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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA UF
MINISTÉRIO DA SAÚDE
COORDENAÇÃO GERAL DE RECURSOS HUMANOS PARA 0 SUS DF
ASSUNTO
PROPOSTA DE CRIAÇÃO DA HABILITAÇÃO DO TÉCNICO EM VIGILÂNCIA
SANITÁRIA E SAÚDE AMBIENTAL
RELATOR: SR. CONS. JORGE NAGLE
CÂMARA OU COMISSÃO
APROVADO EM
PARECER NP
CEGRAU
PROCESSO Nº 23001000029/93-96
I - RELATÓRIO
0 Ministério da Saúde, através da Coordenação
Gerai de Desenvolvimento de Recursos Humanos
p
ara o
SUS, encaminha a este Conselho, pedido de criação
da habilitação do Técnico e Auxiliar em Vigilância
Sanitária e Saúde Ambiental.Do exposto, podemos
considerar:
a) Como justificativa, aparece em primeiro plano,
o Art 200 - III
,
da Constitui
ç
ão Federa
l,
onde
com
p
ete ao Sistema Único de Saúde
-
SUS
,
« a
ordenação de recursos humanos», o que significa,
disci
p
linar a formação dos
p
rofissionais do setor,
diante do desafio de operacionalizar a rede de
servi
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os de saúde, sem
p
erder de v
i
sta os
princípios de integralidade, universalidade,
equidade, descentralização, participação social e
outros mais
q
ue sustentam uma assistência de
qual idade.
Em segundo plano, está colocada a Lei nº 8
080/90, que regulamenta o Sistema único de Saúde e
que remete ao Município a função executora do SUS,
através de um processo de descentralização,
reservando também àquele espaço, a concretização
vi
il
n
i
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ambiental.
0 quadro epidemiológico hoje presente no Pais,
está a exi
ir a incor
ora
ão de
rofissionais dos
diversos níveis
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ossam im
p
lementar ações de
prevenção de riscos, decorrentes de doenças como
cólera, diarreia, he
p
atite, AIDS, infecção
hospitalar, dengue e out
r
as que são comuns à
maioria da população brasileira
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Para exercer essas ações, o Sistema de Saúde
conta com profissionais de nivel superior, em sua grande
maioria localizados no nível central, e com um
contingente expressivo de pessoal de nível médio,
atuando predominantemente em nível local, que não passou
por um processo específico de qualificação a não ser um
treinamento emergencial para operar o serviço.
b) No histórico dessa ação, pode-se verificar que o
pessoal que se ocupa das funções de vigilância sanitária
e proteção ao meio ambiente, sempre atuou de- forma
isolada, com distintas práticas de trabalho, em órgãos
das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, nas
Companhias Estaduais de Abastecimento de Aguas e na
antiga Fundação SESP, atual Fundação Nacional de Saúde.
O trabalho desses profissionais ou está centrado
apenas na inspeção de estabelecimentos comerciais, com
procedimentos fiscalistas dissociados de um enfoque
epidemiológico, ou voltado para uma ação em Unidades
locais de saúde, atuando sobre o meio
ambiente,desenvolvendo ações de controle da água, lixo e
esgoto, especialmente nas áreas rurais e cidades de
pequeno porte.
Com o novo arcabouço jurídico preconizado pela
Constituição e pela Lei nº 8 080/90, estabeleceu-se um
novo conceito de vigilância sanitária, como um «conjunto
de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos
à saúde e de intervir nos problemas sanitários
decorrentes de meio ambiente, da produção e circulação
de bens e serviços de Interesse da saúde» o que
significa a ampliação do campo de atuação da vigilância
sanitária, assim como a incorporação das atividades de
saneamento até então exercidas de forma isolada.
Complementarmente, novas leis surgiram para dar
suporte à área como o Código de Defesa do Consumidor, a
Lei do Meio Ambiente e a Lei dos Agrotóxicos o que mais
uma vez indica a necessidade de criação de uma
habilitação cujo perfil atenda à nova realidade.
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c) Na descrição da ocupação, o Ministério da Saúde
propõe para a formação do Técnico em Vigilância
Sanitária e Saúde Ambiental o perfil de um profissional
de nivel médio, que atuará sob a supervisão de um
profissional de nivel superior, desenvolvendo ações nas
áreas de controle de zoonozes e de vetores,
abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos
sólidos (lixo), saneamento de edificações, situações de
emergência e calamidade pública, saúde ambiental,
segurança no trabalho e fiscalização sanitária.
