pelo Conselho Federal de Educação, excluídas, naturalmente, as
matérias pedagógicas, que poderão ser ou não substituídas por
disciplinas acadêmicas. "
No expediente dirigido a este Conselho, a instituição apre-
senta uma precisa e bem fundamentada exposição de motivos justificando
pretensão, como se comprova pelo Anexo III."
Registre-se como importante constatação a existência de iden
tidade entre os curriculos existentes os das licenciaturas e dos ba-
e
charelados previstos.
Esta condição vem sendo reconhecida pelo CFE através de pa-
receres de nªs 190/80, 172/87, 579/89 e 924/89, que aprovaram pleitos
semelhantes.
De fato, jã existe uma longa jurisprudência no CFE sobre o
tratamento dado aos bacharelados que são formados a partir de licen -
ciaturas.
No entanto, para aqueles bacharelados que correspondem a
profissões jã regulamentadas em Lei, o seu funcionamento depende de
autorização deste Colegiado, mesmo que as correspondentes licenciatu-
ras jã estejam reconhecidas, necessitando eles também do respectivo
reconhecimento. O Parecer CFE 47 /84 acentua essa distinção."
"Mas os bacharéis referidos nessa lei não podem ser considerados como
integrantes de um bacharelado acadêmico, apenas distinto da licenciatura porque
ministram estudos mais aprofundados de conteúdo.
O artigo 2" da própria Lei 6 888/80, pela competência que defere ao so-
ciólogo, exige dos cursos que o formam um caráter manifesto de profissionalização.
impossibilitando, assim, a simples extensão do reconhecimento do curso de
licenciatura aos de bacharelado em Sociologia, Sociologia e Política ou Ciências
Sociais. Observe-se que o Parecer 136/82. deste Conselho, já distinguiu, com muita
clareza, os bacharelados académicos dos demais cursos (inclusive outros
bacharelados)profissionalizantes"
Ora, no caso em tela, foi invertida a situação: o CFE apro -vou o funcionamento de
licenciatura a partir de cursos de graduação de profissões já regulamentadas- e por isso mesmo com
currículo mínimo definido. A criação dessas licenciaturas teve portanto tratamento especial
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