de Ensino baseou-se nas orientações do
Cen-tro de Letras e Artes da UFPa e nas particularidades do
sistema de ensino de Macapá, conforme consta nos documentos
analisados.
Como Trabalho de Conclusão de Curso - TCC - foram
rea lizadas monografias de iniciação científica orientadas por
professores do Curso ministrado.
Verificou-se pelos relatórios e avaliações de
profes-sores e alunos que as disciplinas foram condensadas em um
período ' de tempo reduzido o que dificultou o processo de
ensino - aprendiza-gem quanto ao aprofundamento necessário e
pretendido.
Conforme o previsto nas clausulas 4ª, 5ª, 6ª, 7ª,
8ª e 9ª do convênio firmado entre a Universidade Federal do Pará
e o Governo do então Território Federal do Amapá - GTFA - para
funcionamento em caráter permanente do Núcleo de Educação da
UFPa em Maca pá; o Núcleo de Educação de Macapá é mantido por
verba estadual repassada ã Universidade Federal do Pará a quem
o Núcleo presta contas."
O currículo pleno oferecido constitui o Quadro I dos
ta informação.
2.3 - Corpo Docente
0 corpo docente relacionado nos autos e constiuído por 15 professores, ,
todos conrcurso de graduação. Deixa de apreciar o corpo docente em virtude
do que consta no ART nº 1º único de Resolução 20/77. 0 CORPO DOCENTE, seleoonado entre
profissionais da localidade e cujos currículos vitae foram analisados pelos
Departamentos competentes da U.F.Pa. e posteriormente credenciados pelos
Centros específicos. Houve participação também de Professores da
Universidade."
A relação do corpo docente integra o Quadro II, desta informação e
dei xa de ser apreciado em virtude do que reza a Resolução Nº 20 de
26/12/77 no seu Parágrafo Onico.
3 - Apreciação final da Comissão Verificadora
A Comissão Verificadora conclui seu relatório nos seguintes termos: "Tendo
verificado criteriosamente toda documentação, considerado a propriedade
das disciplinas e programas propostos pela UFPa, os Trabalhos de Conclusão
de Curso dos alunos e o empenho da Coordenação e Assessoria do Nú" cleo de
Educão de Macapá, somos de parecer favorável ao Reconhecimento do Curso
de Licenciatura Plena em Educação Artística (complementação) , realiza do
no período de 50.03.87 ã 20.12.88."
VOTO DA RELATORA
Diante do exposto, a Relatora vota favoravelmente ao Reconhecimento
do Curso de Licenciatura Plena em Educação Artística(ocmplementação), realiza
do no período de 30.03.87 a 20.12.88.
CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto de Relator
QUADRO II
CORPO DOCENTE
AURILENA MACHADO DA SILVA
Disc.: Estrutura e Funcionamento do Ensino de 2º Grau II
Tit. : Lic. cm Pedagogia - Orientação Educacional.
02. DEUSARINA MORAES DE ALBUQUERQUE
Disc: - Serigrafia
- Xilografia
- Técnica de Composição Artística II e III
Tit.: Lic. em Educação Artística
03. ELMIRA MAGALHÃES FONSECA
Disc: - Prática de Ensino II
Tit.: Lic em Pedagogia - Orientação Educacional
04. GERDILUCE FERREIRA PADILHA
Disc: - Psicologia Visual I
Tit.: Bel. e Lic em Psicologia
05. IVONETE DE SOUZA
Disc: - Prática de Ensino II Tit.:
Lic. em Educação Artística
06. JOÃO DE DEUS DE SOUZA FILHO
Disc : - Escultura I
- Prática.de Ensino II
Tit.: Lic em Educação Artística - Artes Plásticas.
07. MANOEL BISPO CORRÊA
Disc: - Pintura II
Tit.: Lic em Pedagogia: Administração (?)
08. MARIA APARECIDA PORTO
Disc: - Linguagem Visual I
Tit.: Lic em Educação Artística
09. MARIA DE FÁTIMA GARCIA DOS SANTOS
Disc: - Pintura II
- Formas de Comunicação e Expressão Artística IV
Tit.: Licenciada em Arquítetura (?)..
PARECER MO PROC. MO
QUADRO II (cont,)
10. MARIA LÚCIA TEIXEIRA BORGES Disc: -
Pratica de Ensino II Tit. : Lic. em
Pedagogia - Magistério.
11. MARIA MADALENA DEIMLING ALBUQUERQUE
Disc.: - Cerâmica I
- Desenho II
- Artes Gráficas
- Práticas de Ensino II Tit. : Lic.
em Desenho ,e Artes Plásticas
12. MARILETE JOCILENE DA SILVA SEABRA Disc: - Prática de
Ensino II Tit. : Lic. em Pedagogia: Supervisão e
Administração.
13. NORMA IRACEMA DE BARROS FERREIRA
Disc: - Psicologia Visual I
Tit. Lic em Historia e Formação de Psicólogo.
15.
OSVALDO ARANHA BRITO
Disc: - Pintura I /formas de Expressão e Comunicação
Artística IV
Tit. : Lic. em Educação Artística.
16. ANTONINO CÉSAR LEITE LOBATO
Disc: - Educação Física Tit.: :
Lic em Educação Física
17. JOSÉ FERNANDES DE MEDEIROS
Disc: Estudos de Problemas Brasileiros
Tit. : Lic. em História
18.
ANTONIO MUNHOZ LOPES 1
OSVALDO ARANHA BRITO 2
REGINA LÚCIA DA SILVA 3
Disc: Trabalho de Conclusão de Curso.
1- Licenciado em Letras: Português e Francês
2- Licenciado em Educação Artística.
Tit.: Especialização em Literatura Infantil e Juvenil.
3-
Tit.: Licenciada em Letras: Português . Especialização em Educação de
Adultos.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por unanimidade, a con-
clusão da Câmara.
Sala Barreto Filho, em 05 de agosto de 1993.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO - CFE
FOLHA DE PRESENÇA REFERENTE Á SESSÃO PLENÁRIA
DO DIA 05/08/1993, REALIZADA ÁS 15 HORAS.
REUNIÃO ORDINÁRIA DE .........../ 1993.
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