O Ministério apresenta ainda de forma detalhada
as tarefas a a serem desenvolvidas em cada uma dessas
grandes ações como a seguir:
1 - Desenvolvimento de ações na área de controle de
zoonozes e de vetores, onde:
- participa de campanha de vacinação anti-rábica
canina;
- orienta medidas de controle de vetores tais
como: identificação e eliminação de focos e
criadouros em domicílio e na comunidade;
- identifica sítios e captura morcegos, ratos,
escorpiões, barbeiros, aranhas, lacraias,
carrapatos cobras e lagartos para pesquisa e
identificação de riscos à saúde da população;
- identifica situações de risco na criação e abate
de animais.
2 - Desenvolvimento de ações na área de
abastecimento de água, onde:
- identifica mananciais de abastecimento de água
domiciliar e coletivo de uma dada população;
- coleta amostra de água para análise
laboratorial;
- orienta, elabora e executa projetos de
abastecimento de água simplificado, ao nível
domiciliar e de pequenas localidades;
orienta, elabora, executa e fiscaliza projetos de
instalações hidráulicas prediais;
orienta a instalação e manutenção de pequenas
obras coletivas tais como: chafarizes, banheiros e
lavanderias públicas;
orienta e fiscaliza a limpeza e desinfecção de
caixas de água, cisternas, e carros-pipa;
orienta e executa medidas de manutenção,
preservação e proteção do sistema de abastecimento
de água (manancial, captação, adução, reservação,
rede de distribuição, ramais domiciliares e
tratamento ) ;
identifica e analisa situações de risco no sistema
de abastecimento de água e propõe soluções.
3 - Desenvolvimento de ações na área de esgotamento
sanitário, onde:
- caracteriza os tipos de solos, através do teste
de percolação;
- orienta e aplica técnicas apropriadas de
tratamento e disposição final de esgotos
sanitários (fossas sépticas, secas e
absorventes, filtro anaeróbio,
esgoto condominial e-jautros ) ;
- orienta e fiscaliza o uso correto e a
manutenção do sistema instalado;
identifica situações de risco e, se necessário,
colhe amostra para análise laboratorial em caso de
surtos e epidemias (cólera, hepatite, febre
tifóide e outros) e contaminação ambiental
(química e biológica);
cadastra empresas e fiscaliza o serviços de
limpeza de fossas e sumidouros e o destino final
do material
4 - Desenvolvimento de ações na área de resíduos
sólidos (lixo), onde:
- participa na organização da coleta, remoção e
destino final do lixo de uma dada população;
- fiscaliza e orienta a coleta e destino final de
lixo especial (estabelecimentos de saúde e
industriais, entulhos e outros);
- orienta o processo de funcionamento de usinas de
compostagem;
- identifica situações de risco e propõe
soluções;
- coleta amostra para análise laboratorial.
5 - Desenvolvimento de ações na área de saneamento
de edificações, onde:
- orienta e fiscaliza o cumprimento dos códigos de
obra, postura e sanitário vigentes em sua área de
atuação;
- participa da elaboração dos códigos de obra,
postura e sanitário em sua área de atuação;
- realiza inspeção para efeito de liberação de alvará
sanitário (habite-se,licença para funcionamento);
- realiza levantamentos e elabora plantas
cadastrais;
- realiza inquéritos sanitários em sua área de
atuação.
6 - Desenvolvimento de ações nas áreas de situações
de emergência e calamidade pública, onde:
- participa de trabalhos especiais de
vigilância sanitária, em colaboração com a
defesa civil, em situações de emergência e
calamidade pública tais como: limpeza e
desinfecção de reservatórios de água,
desinfecção de água para consumo,
levantamento cadastral, fiscalização de
banheiros públicos, cozinha coletiva,
controle de qualidade dos alimentos,
suprimento de água potável, eliminação de
odores, de focos de vetores, roedores e
animais peçonhentos, dentre outros.
- participa, em colaboração com os órgãos
pertinentes, na promoção de medidas de saneamento
e vigilância sanitária em situações especiais
(assentamentos, invasão e remoção de população e
acidentes que envolvam contaminação ambiental).
7 - Desenvolvimento de ações na área de saúde
ambiental (água, solo e ar), onde:
- identifica situações de risco de contaminação
ambiental (física, química e biológica) e
referencia aos órgãos competentes da área;
- colabora na elaboração de relatório de
impacto do meio ambiente;
- orienta e busca alternativas junto aos órgãos
competentes e à população organizada, nos casos de
situações de risco de contaminação ambiental;
- realiza inspeção sanitária em atividades que
envolvam risco de contaminação;
- participa de investigações epidemiológicas em
caso de risco potencial ou notificações de agravos
de saúde decorrentes de possível contaminação
ambiental;
- fiscaliza fontes de radiação ionizante e não
ionizante;
- coleta amostra para análise laboratorial.
8 - Desenvolvimento de ações na área de segurança
do trabalho, onde:
- apoia, participa e orienta as comissões
internas de prevenção de acidentes, e
entidades de classe;
- identifica situações de risco no ambiente de
trabalho e notifica os órgãos competentes;
- inspeciona o cumprimento das normas de
segurança;
- orienta medidas de segurança do trabalho na sua
área de competência (água, lixo, esgoto,
agrotóxico e outros contaminantes ambientais).
Desenvolvimento de ações na área de vigilância
sanitária, onde:
- cadastra e fiscaliza estabelecimentos de produção,
comércio e serviços de interesse da saúde,
inclusive em áreas de portos, aeroportos e
fronteiras;
- verifica o cumprimento da legislação sanitária
vigente em sua área territorial de atuação;
- identifica situações de risco e notifica aos órgãos
competentes;
- coleta amostra para análise laboratorial de acordo
com a legislação sanitária vigente;
- participa de investigações epidemiológicas em
situações de surtos e epidemias.
d) O mercado de trabalho para o Técnico em Vigilância
Sanitária e Saúde Ambiental será desenvolvido na medida
em que o Sistema Único de Saúde implementar as ações de
vigilância sanitária nos níveis federal, estadual e
municipal.
Segundo parâmetros do Ministério da Saúde, será
necessário um profissional de nível técnico para cada
25.000 habitantes e um auxiliar para cada 5.000. Só para
atuar na fiscalização está previsto 1 técnico para cada
10.000 habitantes ou 300 estabelecimentos comerciais.
Tendo hoje o Brasil 150 milhões de habitantes e quase
5.000 municípios, estima-se a necessidade de formação de
6.000 técnicos e 30.000 auxiliares para a área de
vigilância sanitária e saúde ambiental.
Já existem, atuando na área, sem a devida
formação, aproximadamente 15.000 trabalhadores. A
criação e aprovação dessa habilitação, além de lhes
conferir uma titulação, possibilitar-lhes-á uma melhor
inserção nos planos de cargos, carreiras e salários de
suas respectivas instituições, assim como disciplinará a
formação desse outro contingente potencial a ser
incorporado à força de trabalho do setor saúde.
e) Para a formação desse técnico o Ministério da Saúde
propõe como mínimos profissionalizantes as seguintes
disciplinas:
- Direito Sanitário
- Epidemiologia
- Sistema de Abastecimento de Agua
- Sistema de esgotos Sanitários e resíduos
Sólidos
- Planejamento Urbano e Saneamento de
Edificações
- Inspeção Sanitária
- Ecologia Aplicada à Saúde
Para dar cumprimento a esses mínimos está
proposta uma carga horária de 1.050 horas para o técnico
e 800 para o Auxiliar, das quais 700 horas serão
reservadas às atividades teórico-prátiças aí incluído o
estágio supervisionado para o técnico e 500 horas para o
Auxiliar.
Há ainda uma proposta de ementa para cada uma das
disciplinas com a finalidade de se estabelecer um
conteúdo mínimo necessário à formação desse
profissional.
Finalmente, em contatos com a Coordenação Geral
de Desenvolvimento de. Recursos Humanos para o SUS do
Ministério da Saúde, ficou esclarecido que o Auxiliar
terá carga horária total de 800 horas, sendo 500
reservadas às- atividades teórico-práticas, aí incluído
o estágio supervisionado.
II - PARECER E VOTO DO RELATOR
A solicitação da Coordenação Geral de
Desenvolvimento de Recursos Humanos para o SUS, para a
criação da habilitação do Técnico em Vigilância
Sanitária e Saúde Ambiental, tem como fundamento a
Constituição federal e as leis dela decorrentes sobre a
matéria. Frente à necessidade colocada para uma efetiva
reorganização dos serviços de saúde e a carência de
profissionais de nível médio que apresentem este perfil,
somos de parecer favorável à criação da habilitação do
Técnico e Auxiliar em Vililância Sanitária e Saúde
Ambiental.
ANEXO
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA
E SAÚDE AMBIENTAL
MATÉRIAS/ DISCIPLINAS
Ecologia Aplicada à Saúde
Direito Sanitário
Epidemiologia
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Esgoto Sanitário e Residuos Sólidos
Planejamento Urbano e Saneamento de Edificações
Inspeção Sanitária
CARGA HORÁRIA TOTAL:
1. Para o Técnico: 1.050 horas das quais 700 destinadas a
atividades teórico-práticas, aí incluído o estágio
supervisionado.
2. Para o Auxiliar: 800 horas das quais 500 destinadas a
atividades teórico-práticas, inclusive estágio supervisionado.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, a con-clusao da Câmara, nos
termos do voto do Relator.
Sala Barreto Filho, em 05 de agosto de 1993.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO - CFE
FOLHA DE PRESENÇA REFERENTE Á SESSÃO PLENÁRIA
DO DIA 05/08/1993, REALIZADA ÁS 15 HORAS.
REUNIÃO ORDINÁRIA DE .........../ 1993.
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